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Os últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa

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Mensagem por Lourival soldado cristão 19th outubro 2011, 3:41 pm

Ética JÁ NA CCB

CCBREALIDADE.COM DIZ

Até quando tanta podridão neste Ministério de anciães e companhia LTDA, do Brás e de São Carlos – Jorge Couri, João Santin, Sebastião Idalino, Cláudio Marçola, Antonio Lubek, Augusto Lourenço Ribeiro, Nerias Boni Corneta, Nivaldo Eufrade, Noar Lubk, Sérgio Antonio Mattos Faceiro e Luiz Carlos Zenatti? Para se defenderem, da morte da nossa Irmã, de 73 anos de idade, Magdalena Portapilla Ferreira, ocorrida dentro da Réplica do Brás, em São Carlos, usaram mulheres para mentir à Justiça dizendo que ela era uma “Moradora de Rua” e vivia em “Casa de Papelão”!
Lembramos às mulheres mandadas pelo o Brás - entenda-se Corpo Jurídico da Congregação, do qual fazem parte Dr. Paulo Sanches Campoi, Dr. Elder de Camillis, Dr. Diego Zapparoli Sanches Campoi, Dr. Denis Chequer Angher, Dr. Anivaldo Esquelino Júnior, entre outros - para mentirem a respeito da nossa Irmã Magdalena que as mesmas cometeram o crime de Perjúrio; Artigo 342 do Código Penal – “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha... em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”: Pena – cadeia, de um a três anos mais multa.
Para a preocupação destas falsas testemunhas (faremos uma representação contra elas e saberão quão duro é mentir para a justiça), a nossa Irmã Magdalena, fazia compras parceladas nas Casas Bahia (nestas contas há o endereço dela), tinha seguro (consta o endereço da nossa Irmã na apólice), etc.
Aos que não se lembram do caso da nossa Irmã Magdalena, a seguir, temos a sua história e a do Ministério decadente da Congregação, administrado pelo, moralmente falido, Brás!
Que o Grande Deus tenha piedade de todos nós!
Os últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa Casa de Misericórdia de São Carlos!
No dia 04 de Julho de 2010, um Domingo, a nossa Irmã Magdalena Portapilla Ferreira, na sua simplicidade, foi à visitação da réplica do Brás “organizada”, irresponsavelmente, para angariar fundos, pelos pedintes da Congregação Cristã no Brasil, sem saber que os mesmos, segundo o tópico 17° da Assembléia Geral de 1970, já estavam desligados, pelo Nosso Deus, da Comunhão da Igreja, devido aos seus envolvimentos com a Maçonaria.

Já, dentro da igreja do Parque Paraíso, devido às condições inóspitas (a igreja estava em construção), sem o mínimo de segurança para receber a Irmandade (a Congregação não tinha a autorização da Prefeitura de São Carlos para esta visitação), a nossa Irmã idosa veio a sofrer uma queda, fraturando o colo fêmur.
Percebendo, devido à dor, que havia fraturado o fêmur, a nossa Irmã Magdalena implorou pelo Amor de Deus para não mexerem com ela e que chamassem o Resgate.
No entanto o Presidente da Administração da Congregação Eliandro Rogério Alberice, de maneira infeliz, disse:

“Não conseguimos nem arrecadar a metade do dinheiro previsto, temos metas a cumprir. Não queremos complicações com a Justiça.” (Eliandro Rogério Alberice - Presidente da Congregação, desligado da Comunhão da Igreja, pelo Nosso Deus)

A Serva de Deus, inocentemente, se viu no meio de lobos que devoram qualquer ser humano que os impeçam de cumprir as “suas metas” e, mais uma vez, pressentindo “o pior” implorou para que não a movimentassem e chamassem o Resgate.
Naquele instante, Nivaldo Eufrade (desligado da Comunhão da Igreja, pelo Nosso Deus) e o Irmão Rogério, Cooperador de Jovens do Bairro Tijuco Preto, não titubearam e sem nenhum escrúpulo (material e espiritual), só pensando na “meta”, de modo desumano, bárbaro, sem nenhum preparo, “ergueram” a nossa Irmã do chão, com o seu fêmur quebrado, a retiraram “pelos fundos” da Congregação e a colocaram “aos gritos de dor”, vindo a desfalecer (desmaiar), no banco traseiro do veículo particular de Nivaldo Eufrade.
Às 14h52min, do dia 04 de Julho de 2010, Nivaldo Eufrade deixou a nossa Irmã Magdalena com sua “amiga” - Irmã Agar Javaretti - na entrada da Emergência da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e fugiu.
Antes, porém, Nivaldo Eufrade ordenou à Irmã Agar que ocultasse a verdade dizendo que a queda da nossa Irmã Magdalena teria acontecido em sua residência e, o mais grave, que a Serva de Deus era Católica Apostólica Romana, a fim de não causar “problemas” para os Anciães e a Administração da Congregação Cristã no Brasil.
Os últimos momentos de vida da nossa Irmã Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos, 30 anos dentro da Congregação, ocorreram às 09h30min, do dia 05 de Julho de 2010, uma Segunda-feira, e desde a sua entrada na Santa Casa de Misericórdia, no dia anterior, até a sua morte não houve nenhum Ancião para cumprir as Escrituras:

“Está alguém entre vós doente? Chame os Presbíteros (Anciães) da igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor. E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará, e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados.” (Tg. 5:14,15)

Na sua partida não havia nenhuma Serva de Deus da Obra da Piedade ao seu lado, apenas uma mentirosa, Agar Javaretti, a serviço de um Ministério maçônico e corrupto.
Por isso o Registro de Internação da nossa Irmã Margdalena, anexo, continha informações falsas dizendo que o acidente aconteceu em sua residência quando, na verdade, ocorreu dentro da construção da “Réplica do Brás” e que a nossa Irmã era Católica Apostólica Romana quando, na verdade, há 30 anos servia ao Nosso Deus dentro da Congregação!
Um absurdo, “terminar uma carreira de luta” e zelo pela Nossa Doutrina, recebendo a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, já que não havia um único Ancião “digno” para cumprir tal missão, pois todos estavam desligados da Comunhão da Igreja; não tinham mais o Espírito de Deus.
Aliás, estes homens, sem o Espírito de Deus, só pensavam no dinheiro e na meta a ser atingida de R$ 400 mil Reais e esqueceram o ser humano.
Podemos comprovar tal fato pela lista, anexo, dos pedintes intitulada “Rodízio para coleta de Conclusão para Abertura - Parque Paraíso”
Com tudo isso, perguntamos à nossa querida Irmandade:
Como não denunciar tais fatos?
Como não procurar um Distrito Policial?
Como não procurar as autoridades para as tomadas das providências cabíveis?
Por esta razão, os familiares da nossa Irmã Magdalena, que não são crentes, juntamente com a nossa Irmã Marina, foram recebidos pela Autoridade Policial do 5° Distrito, Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Dr. Adriano Callsen Alexandrino que, após tomar conhecimento dos fatos, solicitou ao Escrivão de Polícia, Sr. Hélio Augusto da Silva, o registrado do Boletim de Ocorrência n° 738/2010.
Posteriormente, foi mantido contato com a Prefeitura de São Carlos, através do gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Oswaldo Barba, bem como as Secretarias responsáveis pela aprovação e acompanhamento do Processo Administrativo 18605/2005, referente à construção da igreja do Parque Paraíso, além do Conselho Municipal do Idoso e Defesa Civil.
Na oportunidade, a nossa Irmã Marina foi recebida pela Superintendente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ilma. Sra. Marta Escovar, à qual foi entregue a documentação comprobatória da abertura irregular da igreja do Parque Paraíso (réplica do Brás), para a visitação da Irmandade, sem a autorização da Prefeitura, na qual ocorreu o grave acidente, infelizmente, vitimando, fatalmente, a nossa Irmã Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade.
Para aqueles que se escandalizaram com estes fatos, antes de criticarem, deveriam se colocar no lugar dos familiares da nossa Irmã Magdalena, uma idosa de 73 anos, e observarem as suas reações caso, a Serva de Deus, fosse a vossa mãe, ou avó, ou irmã ou tia.
FONTE: SITE CCBIRMANDADE.COM.
Relato: Irmã Marina Silva Santos.
+++++++++++++++++++++

Em Planura, última Cidade de Minas Gerais, divisa com o Estado de São Paulo, em 2004, foi montado uma inquisição - antigo tribunal eclesiástico - pelos Anciães Cláudio Marçola (Araraquara-SP), Jorge Couri (Brás), João Jesus Augusto (Barretos-SP), José Paulo Donizete Magrini (Barretos-SP) e Levindo Ferreira Rios (Colômbia-SP), e mais uma vez fez-se injustiça: a vítima foi o Cooperador da Cidade nosso Irmão Acyomar Alves da Silva.

Apesar do excelente testemunho do Cooperador Acyomar e uma vida inteira dedicada à Obra de Deus, isto não foi suficiente frente à fúria de Cláudio Marçola e Jorge Couri, pois (Irmão Acyomar) fora contrário à indicação do Músico Anísio Carolino Júnior ao Ministério de Diácono, devido ao seu péssimo testemunho na Cidade.

A Cidade turística de Planura, situada no triângulo mineiro, hoje com aproximadamente 12.000 (doze mil) habitantes começou às margens do Rio Grande – rio que divide São Paulo de Minas Gerais - com o nome de Porto do Cemitério, posteriormente, passando a chamar-se Esplanada, Nova Esplanada e, por último, Planura devido ao seu solo ser plano.

Entre os principais pontos turísticos da Cidade destacam-se a Usina Hidrelétrica de Porto Colômbia, inaugurada em 1973, e o Rio Grande como atrativo natural, preferido pelos visitantes, devido à abundância de peixes e locais propícios à pesca.

Neste local, no Rio Grande – rio que divide São Paulo de Minas Gerais - em 29 de Abril de 1955, há 56 anos, foi batizado o nosso Irmão Acyomar Alves da Silva; naquela data, Planura, ainda, não existia como Município, pois se emancipou de Frutal em 1962.

A Congregação Cristã no Brasil na Cidade de Planura, praticamente, começou com esse Irmão.

Devido ao seu excelente testemunho e dedicação à Obra de Deus, aos 17 anos de idade, solteiro, o Irmão Acyomar, já, atendia às Reuniões de Jovens e Menores e aos Cultos Oficiais.

