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Lista dos Irmãos que estão recebendo nossas correspondências, com pedido de providencias, diante da corrupção generalizada entre o ministério
NAS PEGADAS DO MESTRE JESUS :: Os que Renunciaram O Ministério a favor da CCB a favor :: RENATO Noticias evangélicas..clic aqui :: 09-Jahyr 1940 e a doutrina do véu e de uso e costumes ,trindade ,estudo sobre as escrituras .clic aqui :: assuntos sobre a CCB ministério Brás e CCB Jandira e a história da mesma ! clic aqui
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Lista dos Irmãos que estão recebendo nossas correspondências, com pedido de providencias, diante da corrupção generalizada entre o ministério
Lista dos Irmãos que estão recebendo nossas correspondências, com pedido de providencias, diante da corrupção generalizada entre o ministério
Tal omissão incorre em prevaricação e desídia por parte desse conselho. É falta grave; sujeitando-se seus integrantes a afastamentos e demissões, nos termos do art. 9º, VI, do estatuto da Congregação. Prevaricação é um crime por omissão no cumprimento de um dever, com o fim de beneficiar alguém. Aplica-se a agentes públicos e por analogia, a ministros religiosos (art. 319 do Cód. Penal). Desídia, é uma forma de omissão, de desleixo, pouco caso. O repúdio das acusações representa descumprimento do dever e transgressão às regras do estatuto, dos ensinamentos dos anciães antigos e de normas legais.
“Todo aquele que prevarica e não persevera na doutrina de Cristo não tem a Deus; ...” ( II João 1:9)
“... porquanto prevaricastes contra mim no meio dos filhos de Israel, nas águas da contenção, em Cades, no deserto de Zim, pois me não santificastes no meio dos filhos de Israel. (Deuteronômio 32, 51).
“ ...nem tampouco desde então foi aberto o teu ouvido, porque eu sabia que procederias muito perfidamente e que eras prevaricador desde o ventre. (Isaías 48:.
“...: Visto que me fazeis lembrar da vossa maldade, descobrindo-se as vossas prevaricações, aparecendo os vossos pecados em todos os vossos atos, ... (Ezequiel 21:24).
“... A justiça do justo não o fará escapar no dia da sua prevaricação;.... (Ezequiel 33:12).
Prevaricação
- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
Favorecimento pessoal
- Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
- § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
- Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
Favorecimento real
- Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
- Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Ir. Israel da Costa Penin (Ancião, Centro-São Caetano do Sul-SP)
Ir. Walter Manini (Ancião, Ipiranga-São Paulo-SP)
Ir. Vlademir da Silva (Ancião, Ipiranga-São Paulo-SP)
Ir. Umberto Ascenção F. Martins (Ancião, Ipiranga-São Paulo-SP)
Ir. Luiz Pinheiro de Camargo (Ancião, Cruz Preta-Barueri-SP)
Ir. Wilson Gomes Leite (Ancião, Pq. dos Camargos I-Barueri-SP)
Ir. Roberto Simões (Ancião, Jardim Munhoz-Guarulhos-SP)
Ir. Edenir Jorge Geres (Ancião, Jd. Santo Afonso-Guarulhos-SP)
Ir. Josias Alves Soares (Ancião, Centro-Nova Esperança-PR)
Ir. Ovídio Lopes Surita (Ancião, Bairro Batistini-São Bernardo do Campo-SP)
Ir. Oswaldo Adabo (Ancião, Centro-Santo André-SP)
Ir. João Bittar (Ancião, Santana-São Paulo-SP)
Ir. Vitor Aparecido (Ancião, Centro-Carapicuíba-SP)
Ir. Eduardo Costa de Araújo (Ancião, Jaçanã-São Paulo-SP)
Ir. Edmundo Branchini (Ancião, Jaçanã-São Paulo-SP)