Após casar-se foi apresentado, oficialmente, em 1970, como Cooperador do Ofício Ministerial na Cidade de Planura, missão que desempenhou com zelo pela nossa Doutrina até o mês de Setembro de 2004, quando “afastou-se” do Cargo devido a ter sido vítima de acusações infundadas.

O “erro” desse Irmão foi zelar pela nossa Doutrina e não fazer “vistas grossas” aos desrespeitos praticados contra a Obra de Deus.
Ocorre que em Planura havia um casal um tanto pitoresco, cujo marido – o Músico Anísio Carolino Júnior – tinha uma amiga que, independente da ocasião, estava sempre com eles.

Em casa estavam sempre os três (esposa, Anísio e sua amiga), dentro do carro eram sempre vistos os três, quando viajavam eram sempre os três e até para tirar fotos eram os três juntos.

A situação foi ganhando proporções e originando comentários na Cidade; apesar de devidamente aconselhados pelo Ministério não deram importância, não ligaram para o falatório e continuaram naquela amizade.

Alheio aos rumores, o Ancião Cláudio Marçola sempre comentava com o Cooperador de Planura, Irmão Acyomar Alves da Silva, seu interesse em indicar o “Júnior” – como era conhecido Anísio Carolino Júnior – ao Ministério de Diácono e sempre tinha uma opinião contrária do Servo de Deus (Acyomar) o qual lhe fazia saber os acontecimentos na Cidade.

Mesmo com as explicações do Irmão Acyomar referente ao “Júnior”, o Ancião Cláudio Marçola nunca encerrava o assunto, apenas dizia:

“Então, vamos aguardar um pouco”. (Ancião Cláudio Marçola – Araraquara)

Com o passar do tempo a esposa do Anísio Carolino Júnior não agüentando mais a situação, após uma reunião do casal com o Ministério, resolveu se separar.

Poucos dias depois a esposa de Anísio queria retornar; ele, porém, para aceitá-la de volta, impôs uma condição: que confirmasse, em reunião com o Ministério, que o Cooperador de Planura, Irmão Acyomar, teria se insinuado a ela.

Caso a esposa de Anísio aceitasse mentir ao Ministério, além de ser recebida de volta por ele (Anísio), seria providenciada a sua carta de motorista e uma quantia em dinheiro.

Diante da situação e uma proposta interessante, a esposa de Anísio (Júnior) aceitou confirmar, diante dos Anciães, o que havia combinado com o marido.

Assim, em Setembro de 2004, houve uma reunião na qual estiveram presentes os Anciães Jorge Couri (Brás), Cláudio Marçola (Araraquara-SP), João Jesus Augusto (Barretos-SP), José Paulo Donizete Magrini (Barretos-SP) e Levindo Ferreira Rios (Colômbia-SP), além do nosso Irmão Acyomar Alves da Silva (Cooperador de Planura-SP) e de seus acusadores Anísio e esposa.

Em todo o tempo, com a palavra, Cláudio Marçola, Ancião de Araraquara e responsável por aquela região, falava sobre a acusação de que o nosso Irmão Acyomar havia se insinuado à esposa do “Júnior”.

Quando teve a palavra o nosso Irmão Acyomar depois de lembrá-los do seu testemunho, pelos quase 50 anos, até aquela data, pediu que fossem apresentadas as testemunhas do fato - no mínimo duas, de acordo aos nossos ensinamentos:

“Os servos de Deus não devem receber queixas que não possam ser confirmadas na frente dos acusados; nesses casos devem repreender o acusador com caridade e verdade, mostrando que se encontra em caminho errado; se o repreendermos ele compreenderá que o amamos e desejamos o seu bem.” (Tópico dos Ensinamentos da Convenção de 1936, Presidida pelo Irmão Ancião Louis Francescon e relembrado na Circular de Abril de 1982)

O Tópico acima, da Convenção de 1936, revelado por Deus aos Seus Servos mais antigos, está fundamentado nas Sagradas Escrituras:

“Mas se não te ouvir, leva ainda contigo um ou dois, para que pela boca de duas ou três testemunhas toda a palavra seja confirmada.” (MT. 18:16)
“Não aceites acusação contra o Presbítero, senão com duas ou três testemunhas.” (I TM. 5:19)

Naquele momento, Cláudio Marçola, em claro desrespeito e desprezo ao ser humano, “deu as costas” ao nosso Irmão Acyomar, um sinal aos demais Anciães presentes que para o nosso Irmão não haveria defesa.

Nosso Irmão Acyomar esperançoso que os Anciães de Barretos fossem se manifestar em favor da Doutrina ficou surpreso ao não ouvir uma única palavra daqueles homens. Até seu amigo de mais de 40 anos, Ancião da Cidade de Colômbia, Irmão Levindo Ferreira Rios não se manifestou. Estavam todos petrificados diante da condução daquela reunião; ai de quem fosse contrário às decisões pré-estabelecidas, antes da reunião, por Cláudio Marçola e Jorge Couri.

Cabe lembrar que Anísio Carolino Júnior não é uma pessoa qualquer, ele é sobrinho do Diácono mais antigo de Barretos José Marçal Aleixo e do Cooperador da Central de Barretos João Batista Aleixo, ou seja, mais um motivo para o silêncio, naquela reunião, dos Anciães João Jesus Augusto e José Paulo Donizete Magrini, ambos de Barretos.

Além disso, o Ancião Cláudio Marçola, sempre que podia, ia à casa do Anísio (Júnior) em Planura para pescar e provar uns peixes.

Diante deste quadro, totalmente tendencioso em favor do “Júnior”, o nosso Irmão Acyomar comunicou ao Ancião Cláudio Marçola que se fosse preciso, para não escandalizar a Obra de Deus, faria uma Carta de Renúncia.

Cláudio Marçola, disse, então, ao nosso Irmão Acyomar que fizesse a Carta de Renúncia. Porém, o nosso Irmão indagou ao Ancião de Araraquara como ficaria sua situação diante da Carta de Renúncia caso o Anísio Carolino Júnior e sua esposa, posteriormente, viessem a se separar; ou seja, estava claro que o “Júnior” só estava usando a esposa para acabar com a carreira espiritual do Cooperador de Planura.

Diante da pergunta do nosso Irmão Acyomar, Cláudio Marçola respondeu:

“Não se preocupe, Carta de Renúncia agente rasga.” (Ancião Cláudio Marçola - Araraquara)

Assim, o nosso Irmão Acyomar Alves da Silva, com uma vida inteira dedicada à Obra de Deus, sem viu sem alternativa e fez a sua Carta de Renúncia, entregando-a ao Ancião Cláudio Marçola que a leu na Congregação de Planura.

Tempos depois, o que era previsto aconteceu, Anísio se separou da esposa, casou-se com a amiga e mudou-se para Barretos.

Segundo informações, hoje, Anísio Carolino Júnior continua como Músico e sua atual esposa, Janeti Peixoto Carolino (ex-amiga), é Organista em Barretos.

A ex-esposa do Anísio (Júnior) vive com outra pessoa e não é mais crente.

Quanto ao nosso Irmão Acyomar - 68 anos de idade, 42 anos de casado, 56 anos de batismo, servindo ao Nosso Deus na Congregação, praticamente, 40 anos como Cooperador em Planura – hoje, é desprezado pelo Ministério, pois nenhum Irmão se quer vai visitá-lo. É este o amor que o Senhor Jesus nos ensina?

Segundo informações, qualquer Irmão de Ministério que visitar o nosso Irmão Acyomar será chamado em reunião, pois não é permitido visita a ninguém que não faz mais parte do Ministério. Será que o Senhor Jesus agiria assim?

Todo este caso é uma vergonha para os Anciães, pois mostra uma inversão de valores: “só se dá bem” dentro da Congregação quem tem “bons padrinhos” e age de maneira demoníaca, pois Satanás é o pai da mentira.

Apesar de toda injustiça sofrida, o nosso Irmão Acyomar continua firme no seu testemunho e honrando ao Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. Por misericórdia do Nosso Deus, o Irmão Acyomar tem uma bela família, inclusive um de seus filhos é engenheiro e, também, ajuda nas construções das Congregações.

Temos ciência que a imensa maioria dos Anciães é constituída de homens idôneos, os quais são recebidos em nossas casas como se fossem Anjos. A estes verdadeiros Servos de Deus pedimos que atentem ao caso do Nosso Irmão Acyomar para que seja reconsiderado este assunto e corrigido esta injustiça.

Que o Grande Deus abençoe e ilumine a todos.

Fonte: Irmandade de Planura http://www.ccbrealidade.com/testemunho.htm
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Mensagem por Jovem Musico 21st outubro 2011, 1:38 pm

Engraçado só na internet que agente vê estas história, fui visitar a irmandade de lá e disseram que é tudo mentira !

Qual é sua intenção ?
Você é pastor de outra igreja e tá faltando fundos ?
Não está conseguindo mais roubar o povo ? o povo tá ficando esperto e fugindo da sua igreja ?

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Mensagem por Lourival soldado cristão 21st outubro 2011, 9:50 pm

Jovem Musico escreveu:Engraçado só na internet que agente vê estas história, fui visitar a irmandade de lá e disseram que é tudo mentira !

Qual é sua intenção ?
Você é pastor de outra igreja e tá faltando fundos ?
Não está conseguindo mais roubar o povo ? o povo tá ficando esperto e fugindo da sua igreja ?
Que coisa né!! Jovem Musico ,tem até B.O cadáver ,testemunhas ,como esse pessoal é mal contra a CCB ,consegue enganar até o Delegado e ainda arrumaram um defunto ,coitada da CCB da quela localidade é Blasfêmia ,pois o Jovem musico foi lá e não viu nada ,só espero que o Jovem Musico não seja cego ,se não pode ser por ai o problema , eu acredito que ele enxerga sim eu acho que esta irmã Marina inventou isto tudo que tal ??
esse irmão deve ser de outro planeta ou melhor o mundo dele é só CCb e ministério


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Mensagem por Jovem Musico 24th outubro 2011, 8:15 am

Acessei o link : http://ccbirmandade.com/morte_irma_idosa_replica_bras.htm e consultei os boletins de ocorrência da polícia, (tenho acesso a estas informações pois trabalho em um órgão do governo) porém os protocolos informados nos boletins das imagens não batem com o CPF do declarante informado. Estas imagens são muito parecidas com um boletim real porém as informações estão distorcidas. O CPF é válido e realmente pertence a "GERALDO PORTAPILA" porém o BO não pertence a ele ou ainda não caiu no sistema do governo (acho impossível pois já faz mais de um ano e estes protocolos podem ter atraso de uns 20 a 30 dias)

Amanha vou para um reunião de empresários em são paulo e a noite quero congregar me indique em que congregação devo ir pois quinta passada fui ao Brás e disseram que estas coisas são boatos na net.

Por acaso devo ir a este parque paraíso ? Onde fica pois não conheço esta CCB.
Devo pedir informações a jovens ou pessoas de mais idades ?
Como faço (sem dar muita bandeira) para descobrir se estas informações são verídicas ?

Jovem Musico

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Mensagem por Verdade 31st agosto 2012, 9:16 am

Apenas para esclarecer, e não deixar dúvidas, sentença proferida pela justiça a respeito do caso em questão, onde o Sr. Geraldo pretendeu receber indenização por dano moral.

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de São Carlos
Processo Nº 566.01.2011.005995-0
Cartório/Vara 2ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 623/2011
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 12/04/2011 às 18h 29m 04s
Moeda Real
Valor da Causa 109.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]

Requerente GERALDO PORTAPILA
Advogado: 175241/SP ANDREZA NICOLINI CORAZZA
Requerido IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL
Advogado: 81430/SP MARCIO JOSE CALIGIURI
Advogado: 60284/SP PAULO SANCHES CAMPOI
Advogado: 161852/SP SONIA APARECIDA CAPELLATO CALIGIURI
LOCAL FÍSICO [Topo]

27/08/2012 Aguardando Publicação
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 15 andamentos cadastrados.)
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17/08/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 1929/2012 registrada em 21/08/2012 no livro nº 422 às Fls. 100/104: JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o autor a pagar a ré, 10% de honorários advocatícios sobre o valor dado à causa e custas do processo, verbas exigíveis apenas em face do que dispõe o art. 12 da Lei 1060. P.R.I.



Texto integral da Sentença

Feito n. 623/11 Geraldo Portapila move ação em face de Igreja Congregação Cristã do Brasil, dizendo que é o único irmão de Magdalena Portapilla Ferreira, que faleceu em 5.7.10, – vítima da negligência da ré já que fora autorizada a ingressar no prédio da ré que estava em construção, sofreu uma queda, foi socorrida e em razão disso foi a óbito. Os dirigentes da ré não chamaram a assistência adequada para um acidente, principalmente considerado que se tratava de uma idosa vítima de uma queda em local inapropriado. Levaram-na em carro de passeio sem lhe prestar os socorros adequados. Deixaram de chamar o resgate especializado (SAMU) de modo a prevenir agravamento do caso. Sofreu danos morais decorrentes dessa perda. Pede a procedência da ação para condenar a ré a lhe pagar indenização por danos morais, valor a ser arbitrado judicialmente, além de honorários advocatícios e custas. Documentos às fls. 12/47. A ré foi citada. Contestação às fls. 53/63 dizendo que Marina Silva Franchi ou Marina silva Santos quem está por trás de todo enredo contido na inicial, desejosa de causar prejuízo à ré. Ela quem motivou a elaboração do boletim de ocorrência. Magdalena pediu a Agar que a levasse até a Igreja, pois na sua idade não sabia se iria alcançar sua abertura com vida. A igreja, nesse dia da visitação, estava com a porta frontal aberta, toda limpa em seu interior, segura nos pontos vulneráveis, vários membros distribuídos estrategicamente por todo o perímetro visando a segurança dos visitantes. Ao percorrer um corredor plano, onde não havia rampa ou obstáculo, Magdalena caiu e ao ser levantada passou a se queixar de dor na perna. Não houve fratura exposta, sangramento. machucadura, e prontamente foi atendida por Rubens, policial treinado em primeiros socorros. Nesse socorro não surgiu fato gravoso. Durante toda internação, Magdalena foi acompanhada por membros da Igreja-ré, e após o seu óbito a Igreja cuidou de todos os aspectos do funeral. O autor é parte ilegítima porquanto não tinha relação de afeto com Magdalena, sua irmã. A ré quem cuidava das necessidades alimentares e na área de saúde dela Magdalena. Inexistiu dano causado pela ré em prejuízo da autora. Inocorreu dano moral. Improcede a demanda. Docs. fls. 66/96, 101/125. O autor juntou os docs. de fls. 129/133. Debalde a tentativa de conciliação. Prova oral às fls.166/170. Docs. fls. 178/180. Este juiz determinou as diligências de fl. 183.Docs. fls. 193/208, 211, 219/230, 233/278, 285/289, 296. Nos memoriais (fls. 299/306, 308/316) as partes reiteraram os seus anteriores pronunciamentos. Docs. fls.317/326. O autor se manifestou sobre esses documentos às fls. 329/336. É o relatório. Fundamento e decido. O Desembargador Celso Pimentel, relator do v. acórdão proferido na Apelação n. 0114590-88.2008.8.26.0008, TJSP, j. 24. 5.2011, observou com a sua reconhecida argúcia: "Todavia e de modo diverso do que se passa com cônjuge, ascendentes e descendentes da vítima, não se presume e há de ser descrita, justificada e demonstrada a dor do irmão com a morte de outro irmão Afinal é para não se falar de Caim e Abel, há irmãos e irmãos. Há os próximos e entre si queridos. Há os que não guardam afeto. Há também irmãos inimigos". Magdalena, irmã do autor, mas eram os irmãos de fé que estavam no dia a dia com Magdalena. Estes sim deram a Magdalena apoio afetivo, material e humanístico, inclusive durante sua internação. Fls. 168/169: dois excelentes testemunhos revelam os cuidados da Igreja-ré com Magdalena. Fls.193/208: são apenas uma amostra grátis dos benefícios materiais que eram proporcionados pelos benfeitores profitentes da ré em favor de Magdalena. A prova e anêmica quanto ao dia a dia entre o autor e Magdalena. Não cuidou ele de produzir prova de uma real e efetiva ligação afetiva com a irmã, que tudo indica era por ele ignorada. Não há sinais de convívio fraterno entre o autor e Magdalena. Ao que consta a família dele autor (integrantes do seu núcleo familiar) também não conviviam com Magdalena. Esta foi localizada pelo grupo de benfeitores da ré como sendo, em dado momento de sua vida, andarilha em companhia de um seu convivente (ela enviuvou-se de dois homens com quem se casara). Resgatada por mãos caridosas, Magdalena reobteve o sr da grata e da alegria de viver. As fotografias de fls. 317/321 ilustram bem o prazer do convívio que as abnegadas companheiras de fé proporcionava a Magdalena. Até durante a internação quem, vigilante, se manteve ao lado de Magdalena foi Agar, sua predileta amiga e uma das suas benfeitoras. O autor não trouxe mínima prova do convívio afetivo com Magdalena. Com o passamento deste cuidou de ajuizar a ação. Quais danos morais o autor teria experimentado em decorrência do óbito de Magdalena? se não há convívio, se não ha cumplicidade no dia a dia, se não há cuidado continuo, se não há compartilhamento das alegrias e dores, ...evidente não há que se falar em dores psíquicas para o autor. Se dedicado e presente fosse na vida de Magdalena, não faltariam testemunhas desse relacionamento. Hoje o princípio da transparência prestigia a relação afetiva e não a biológica. Como regra esta engloba aquela no plano do parentesco "ascendente x descendente" e "inverso". No plano colateral, exige-se prova especifica de que havia de fato "família" entre eles, ou seja, interrelações saudáveis, compartilhamento, interpendência emocional, – afetiva e até alimentar, ou seja, todos os ingredientes que caracterizam família. Magdalena faleceu aos 73 anos de idade. Teve dois maridos que faleceram há muitos anos. Lendo-se o depoimento pessoal do autor constata-se que ele não foi capaz de se lembrar do nome nem do primeiro e nem do segundo marido de Magdalena. Sinal evidente de distanciamento entre eles. O autor é pessoa física e mentalmente bem saudável, conversa muitíssimo bem. Portanto, em princípio, o autor não tem legitimidade alguma para reivindicar indenização por danos morais. Não fosse por isso e aqui me atrevendo o ingresso no mérito da lide, observo que Magdalena foi convidada a visitar a construção da igreja na sua derradeira fase de construção do acabamento.O Engenheiro Civil (fl.211) confirmou a regularidade da obra, naquela fase, para ser visitada. A ré teve o cuidado de convocar uma equipe de trabalhadores para, estrategicamente distribuídos pelo espaço da obra, darem a devida segurança aos visitantes. A queda se deu tal como narrada por Agar (fl.169): "A depoente estava no templo em construção, em companhia de Madalena, quando ocorreu o acidente. Madalena estava a 50cm a frente da depoente, o piso era plano, estava tudo regular, nisso a depoente ouviu Madalena pronunciar um "ai" e caiu. Madalena caiu e ficou sentanda no chão reclamando de dores. O acidente ocorreu no primeiro andar do Templo. A depoente pediu para uma mulher chamar alguém que estava no térreo e dois homens subiram para dar socorro a Madalena. Os dois levaram Madalena para o Hospital". Rubens (fl.170) explicou o motivo pelo qual o SAMU não foi chamado: "O depoente é Policial Militar sediado no Comando da PM de São Carlos, mas também fez parte do Corpo de Bombeiros, como policial, por 4 ou 5 anos, e tem especialidade como – técnico em emergência médica, ou seja, em primeiros socorros. – 0 acidente com Madalena ocorreu no interior da igreja....não o presenciou. 0 acidente ocorreu entre o 1º e 2º andar do prédio. Alguém chamou pelo depoente, que estava chegando no Templo, e imediatamente foi dar atendimento a Madalena. quando o depoente chegou no local onde estava Madalena, constatou que esta estava sentada numa banqueta e dizia que estava com dor na perna. Disseram que Madalena pronunciou um "ai" e foi se abaixando, algumas pessoas ajudaram-na a se sustentar e conduziram-na para que ela se sentasse na banqueta. ...0 depoente e outro companheiro de igreja fizeram cadeirinha com os braços para da rem sustentação a Madalena, ela envolveu o braço no pescoço e ombro do depoente para ganhar firmeza e foram até a parte externa da igreja onde Madalena foi posta no carro de Nivaldo. Agar acompanhou Madalena no banco de trás. Nivaldo foi dirigindo o veículo e o depoente foi no banco do passageiro. O veículo era um Toyota Corolla. Agar não precisou dar nenhum apoio a Madalena, já que esta dizia que estava tudo bem. ...Corno Madalena apresentava normalidade nos sinais vitais, constatação visual – feita pelo depoente, optou em lhe prestar imediato socorro, já que tem conhecimento que o serviço de resgate do Corpo de Bombeiros só atende situações de gravidade. O SAMU atende, mas faz previas perguntas para saber se o caso e ou não prioritário, e as habituais perguntas são: se há sangramento, se há fratura exposta e outras perguntas relacionadas aos sinais vitais. Não era o caso de prioridade, por isso o depoente optou em transportá-la para a Santa Casa. Havia monitores dentro da igreja indicando para os visitantes cada um de seus compartimentos. Os profitentes daquela religião, mesmo frequentadores de outros Templos foram convidados a visitação para terem idéia como estava sendo utilizado o dinheiro arrecadado. O acidente com Magdalena não aconteceu por negligência da ré. Ela simplesmente caiu em um ambiente plano. Os primeiros socorros foram dados de modo apropriado. Não houve agravamento algum para Magdalena em decorrência desses primeiros socorros, por sinal dados por alguém que tem treinamento especializado, trabalhou no Corpo de Bombeiros, e homem respeitado na comunidade, sempre solicito. Agar compartilhou com Magdalena a difícil etapa da internação e da permanência no Hospital. Foi Agar quem quis realizar o sonho de Magdalena, levando-a até o Templo para que o visse antes naquele dia, tendo comentado com aquela que tinha receio de não poder vê-lo em outra oportunidade. A ré não agiu em momento algum de modo temerário, negligente, imprudente. Seus profitentes deram a Magdalena, ao longo do tempo – desde que ela e seu companheiro optaram pela vida de andarilho, indispensável e carinhosa atenção, fazendo-a se sentir amada. O pedido e improcedente. JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o autor a pagar a ré, 10% de honorários advocatícios sobre o valor dado à causa e custas do processo, verbas exigíveis apenas em face do que dispõe o art. 12 da Lei 1060. P.R.I. São Carlos, 17 de agosto de 2012. Paulo César Scanavez juiz de direito

Verdade
Convidado


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ferreira - Os últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa  Empty Re: Os últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa

Mensagem por Lourival soldado cristão 31st agosto 2012, 12:46 pm

Verdade escreveu:Apenas para esclarecer, e não deixar dúvidas, sentença proferida pela justiça a respeito do caso em questão, onde o Sr. Geraldo pretendeu receber indenização por dano moral.

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de São Carlos
Processo Nº 566.01.2011.005995-0
Cartório/Vara 2ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 623/2011
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 12/04/2011 às 18h 29m 04s
Moeda Real
Valor da Causa 109.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]

Requerente GERALDO PORTAPILA
Advogado: 175241/SP ANDREZA NICOLINI CORAZZA
Requerido IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL
Advogado: 81430/SP MARCIO JOSE CALIGIURI
Advogado: 60284/SP PAULO SANCHES CAMPOI
Advogado: 161852/SP SONIA APARECIDA CAPELLATO CALIGIURI
LOCAL FÍSICO [Topo]

27/08/2012 Aguardando Publicação
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 15 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
17/08/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 1929/2012 registrada em 21/08/2012 no livro nº 422 às Fls. 100/104: JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o autor a pagar a ré, 10% de honorários advocatícios sobre o valor dado à causa e custas do processo, verbas exigíveis apenas em face do que dispõe o art. 12 da Lei 1060. P.R.I.



Texto integral da Sentença

Feito n. 623/11 Geraldo Portapila move ação em face de Igreja Congregação Cristã do Brasil, dizendo que é o único irmão de Magdalena Portapilla Ferreira, que faleceu em 5.7.10, – vítima da negligência da ré já que fora autorizada a ingressar no prédio da ré que estava em construção, sofreu uma queda, foi socorrida e em razão disso foi a óbito. Os dirigentes da ré não chamaram a assistência adequada para um acidente, principalmente considerado que se tratava de uma idosa vítima de uma queda em local inapropriado. Levaram-na em carro de passeio sem lhe prestar os socorros adequados. Deixaram de chamar o resgate especializado (SAMU) de modo a prevenir agravamento do caso. Sofreu danos morais decorrentes dessa perda. Pede a procedência da ação para condenar a ré a lhe pagar indenização por danos morais, valor a ser arbitrado judicialmente, além de honorários advocatícios e custas. Documentos às fls. 12/47. A ré foi citada. Contestação às fls. 53/63 dizendo que Marina Silva Franchi ou Marina silva Santos quem está por trás de todo enredo contido na inicial, desejosa de causar prejuízo à ré. Ela quem motivou a elaboração do boletim de ocorrência. Magdalena pediu a Agar que a levasse até a Igreja, pois na sua idade não sabia se iria alcançar sua abertura com vida. A igreja, nesse dia da visitação, estava com a porta frontal aberta, toda limpa em seu interior, segura nos pontos vulneráveis, vários membros distribuídos estrategicamente por todo o perímetro visando a segurança dos visitantes. Ao percorrer um corredor plano, onde não havia rampa ou obstáculo, Magdalena caiu e ao ser levantada passou a se queixar de dor na perna. Não houve fratura exposta, sangramento. machucadura, e prontamente foi atendida por Rubens, policial treinado em primeiros socorros. Nesse socorro não surgiu fato gravoso. Durante toda internação, Magdalena foi acompanhada por membros da Igreja-ré, e após o seu óbito a Igreja cuidou de todos os aspectos do funeral. O autor é parte ilegítima porquanto não tinha relação de afeto com Magdalena, sua irmã. A ré quem cuidava das necessidades alimentares e na área de saúde dela Magdalena. Inexistiu dano causado pela ré em prejuízo da autora. Inocorreu dano moral. Improcede a demanda. Docs. fls. 66/96, 101/125. O autor juntou os docs. de fls. 129/133. Debalde a tentativa de conciliação. Prova oral às fls.166/170. Docs. fls. 178/180. Este juiz determinou as diligências de fl. 183.Docs. fls. 193/208, 211, 219/230, 233/278, 285/289, 296. Nos memoriais (fls. 299/306, 308/316) as partes reiteraram os seus anteriores pronunciamentos. Docs. fls.317/326. O autor se manifestou sobre esses documentos às fls. 329/336. É o relatório. Fundamento e decido. O Desembargador Celso Pimentel, relator do v. acórdão proferido na Apelação n. 0114590-88.2008.8.26.0008, TJSP, j. 24. 5.2011, observou com a sua reconhecida argúcia: "Todavia e de modo diverso do que se passa com cônjuge, ascendentes e descendentes da vítima, não se presume e há de ser descrita, justificada e demonstrada a dor do irmão com a morte de outro irmão Afinal é para não se falar de Caim e Abel, há irmãos e irmãos. Há os próximos e entre si queridos. Há os que não guardam afeto. Há também irmãos inimigos". Magdalena, irmã do autor, mas eram os irmãos de fé que estavam no dia a dia com Magdalena. Estes sim deram a Magdalena apoio afetivo, material e humanístico, inclusive durante sua internação. Fls. 168/169: dois excelentes testemunhos revelam os cuidados da Igreja-ré com Magdalena. Fls.193/208: são apenas uma amostra grátis dos benefícios materiais que eram proporcionados pelos benfeitores profitentes da ré em favor de Magdalena. A prova e anêmica quanto ao dia a dia entre o autor e Magdalena. Não cuidou ele de produzir prova de uma real e efetiva ligação afetiva com a irmã, que tudo indica era por ele ignorada. Não há sinais de convívio fraterno entre o autor e Magdalena. Ao que consta a família dele autor (integrantes do seu núcleo familiar) também não conviviam com Magdalena. Esta foi localizada pelo grupo de benfeitores da ré como sendo, em dado momento de sua vida, andarilha em companhia de um seu convivente (ela enviuvou-se de dois homens com quem se casara). Resgatada por mãos caridosas, Magdalena reobteve o sr da grata e da alegria de viver. As fotografias de fls. 317/321 ilustram bem o prazer do convívio que as abnegadas companheiras de fé proporcionava a Magdalena. Até durante a internação quem, vigilante, se manteve ao lado de Magdalena foi Agar, sua predileta amiga e uma das suas benfeitoras. O autor não trouxe mínima prova do convívio afetivo com Magdalena. Com o passamento deste cuidou de ajuizar a ação. Quais danos morais o autor teria experimentado em decorrência do óbito de Magdalena? se não há convívio, se não ha cumplicidade no dia a dia, se não há cuidado continuo, se não há compartilhamento das alegrias e dores, ...evidente não há que se falar em dores psíquicas para o autor. Se dedicado e presente fosse na vida de Magdalena, não faltariam testemunhas desse relacionamento. Hoje o princípio da transparência prestigia a relação afetiva e não a biológica. Como regra esta engloba aquela no plano do parentesco "ascendente x descendente" e "inverso". No plano colateral, exige-se prova especifica de que havia de fato "família" entre eles, ou seja, interrelações saudáveis, compartilhamento, interpendência emocional, – afetiva e até alimentar, ou seja, todos os ingredientes que caracterizam família. Magdalena faleceu aos 73 anos de idade. Teve dois maridos que faleceram há muitos anos. Lendo-se o depoimento pessoal do autor constata-se que ele não foi capaz de se lembrar do nome nem do primeiro e nem do segundo marido de Magdalena. Sinal evidente de distanciamento entre eles. O autor é pessoa física e mentalmente bem saudável, conversa muitíssimo bem. Portanto, em princípio, o autor não tem legitimidade alguma para reivindicar indenização por danos morais. Não fosse por isso e aqui me atrevendo o ingresso no mérito da lide, observo que Magdalena foi convidada a visitar a construção da igreja na sua derradeira fase de construção do acabamento.O Engenheiro Civil (fl.211) confirmou a regularidade da obra, naquela fase, para ser visitada. A ré teve o cuidado de convocar uma equipe de trabalhadores para, estrategicamente distribuídos pelo espaço da obra, darem a devida segurança aos visitantes. A queda se deu tal como narrada por Agar (fl.169): "A depoente estava no templo em construção, em companhia de Madalena, quando ocorreu o acidente. Madalena estava a 50cm a frente da depoente, o piso era plano, estava tudo regular, nisso a depoente ouviu Madalena pronunciar um "ai" e caiu. Madalena caiu e ficou sentanda no chão reclamando de dores. O acidente ocorreu no primeiro andar do Templo. A depoente pediu para uma mulher chamar alguém que estava no térreo e dois homens subiram para dar socorro a Madalena. Os dois levaram Madalena para o Hospital". Rubens (fl.170) explicou o motivo pelo qual o SAMU não foi chamado: "O depoente é Policial Militar sediado no Comando da PM de São Carlos, mas também fez parte do Corpo de Bombeiros, como policial, por 4 ou 5 anos, e tem especialidade como – técnico em emergência médica, ou seja, em primeiros socorros. – 0 acidente com Madalena ocorreu no interior da igreja....não o presenciou. 0 acidente ocorreu entre o 1º e 2º andar do prédio. Alguém chamou pelo depoente, que estava chegando no Templo, e imediatamente foi dar atendimento a Madalena. quando o depoente chegou no local onde estava Madalena, constatou que esta estava sentada numa banqueta e dizia que estava com dor na perna. Disseram que Madalena pronunciou um "ai" e foi se abaixando, algumas pessoas ajudaram-na a se sustentar e conduziram-na para que ela se sentasse na banqueta. ...0 depoente e outro companheiro de igreja fizeram cadeirinha com os braços para da rem sustentação a Madalena, ela envolveu o braço no pescoço e ombro do depoente para ganhar firmeza e foram até a parte externa da igreja onde Madalena foi posta no carro de Nivaldo. Agar acompanhou Madalena no banco de trás. Nivaldo foi dirigindo o veículo e o depoente foi no banco do passageiro. O veículo era um Toyota Corolla. Agar não precisou dar nenhum apoio a Madalena, já que esta dizia que estava tudo bem. ...Corno Madalena apresentava normalidade nos sinais vitais, constatação visual – feita pelo depoente, optou em lhe prestar imediato socorro, já que tem conhecimento que o serviço de resgate do Corpo de Bombeiros só atende situações de gravidade. O SAMU atende, mas faz previas perguntas para saber se o caso e ou não prioritário, e as habituais perguntas são: se há sangramento, se há fratura exposta e outras perguntas relacionadas aos sinais vitais. Não era o caso de prioridade, por isso o depoente optou em transportá-la para a Santa Casa. Havia monitores dentro da igreja indicando para os visitantes cada um de seus compartimentos. Os profitentes daquela religião, mesmo frequentadores de outros Templos foram convidados a visitação para terem idéia como estava sendo utilizado o dinheiro arrecadado. O acidente com Magdalena não aconteceu por negligência da ré. Ela simplesmente caiu em um ambiente plano. Os primeiros socorros foram dados de modo apropriado. Não houve agravamento algum para Magdalena em decorrência desses primeiros socorros, por sinal dados por alguém que tem treinamento especializado, trabalhou no Corpo de Bombeiros, e homem respeitado na comunidade, sempre solicito. Agar compartilhou com Magdalena a difícil etapa da internação e da permanência no Hospital. Foi Agar quem quis realizar o sonho de Magdalena, levando-a até o Templo para que o visse antes naquele dia, tendo comentado com aquela que tinha receio de não poder vê-lo em outra oportunidade. A ré não agiu em momento algum de modo temerário, negligente, imprudente. Seus profitentes deram a Magdalena, ao longo do tempo – desde que ela e seu companheiro optaram pela vida de andarilho, indispensável e carinhosa atenção, fazendo-a se sentir amada. O pedido e improcedente. JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o autor a pagar a ré, 10% de honorários advocatícios sobre o valor dado à causa e custas do processo, verbas exigíveis apenas em face do que dispõe o art. 12 da Lei 1060. P.R.I. São Carlos, 17 de agosto de 2012. Paulo César Scanavez juiz de direito

Lourival soldado cristão escreveu:Ética JÁ NA CCB

CCBREALIDADE.COM DIZ

Até
quando tanta podridão neste Ministério de anciães e companhia LTDA, do
Brás e de São Carlos – Jorge Couri, João Santin, Sebastião Idalino,
Cláudio Marçola, Antonio Lubek, Augusto Lourenço Ribeiro, Nerias Boni
Corneta, Nivaldo Eufrade, Noar Lubk, Sérgio Antonio Mattos Faceiro e
Luiz Carlos Zenatti? Para se defenderem, da morte da nossa Irmã, de 73
anos de idade, Magdalena Portapilla Ferreira, ocorrida dentro da Réplica
do Brás, em São Carlos, usaram mulheres para mentir à Justiça dizendo
que ela era uma “Moradora de Rua” e vivia em “Casa de Papelão”!
Lembramos
às mulheres mandadas pelo o Brás - entenda-se Corpo Jurídico da
Congregação, do qual fazem parte Dr. Paulo Sanches Campoi, Dr. Elder de
Camillis, Dr. Diego Zapparoli Sanches Campoi, Dr. Denis Chequer Angher,
Dr. Anivaldo Esquelino Júnior, entre outros - para mentirem a respeito
da nossa Irmã Magdalena que as mesmas cometeram o crime de Perjúrio;
Artigo 342 do Código Penal – “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a
verdade como testemunha... em processo judicial, ou administrativo,
inquérito policial, ou em juízo arbitral”: Pena – cadeia, de um a três
anos mais multa.
Para a preocupação destas falsas testemunhas
(faremos uma representação contra elas e saberão quão duro é mentir para
a justiça), a nossa Irmã Magdalena, fazia compras parceladas nas Casas
Bahia (nestas contas há o endereço dela), tinha seguro (consta o
endereço da nossa Irmã na apólice), etc.
Aos que não se lembram do
caso da nossa Irmã Magdalena, a seguir, temos a sua história e a do
Ministério decadente da Congregação, administrado pelo, moralmente
falido, Brás!
Que o Grande Deus tenha piedade de todos nós!
Os
últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena
Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação;
antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois
nenhum Ancião foi ungi-la na Santa Casa de Misericórdia de São Carlos!
No
dia 04 de Julho de 2010, um Domingo, a nossa Irmã Magdalena Portapilla
Ferreira, na sua simplicidade, foi à visitação da réplica do Brás
“organizada”, irresponsavelmente, para angariar fundos, pelos pedintes
da Congregação Cristã no Brasil, sem saber que os mesmos, segundo o
tópico 17° da Assembléia Geral de 1970, já estavam desligados, pelo
Nosso Deus, da Comunhão da Igreja, devido aos seus envolvimentos com a
Maçonaria.

Já, dentro da igreja do Parque Paraíso, devido às
condições inóspitas (a igreja estava em construção), sem o mínimo de
segurança para receber a Irmandade (a Congregação não tinha a
autorização da Prefeitura de São Carlos para esta visitação), a nossa
Irmã idosa veio a sofrer uma queda, fraturando o colo fêmur.
Percebendo,
devido à dor, que havia fraturado o fêmur, a nossa Irmã Magdalena
implorou pelo Amor de Deus para não mexerem com ela e que chamassem o
Resgate.
No entanto o Presidente da Administração da Congregação Eliandro Rogério Alberice, de maneira infeliz, disse:

“Não
conseguimos nem arrecadar a metade do dinheiro previsto, temos metas a
cumprir. Não queremos complicações com a Justiça.” (Eliandro Rogério
Alberice - Presidente da Congregação, desligado da Comunhão da Igreja,
pelo Nosso Deus)

A Serva de Deus, inocentemente, se viu no meio
de lobos que devoram qualquer ser humano que os impeçam de cumprir as
“suas metas” e, mais uma vez, pressentindo “o pior” implorou para que
não a movimentassem e chamassem o Resgate.
Naquele instante, Nivaldo
Eufrade (desligado da Comunhão da Igreja, pelo Nosso Deus) e o Irmão
Rogério, Cooperador de Jovens do Bairro Tijuco Preto, não titubearam e
sem nenhum escrúpulo (material e espiritual), só pensando na “meta”, de
modo desumano, bárbaro, sem nenhum preparo, “ergueram” a nossa Irmã do
chão, com o seu fêmur quebrado, a retiraram “pelos fundos” da
Congregação e a colocaram “aos gritos de dor”, vindo a desfalecer
(desmaiar), no banco traseiro do veículo particular de Nivaldo Eufrade.
Às
14h52min, do dia 04 de Julho de 2010, Nivaldo Eufrade deixou a nossa
Irmã Magdalena com sua “amiga” - Irmã Agar Javaretti - na entrada da
Emergência da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e fugiu.
Antes,
porém, Nivaldo Eufrade ordenou à Irmã Agar que ocultasse a verdade
dizendo que a queda da nossa Irmã Magdalena teria acontecido em sua
residência e, o mais grave, que a Serva de Deus era Católica Apostólica
Romana, a fim de não causar “problemas” para os Anciães e a
Administração da Congregação Cristã no Brasil.
Os últimos momentos de
vida da nossa Irmã Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos, 30 anos
dentro da Congregação, ocorreram às 09h30min, do dia 05 de Julho de
2010, uma Segunda-feira, e desde a sua entrada na Santa Casa de
Misericórdia, no dia anterior, até a sua morte não houve nenhum Ancião
para cumprir as Escrituras:

“Está alguém entre vós doente? Chame
os Presbíteros (Anciães) da igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com
azeite em nome do Senhor. E a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o
levantará, e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados.” (Tg.
5:14,15)

Na sua partida não havia nenhuma Serva de Deus da Obra
da Piedade ao seu lado, apenas uma mentirosa, Agar Javaretti, a serviço
de um Ministério maçônico e corrupto.
Por isso o Registro de
Internação da nossa Irmã Margdalena, anexo, continha informações falsas
dizendo que o acidente aconteceu em sua residência quando, na verdade,
ocorreu dentro da construção da “Réplica do Brás” e que a nossa Irmã era
Católica Apostólica Romana quando, na verdade, há 30 anos servia ao
Nosso Deus dentro da Congregação!
Um absurdo, “terminar uma carreira
de luta” e zelo pela Nossa Doutrina, recebendo a Extrema-Unção,
ministrada por um Padre, já que não havia um único Ancião “digno” para
cumprir tal missão, pois todos estavam desligados da Comunhão da Igreja;
não tinham mais o Espírito de Deus.
Aliás, estes homens, sem o
Espírito de Deus, só pensavam no dinheiro e na meta a ser atingida de R$
400 mil Reais e esqueceram o ser humano.
Podemos comprovar tal fato
pela lista, anexo, dos pedintes intitulada “Rodízio para coleta de
Conclusão para Abertura - Parque Paraíso”
Com tudo isso, perguntamos à nossa querida Irmandade:
Como não denunciar tais fatos?
Como não procurar um Distrito Policial?
Como não procurar as autoridades para as tomadas das providências cabíveis?
Por
esta razão, os familiares da nossa Irmã Magdalena, que não são crentes,
juntamente com a nossa Irmã Marina, foram recebidos pela Autoridade
Policial do 5° Distrito, Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Dr. Adriano
Callsen Alexandrino que, após tomar conhecimento dos fatos, solicitou ao
Escrivão de Polícia, Sr. Hélio Augusto da Silva, o registrado do
Boletim de Ocorrência n° 738/2010.
Posteriormente, foi mantido
contato com a Prefeitura de São Carlos, através do gabinete do Exmo. Sr.
Prefeito Oswaldo Barba, bem como as Secretarias responsáveis pela
aprovação e acompanhamento do Processo Administrativo 18605/2005,
referente à construção da igreja do Parque Paraíso, além do Conselho
Municipal do Idoso e Defesa Civil.
Na oportunidade, a nossa Irmã
Marina foi recebida pela Superintendente da Secretaria Municipal de
Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ilma. Sra. Marta Escovar, à qual foi
entregue a documentação comprobatória da abertura irregular da igreja
do Parque Paraíso (réplica do Brás), para a visitação da Irmandade, sem a
autorização da Prefeitura, na qual ocorreu o grave acidente,
infelizmente, vitimando, fatalmente, a nossa Irmã Magdalena Portapilla
Ferreira, de 73 anos de idade.
Para aqueles que se escandalizaram com
estes fatos, antes de criticarem, deveriam se colocar no lugar dos
familiares da nossa Irmã Magdalena, uma idosa de 73 anos, e observarem
as suas reações caso, a Serva de Deus, fosse a vossa mãe, ou avó, ou
irmã ou tia.
FONTE: SITE CCBIRMANDADE.COM.
Relato: Irmã Marina Silva Santos.
+++++++++++++++++++++



Fonte: Irmandade de Planura http://www.ccbrealidade.com/testemunho.htm


A paz de Deus a todos !!

Agora sim ficou tudo de pernas por ar ,em comunicação anterior ,ficou noticiado ,que os membros da CCB que prestaram os primeiros socorros ,foram negligentes tanto no soccorro humano e Espiritual , e a relatos que a irmãs falecida pedia o soccorro resgate do Samu etc etc etc já no depoimento de defeza da CCB está tudo diferente ,é claro que a justiça julga de acordo o que está escrito no BO ,e nos depoimentos do processos ,quer de acusação e defeza ,o que vale é o que está escrito no papel ,as opiniões aqui emitidas é também pelo que se le ,se é verdade ou não só Deus sabe ,a Justiça julga de acordo com os seus olhos os que eles Vê e constata ,sendo provas verdadeiras ou não ,mas segundo o relato de defeza da CCB se for realmente o que está escrito a CCB tem a sua razão!!!

Ma veja o que está escrito no noticario dos que acusam a CCB e depois leiam o que os representantes da CCB diz ,mas eu digo mais uma vez ,o que manda nos casos do tribunal ,. é o que está escritos nos papeis ,e o que as testemunhhas dizem ao Juiz ,tanto de acusação ou defeza ,se umas das partes mentir ,e passar por verdade ,o juiz julgará pelo que está descoberto ou aparente ,o oculto neste caso quem vai julgar é Deus ,ele dirá naquele dia quem cometeu perjuirio ,calunia ,ou até falso testemunho !!





Já, dentro da igreja do Parque Paraíso, devido às condições
inóspitas (a igreja estava em construção), sem o mínimo de segurança
para receber a Irmandade (a Congregação não tinha a autorização da
Prefeitura de São Carlos para esta visitação), a nossa Irmã idosa veio a
sofrer uma queda, fraturando o colo fêmur.
Percebendo, devido à dor,
que havia fraturado o fêmur, a nossa Irmã Magdalena implorou pelo Amor
de Deus para não mexerem com ela e que chamassem o Resgate.
No entanto o Presidente da Administração da Congregação Eliandro Rogério Alberice, de maneira infeliz, disse:

“Não
conseguimos nem arrecadar a metade do dinheiro previsto, temos metas a
cumprir. Não queremos complicações com a Justiça.” (Eliandro Rogério
Alberice - Presidente da Congregação, desligado da Comunhão da Igreja,
pelo Nosso Deus)

A Serva de Deus, inocentemente, se viu no meio
de lobos que devoram qualquer ser humano que os impeçam de cumprir as
“suas metas” e, mais uma vez, pressentindo “o pior” implorou para que
não a movimentassem e chamassem o Resgate.
Naquele instante, Nivaldo
Eufrade (desligado da Comunhão da Igreja, pelo Nosso Deus) e o Irmão
Rogério, Cooperador de Jovens do Bairro Tijuco Preto, não titubearam e
sem nenhum escrúpulo (material e espiritual), só pensando na “meta”, de
modo desumano, bárbaro, sem nenhum preparo, “ergueram” a nossa Irmã do
chão, com o seu fêmur quebrado, a retiraram “pelos fundos” da
Congregação e a colocaram “aos gritos de dor”, vindo a desfalecer
(desmaiar), no banco traseiro do veículo particular de Nivaldo Eufrade.
Às
14h52min, do dia 04 de Julho de 2010, Nivaldo Eufrade deixou a nossa
Irmã Magdalena com sua “amiga” - Irmã Agar Javaretti - na entrada da
Emergência da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e fugiu.
Antes,
porém, Nivaldo Eufrade ordenou à Irmã Agar que ocultasse a verdade
dizendo que a queda da nossa Irmã Magdalena teria acontecido em sua
residência e, o mais grave, que a Serva de Deus era Católica Apostólica
Romana, a fim de não causar “problemas” para os Anciães e a
Administração da Congregação Cristã no Brasil.
Os últimos momentos de
vida da nossa Irmã Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos, 30 anos
dentro da Congregação, ocorreram às 09h30min, do dia 05 de Julho de
2010, uma Segunda-feira, e desde a sua entrada na Santa Casa de
Misericórdia, no dia anterior, até a sua morte não houve nenhum Ancião
para cumprir as Escrituras:



A verdade é uma só tanto a CCB e os que os acusaram neste processo ,estão contra os conselhos da palavra ,que sairam na boca dos apostolo e dos homens de Deus ,são todos pecadortes santo ministério ,e a turma do contra ,o céu está esperando por vocês meus santos irmãos !!!





"Aventura-se algum de vós, tendo
questão contra outro, a submetê-lo a juízo perante os injustos e não
perante os santos? Ou não sabeis que os
santos hão de julgar o mundo? Ora, se o mundo deverá ser julgado por vós, sois, acaso, indignos de julgar as coisas mínimas? Não
sabeis que havemos de julgar os próprios anjos? Quanto mais as coisas
desta vida! Entretanto, vós, quando tendes a julgar negócios terrenos,
constituís um
tribunal
daqueles que não têm nenhuma aceitação na igreja. Para vergonha vo-lo
digo. Não há, porventura, nem ao menos um sábio entre vós, que possa
julgar no meio da irmandade? Mas irá um
irmão
a juízo contra outro irmão, e isto perante incrédulos! O só existir
entre vós demandas já é completa derrota para vós outros. Por que não
sofreis, antes, a injustiça? Por que não sofreis, antes, o dano? Mas vós
mesmos fazeis a injustiça e fazeis o dano, e isto aos próprios irmãos!
Ou não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus?
" (1 C0 6.1-9a)


Última edição por Lourival soldado cristão em 31st agosto 2012, 1:00 pm, editado 1 vez(es)
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http://ccbsemcensurasnaspeg.forumeiros.com/

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ferreira - Os últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa  Empty Re: Os últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa

Mensagem por RENATO 31st agosto 2012, 12:53 pm

Realmente com a informação podemos ver que o Ccbrealidade não é um site confiável.

Seria bom que o responsável pelo site Ccbrealidade justifica-se o porquê de publicar uma noticia inverídica sobre os fatos ocorridos.

Aqueles que realmente estão preocupados em pregar o evangelho de Jesus Cristo tem compromisso com a verdade, doa a quem doer.
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Mensagem por Atalaia do evangelho 31st agosto 2012, 5:11 pm

Estranho tudo isso (me refiro ao que foi veiculado pelo site CCB REALIDADE...)

Será o site CCB REALIDADE um site de "sensacionalismo"?



Mistério!



De qualquer forma, se verídica a sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz, parabéns à CCB!



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ferreira - Os últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa  Empty Re: Os últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa

Mensagem por Lourival soldado cristão 1st setembro 2012, 8:56 am

Admin escreveu:Objetivo principal deste fórum!
por Admin em Dom 31 Jan 2010 - 18:11

Paz e felicidade para todos que acessarem esse fórum!

Fórum
em formação esse fórum tem o objetivo de postar comentários e tópicos
para consulta dos visitantes da net
, tem como meta não ter debates
entres os posta-dores e sim um canal aberto para as suas idéias e
pensamentos , também não é proibido debates entres posta-dores mas o
objetivo maior e ser sim um banco de dados e pensamento dos internaltas e
consultas se quiserem se cadastrar são bem vindos!

Todas as
copias que não for do posta dor , que coloque a origem Fonte e o link da
onde foi tirada a Matéria, respeitando o trabalho do autor na
integra!
!!
https://oulorivallanforumeir.forumeiros.com/t500-objetivo-principal-deste-forum?highlight=objetivo+deste+for%C3%BAm

Verdade escreveu:Apenas para esclarecer, e não deixar dúvidas, sentença
proferida pela justiça a respeito do caso em questão, onde o Sr. Geraldo
pretendeu receber indenização por dano moral.

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de São Carlos
Processo Nº 566.01.2011.005995-0
Cartório/Vara 2ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 623/2011
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 12/04/2011 às 18h 29m 04s
Moeda Real
Valor da Causa 109.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]

Requerente GERALDO PORTAPILA
Advogado: 175241/SP ANDREZA NICOLINI CORAZZA
Requerido IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL
Advogado: 81430/SP MARCIO JOSE CALIGIURI
Advogado: 60284/SP PAULO SANCHES CAMPOI
Advogado: 161852/SP SONIA APARECIDA CAPELLATO CALIGIURI
LOCAL FÍSICO [Topo]

27/08/2012 Aguardando Publicação
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 15 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
17/08/2012 Sentença Proferida
Sentença
nº 1929/2012 registrada em 21/08/2012 no livro nº 422 às Fls. 100/104:
JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o autor a pagar a ré, 10% de
honorários advocatícios sobre o valor dado à causa e custas do processo,
verbas exigíveis apenas em face do que dispõe o art. 12 da Lei 1060.
P.R.I.



Texto integral da Sentença

Feito n. 623/11
Geraldo Portapila move ação em face de Igreja Congregação Cristã do
Brasil, dizendo que é o único irmão de Magdalena Portapilla Ferreira,
que faleceu em 5.7.10, – vítima da negligência da ré já que fora
autorizada a ingressar no prédio da ré que estava em construção, sofreu
uma queda, foi socorrida e em razão disso foi a óbito. Os dirigentes da
ré não chamaram a assistência adequada para um acidente, principalmente
considerado que se tratava de uma idosa vítima de uma queda em local
inapropriado. Levaram-na em carro de passeio sem lhe prestar os socorros
adequados. Deixaram de chamar o resgate especializado (SAMU) de modo a
prevenir agravamento do caso. Sofreu danos morais decorrentes dessa
perda. Pede a procedência da ação para condenar a ré a lhe pagar
indenização por danos morais, valor a ser arbitrado judicialmente, além
de honorários advocatícios e custas. Documentos às fls. 12/47. A ré foi
citada. Contestação às fls. 53/63 dizendo que Marina Silva Franchi ou
Marina silva Santos quem está por trás de todo enredo contido na
inicial, desejosa de causar prejuízo à ré. Ela quem motivou a elaboração
do boletim de ocorrência. Magdalena pediu a Agar que a levasse até a
Igreja, pois na sua idade não sabia se iria alcançar sua abertura com
vida. A igreja, nesse dia da visitação, estava com a porta frontal
aberta, toda limpa em seu interior, segura nos pontos vulneráveis,
vários membros distribuídos estrategicamente por todo o perímetro
visando a segurança dos visitantes. Ao percorrer um corredor plano, onde
não havia rampa ou obstáculo, Magdalena caiu e ao ser levantada passou a
se queixar de dor na perna. Não houve fratura exposta, sangramento.
machucadura, e prontamente foi atendida por Rubens, policial treinado em
primeiros socorros. Nesse socorro não surgiu fato gravoso. Durante toda
internação, Magdalena foi acompanhada por membros da Igreja-ré, e após o
seu óbito a Igreja cuidou de todos os aspectos do funeral. O autor é
parte ilegítima porquanto não tinha relação de afeto com Magdalena, sua
irmã. A ré quem cuidava das necessidades alimentares e na área de saúde
dela Magdalena. Inexistiu dano causado pela ré em prejuízo da autora.
Inocorreu dano moral. Improcede a demanda. Docs. fls. 66/96, 101/125. O
autor juntou os docs. de fls. 129/133. Debalde a tentativa de
conciliação. Prova oral às fls.166/170. Docs. fls. 178/180. Este juiz
determinou as diligências de fl. 183.Docs. fls. 193/208, 211, 219/230,
233/278, 285/289, 296. Nos memoriais (fls. 299/306, 308/316) as partes
reiteraram os seus anteriores pronunciamentos. Docs. fls.317/326. O
autor se manifestou sobre esses documentos às fls. 329/336. É o
relatório. Fundamento e decido. O Desembargador Celso Pimentel, relator
do v. acórdão proferido na Apelação n. 0114590-88.2008.8.26.0008, TJSP,
j. 24. 5.2011, observou com a sua reconhecida argúcia: "Todavia e de
modo diverso do que se passa com cônjuge, ascendentes e descendentes da
vítima, não se presume e há de ser descrita, justificada e demonstrada a
dor do irmão com a morte de outro irmão Afinal é para não se falar de
Caim e Abel, há irmãos e irmãos. Há os próximos e entre si queridos. Há
os que não guardam afeto. Há também irmãos inimigos". Magdalena, irmã do
autor, mas eram os irmãos de fé que estavam no dia a dia com Magdalena.
Estes sim deram a Magdalena apoio afetivo, material e humanístico,
inclusive durante sua internação. Fls. 168/169: dois excelentes
testemunhos revelam os cuidados da Igreja-ré com Magdalena. Fls.193/208:
são apenas uma amostra grátis dos benefícios materiais que eram
proporcionados pelos benfeitores profitentes da ré em favor de
Magdalena. A prova e anêmica quanto ao dia a dia entre o autor e
Magdalena. Não cuidou ele de produzir prova de uma real e efetiva
ligação afetiva com a irmã, que tudo indica era por ele ignorada. Não há
sinais de convívio fraterno entre o autor e Magdalena. Ao que consta a
família dele autor (integrantes do seu núcleo familiar) também não
conviviam com Magdalena. Esta foi localizada pelo grupo de benfeitores
da ré como sendo, em dado momento de sua vida, andarilha em companhia de
um seu convivente (ela enviuvou-se de dois homens com quem se casara).
Resgatada por mãos caridosas, Magdalena reobteve o sr da grata e da
alegria de viver. As fotografias de fls. 317/321 ilustram bem o prazer
do convívio que as abnegadas companheiras de fé proporcionava a
Magdalena. Até durante a internação quem, vigilante, se manteve ao lado
de Magdalena foi Agar, sua predileta amiga e uma das suas benfeitoras. O
autor não trouxe mínima prova do convívio afetivo com Magdalena. Com o
passamento deste cuidou de ajuizar a ação. Quais danos morais o autor
teria experimentado em decorrência do óbito de Magdalena? se não há
convívio, se não ha cumplicidade no dia a dia, se não há cuidado
continuo, se não há compartilhamento das alegrias e dores, ...evidente
não há que se falar em dores psíquicas para o autor. Se dedicado e
presente fosse na vida de Magdalena, não faltariam testemunhas desse
relacionamento. Hoje o princípio da transparência prestigia a relação
afetiva e não a biológica. Como regra esta engloba aquela no plano do
parentesco "ascendente x descendente" e "inverso". No plano colateral,
exige-se prova especifica de que havia de fato "família" entre eles, ou
seja, interrelações saudáveis, compartilhamento, interpendência
emocional, – afetiva e até alimentar, ou seja, todos os ingredientes que
caracterizam família. Magdalena faleceu aos 73 anos de idade. Teve dois
maridos que faleceram há muitos anos. Lendo-se o depoimento pessoal do
autor constata-se que ele não foi capaz de se lembrar do nome nem do
primeiro e nem do segundo marido de Magdalena. Sinal evidente de
distanciamento entre eles. O autor é pessoa física e mentalmente bem
saudável, conversa muitíssimo bem. Portanto, em princípio, o autor não
tem legitimidade alguma para reivindicar indenização por danos morais.
Não fosse por isso e aqui me atrevendo o ingresso no mérito da lide,
observo que Magdalena foi convidada a visitar a construção da igreja na
sua derradeira fase de construção do acabamento.O Engenheiro Civil
(fl.211) confirmou a regularidade da obra, naquela fase, para ser
visitada. A ré teve o cuidado de convocar uma equipe de trabalhadores
para, estrategicamente distribuídos pelo espaço da obra, darem a devida
segurança aos visitantes. A queda se deu tal como narrada por Agar
(fl.169): "A depoente estava no templo em construção, em companhia de
Madalena, quando ocorreu o acidente. Madalena estava a 50cm a frente da
depoente, o piso era plano, estava tudo regular, nisso a depoente ouviu
Madalena pronunciar um "ai" e caiu. Madalena caiu e ficou sentanda no
chão reclamando de dores. O acidente ocorreu no primeiro andar do
Templo. A depoente pediu para uma mulher chamar alguém que estava no
térreo e dois homens subiram para dar socorro a Madalena. Os dois
levaram Madalena para o Hospital". Rubens (fl.170) explicou o motivo
pelo qual o SAMU não foi chamado: "O depoente é Policial Militar sediado
no Comando da PM de São Carlos, mas também fez parte do Corpo de
Bombeiros, como policial, por 4 ou 5 anos, e tem especialidade como –
técnico em emergência médica, ou seja, em primeiros socorros. – 0
acidente com Madalena ocorreu no interior da igreja....não o presenciou.
0 acidente ocorreu entre o 1º e 2º andar do prédio. Alguém chamou pelo
depoente, que estava chegando no Templo, e imediatamente foi dar
atendimento a Madalena. quando o depoente chegou no local onde estava
Madalena, constatou que esta estava sentada numa banqueta e dizia que
estava com dor na perna. Disseram que Madalena pronunciou um "ai" e foi
se abaixando, algumas pessoas ajudaram-na a se sustentar e conduziram-na
para que ela se sentasse na banqueta. ...0 depoente e outro companheiro
de igreja fizeram cadeirinha com os braços para da rem sustentação a
Madalena, ela envolveu o braço no pescoço e ombro do depoente para
ganhar firmeza e foram até a parte externa da igreja onde Madalena foi
posta no carro de Nivaldo. Agar acompanhou Madalena no banco de trás.
Nivaldo foi dirigindo o veículo e o depoente foi no banco do passageiro.
O veículo era um Toyota Corolla. Agar não precisou dar nenhum apoio a
Madalena, já que esta dizia que estava tudo bem. ...Corno Madalena
apresentava normalidade nos sinais vitais, constatação visual – feita
pelo depoente, optou em lhe prestar imediato socorro, já que tem
conhecimento que o serviço de resgate do Corpo de Bombeiros só atende
situações de gravidade. O SAMU atende, mas faz previas perguntas para
saber se o caso e ou não prioritário, e as habituais perguntas são: se
há sangramento, se há fratura exposta e outras perguntas relacionadas
aos sinais vitais. Não era o caso de prioridade, por isso o depoente
optou em transportá-la para a Santa Casa. Havia monitores dentro da
igreja indicando para os visitantes cada um de seus compartimentos. Os
profitentes daquela religião, mesmo frequentadores de outros Templos
foram convidados a visitação para terem idéia como estava sendo
utilizado o dinheiro arrecadado. O acidente com Magdalena não aconteceu
por negligência da ré. Ela simplesmente caiu em um ambiente plano. Os
primeiros socorros foram dados de modo apropriado. Não houve agravamento
algum para Magdalena em decorrência desses primeiros socorros, por
sinal dados por alguém que tem treinamento especializado, trabalhou no
Corpo de Bombeiros, e homem respeitado na comunidade, sempre solicito.
Agar compartilhou com Magdalena a difícil etapa da internação e da
permanência no Hospital. Foi Agar quem quis realizar o sonho de
Magdalena, levando-a até o Templo para que o visse antes naquele dia,
tendo comentado com aquela que tinha receio de não poder vê-lo em outra
oportunidade. A ré não agiu em momento algum de modo temerário,
negligente, imprudente. Seus profitentes deram a Magdalena, ao longo do
tempo – desde que ela e seu companheiro optaram pela vida de andarilho,
indispensável e carinhosa atenção, fazendo-a se sentir amada. O pedido e
improcedente. JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o autor a pagar a ré,
10% de honorários advocatícios sobre o valor dado à causa e custas do
processo, verbas exigíveis apenas em face do que dispõe o art. 12 da Lei
1060. P.R.I. São Carlos, 17 de agosto de 2012. Paulo César Scanavez
juiz de direito






Lourival soldado cristão escreveu:

Os últimos momentos de vida
da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de
73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer,
recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi
ungi-la na Santa Casa de Misericórdia de São Carlos!

No dia 04
de Julho de 2010, um Domingo, a nossa Irmã Magdalena Portapilla
Ferreira, na sua simplicidade, foi à visitação da réplica do Brás
“organizada”, irresponsavelmente, para angariar fundos, pelos pedintes
da Congregação Cristã no Brasil, sem saber que os mesmos, segundo o
tópico 17° da Assembléia Geral de 1970, já estavam desligados, pelo
Nosso Deus, da Comunhão da Igreja, devido aos seus envolvimentos com a
Maçonaria.

Clic aqui no Link e veja a reportagem completahttp://www.ccbirmandade.com/morte_irma_idosa_replica_bras.htm

Clic aqui e veja mais sobre o assuntohttp://www.ccbirmandade.com/topico_assembleia_maconaria.htm

clic aqui e veja http://www.ccbirmandade.com/loja_maconica_jd_bandeirantes.htm

Clic aqui e veja mais http://www.ccbirmandade.com/conselho_comissao_bras.htm

Clic aqui e veja mais http://www.ccbirmandade.com/envolvimento_pai_filho_adm.htm

Clic aqui e veja mais http://www.ccbirmandade.com/adm_registra_doc_falso.htm

Clic aqui e veja mais http://www.ccbirmandade.com/esqueceram_mencionar_cofre.htm

Clic aqui e veja mais http://www.ccbirmandade.com/loja_maconica_jd_bandeirantes.htm









Os
últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena
Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação;
antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre,
pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa Casa de Misericórdia de São
Carlos!

No dia 04 de Julho de 2010, um Domingo, a nossa
Irmã Magdalena Portapilla Ferreira, na sua simplicidade, foi à visitação
da réplica do Brás “organizada”, irresponsavelmente, para angariar
fundos, pelos pedintes da Congregação Cristã no Brasil, sem saber que os
mesmos, segundo o tópico 17° da Assembléia Geral de 1970, já estavam
desligados, pelo Nosso Deus, da Comunhão da Igreja, devido aos seus
envolvimentos com a Maçonaria.


Clic aqui para ver documentoshttp://www.ccbirmandade.com/materias/materiamortedeirmaidosanareplicadobras/boletim1.jpg

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Clic aqui documentoshttp://www.ccbirmandade.com/materias/materiamortedeirmaidosanareplicadobras/certidao.jpg

clic aqui documentoshttp://www.ccbirmandade.com/materias/materiamortedeirmaidosanareplicadobras/lista.jpg

Já,
dentro da igreja do Parque Paraíso, devido às condições inóspitas (a
igreja estava em construção), sem o mínimo de segurança para receber a
Irmandade (a Congregação não tinha a autorização da Prefeitura de São
Carlos para esta visitação), a nossa Irmã idosa veio a sofrer uma queda,
fraturando o colo fêmur.

Percebendo, devido à dor, que havia
fraturado o fêmur, a nossa Irmã Magdalena implorou pelo Amor de Deus
para não mexerem com ela e que chamassem o Resgate.

No entanto o Presidente da Administração da Congregação Eliandro Rogério Alberice, de maneira infeliz, disse:



“Não
conseguimos nem arrecadar a metade do dinheiro previsto, temos metas a
cumprir. Não queremos complicações com a Justiça.” (Eliandro Rogério
Alberice - Presidente da Congregação, desligado da Comunhão da Igreja,
pelo Nosso Deus)



A Serva de Deus, inocentemente, se viu
no meio de lobos que devoram qualquer ser humano que os impeça de
cumprirem as “suas metas” e, mais uma vez, pressentindo “o pior”
implorou para que não a movimentassem e chamassem o Resgate.

Naquele
instante, Nivaldo Eufrade (desligado da Comunhão da Igreja, pelo Nosso
Deus) e o Irmão Rogério, Cooperador de Jovens do Bairro Tijuco Preto,
não titubearam e sem nenhum escrúpulo (material e espiritual), só
pensando na “meta”, de modo desumano, bárbaro, sem nenhum preparo,
“ergueram” a nossa Irmã do chão, com o seu fêmur quebrado, a retiraram
“pelos fundos” da Congregação e a colocaram “aos gritos de dor”, vindo a
desfalecer (desmaiar), no banco traseiro do veículo particular de
Nivaldo Eufrade.

ferreira - Os últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa  08ferreira - Os últimos momentos de vida da nossa Irmã na Fé em Cristo Jesus, Magdalena Portapilla Ferreira, de 73 anos de idade, sendo 30 anos na Congregação; antes de falecer, recebeu a Extrema-Unção, ministrada por um Padre, pois nenhum Ancião foi ungi-la na Santa  09


Às
14h52min, do dia 04 de Julho de 2010, Nivaldo Eufrade deixou a nossa
Irmã Magdalena com sua “amiga” - Irmã Agar Javaretti - na entrada da
Emergência da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos e fugiu.

Antes,
porém, Nivaldo Eufrade ordenou à Irmã Agar que ocultasse a verdade
dizendo que a queda da nossa Irmã Magdalena teria acontecido em sua
residência e, o mais grave, que a Serva de Deus era Católica Apostólica
Romana, a fim de não causar “problemas” para os Anciães e a
Administração da Congregação Cristã no Brasil.

Os últimos
momentos de vida da nossa Irmã Magdalena Portapilla Ferreira, de 73
anos, 30 anos dentro da Congregação, ocorreram às 09h30min, do dia 05 de
Julho de 2010, uma Segunda-feira, e desde a sua entrada na Santa Casa
de Misericórdia, no dia anterior, até a sua morte não houve nenhum
Ancião para cumprir as Escrituras:



“Está alguém entre
vós doente? Chame os Presbíteros (Anciães) da igreja, e orem sobre ele,
ungindo-o com azeite em nome do Senhor. E a oração da fé salvará o
doente, e o Senhor o levantará, e, se houver cometido pecados,
ser-lhe-ão perdoados.” (Tg. 5:14,15)



Na sua partida não
havia nenhuma Serva de Deus da Obra da Piedade ao seu lado, apenas uma
mentirosa, Agar Javaretti, a serviço de um Ministério maçônico e
corrupto.

Por isso o Registro de Internação da nossa Irmã
Margdalena, anexo, continha informações falsas dizendo que o acidente
aconteceu em sua residência quando, na verdade, ocorreu dentro da
construção da “Réplica do Brás” e que a nossa Irmã era Católica
Apostólica Romana quando, na verdade, há 30 anos servia ao Nosso Deus
dentro da Congregação!

Um absurdo, “terminar uma carreira de
luta” e zelo pela Nossa Doutrina, recebendo a Extrema-Unção, ministrada
por um Padre, já que não havia um único Ancião “digno” para cumprir tal
missão, pois todos estavam desligados da Comunhão da Igreja; não tinham
mais o Espírito de Deus.

Aliás, estes homens, sem o Espírito de
Deus, só pensavam no dinheiro e na meta a ser atingida de R$ 400 mil
Reais e esqueceram o ser humano.

Podemos comprovar tal fato pela
lista, anexo, dos pedintes intitulada “Rodízio para coleta de Conclusão
para Abertura - Parque Paraíso”

Com tudo isso, perguntamos à nossa querida Irmandade:

Como não denunciar tais fatos?

Como não procurar um Distrito Policial?

Como não procurar as autoridades para as tomadas das providências cabíveis?

Por
esta razão, os familiares da nossa Irmã Magdalena, que não são crentes,
juntamente com a nossa Irmã Marina, foram recebidos pela Autoridade
Policial do 5° Distrito, Ilmo. Sr. Delegado de Polícia Dr. Adriano
Callsen Alexandrino que, após tomar conhecimento dos fatos, solicitou ao
Escrivão de Polícia, Sr. Hélio Augusto da Silva, o registrado do
Boletim de Ocorrência n° 738/2010.

Posteriormente, foi mantido
contato com a Prefeitura de São Carlos, através do gabinete do Exmo. Sr.
Prefeito Oswaldo Barba, bem como as Secretarias responsáveis pela
aprovação e acompanhamento do Processo Administrativo 18605/2005,
referente à construção da igreja do Parque Paraíso, além do Conselho
Municipal do Idoso e Defesa Civil.

Na oportunidade, a nossa Irmã
Marina foi recebida pela Superintendente da Secretaria Municipal de
Habitação e Desenvolvimento Urbano, Ilma. Sra. Marta Escovar, à qual foi
entregue a documentação comprobatória da abertura irregular da igreja
do Parque Paraíso (réplica do Brás), para a visitação da Irmandade, sem a
autorização da Prefeitura, na qual ocorreu o grave acidente,
infelizmente, vitimando, fatalmente, a nossa Irmã Magdalena Portapilla
Ferreira, de 73 anos de idade.

Para aqueles que se escandalizaram
com estes fatos, antes de criticarem, deveriam se colocar no lugar dos
familiares da nossa Irmã Magdalena, uma idosa de 73 anos, e observarem
as suas reações caso, a Serva de Deus, fosse a vossa mãe, ou avó, ou
irmã ou tia.



Relato: Irmã Marina Silva Santos.
http://www.ccbirmandade.com/morte_irma_idosa_replica_bras.htm



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