Ir. Alcides Sanches Serrano (Ancião, Indianópolis-São Paulo-SP)
Ir. Salvador Bueno das Neves (Ancião, Água Rasa-São Paulo-SP)
Ir. Sebastião Bueno de Assis (Ancião, Água Rasa-São Paulo-SP)
Ir. Cláudio Codonho (Ancião, Água Rasa-São Paulo-SP)
Ir. Fernando Castelo (Ancião, Parque São Rafael-São Paulo-SP)
Ir. Antonio Nunes Filho (Cooperador, Parque São Rafael-São Paulo-SP)
Ir. Pedro Silvestre Sanches (Diácono, Parque São Rafael-São Paulo-SP)
Ir. Daniel Lourenço de Souza(Ancião, Penha-São Paulo-SP)
Ir. Luiz Galzignato Júnior (Ancião, Boqueirão-Santos-SP)
Ir. Nilton Aparecido Cardoso (Ancião, Km 18-Osasco-SP)
Ir. Henrique Pereira da Silva (Ancião, Jardim Oriental-Osasco-SP)
Ir. Nilson Marques (Ancião, Pinheiros-São Paulo-SP)
Ir. Pedro Resina Fernandes (Ancião, Pinheiros-São Paulo-SP)
Ir. Silvio Anselmo Rossi (Ancião, Vila Antonina-São Paulo-SP)
Ir. Antonio Ragozini (Ancião, Jd. dos Veleiros-São Paulo-SP)
Ir. Pedro de Almeida Camargo (Ancião, Jd. Tremembé-São Paulo-SP)
Ir. Jeronymo Antonio do Amaral (Ancião, Jardim Eliane-São Paulo-SP)
Ir. José Luiz Sanches (Ancião, Tucuruvi-São Paulo-SP)
Ir. Edinaldo Rodrigues de Oliveira (Ancião, Jardim das Bandeiras-São Paulo-SP)
Ir. Pedro de Souza Rama (Ancião, Jardim das Bandeiras-São Paulo-SP)
Ir. Cláudio Marçola (Ancião, Vila Xavier-Araraquara-SP)
Ir. Roberto Mateus Vieira (Ancião, Vila Xavier-Araraquara-SP)
Ir. Isaías Grillo (Ancião, São Mateus-São Paulo-SP)
Ir. Paulo Bueno (Ancião, Vila Sta. Terezinha-Diadema-SP)
Ir. Adalberto Chagas Marques (Ancião, Bairro Piraporinha-Diadema-SP)
Ir. Jonas Cleto (Ancião, Centro-Itapevi-SP)
Ir. Olívio Romualdo Queiróz (Ancião, Jd. Santa Rita-Itapevi-SP)
Ir. Daniel Domingues Novaes (Ancião, Jd. Cruzeiro-Itapevi-SP)
Ir. Carlos Lopes (Cooperador, Jd. Nove de Julho-São Paulo-SP)
Ir. Natanael Agrello (Ancião, Lapa-São Paulo-SP)
Ir. Arquimedes Azol Fernandes (Ancião, Lapa-São Paulo-SP)
Ir. Júlio Scavazza (Ancião, Jd. Independência-São Paulo-SP)
Ir. Gerson Catapane (Ancião, Jd. Independência-São Paulo-SP)
Ir. Tonísio Fantinatti (Ancião, Centro-Campo Mourão-PR)
Ir. Eudaudo Pereira Campos (Ancião, Vila Nova Iorque-São Paulo-SP)
Ir. Natal Mendes de Moraes (Ancião, Portão-Curitiba-PR)
Ir. José Furquim (Ancião, Portão-Curitiba-PR)
Ir. João Alves Taborda (Ancião, Portão-Curitiba-PR)
Ir. José Milton da Silva (Ancião, Vila Ré-São Paulo-SP)
Ir. Jorge Tsuneshi Egut (Ancião, Centro-Ferraz de Vasconcelos-SP)
Ir. Paulo Plácido Rodrigues (Ancião, Jardim Paulista-São Paulo-SP)
Ir. Armando Lemos (Ancião, Vila Mariana-São Paulo-SP)
Ir. Josué Francisco da Rocha (Cooperador, Jd. Santa Terezinha-São Paulo-SP)
Ir. Waldir Mariano de Oliveira (Ancião, Jd. Capão Redondo-São Paulo-SP)
Ir. Joel Bortoto (Ancião, Jabaquara-São Paulo-SP)
Ir. Gerbes Oliva (Ancião, Brás-São Paulo-SP)
Ir. Norival Marques (Ancião, Brás-São Paulo-SP)
Ir. Alexandre Sabo (Ancião, Centro-Jandira-SP)
Ir. Samuel Trevisan (Ancião, Jd. Gabriela-Jandira-SP)
Ir. Urbano Silvestre Henrique (Cooperador, Jd. Vera Cruz-São Paulo-SP)
Ir. Antonio Gonçalves Dantas (Ancião, Interlagos-São Paulo-SP)
Ir. Mozart José Ribeiro (Ancião, Interlagos-São Paulo-SP)
Ir. Laurindo Alberto Rodrigues (Ancião, Sapopemba-São Paulo-SP)
Ir. Agostinho da Silva Gomes (Ancião, Vila Aricanduva-São Paulo-SP)
Ir. João Antunes de Souza (Ancião, Parelheiros-São Paulo-SP)
Ir. Antonio Lubek (Ancião, Vila Bela Vista-São Carlos-SP)
Ir. Augusto Lourenço Ribeiro (Ancião, Vila Bela Vista-São Carlos-SP)
Ir. Newton Zapparoli (Ancião, Vila Bela Vista-São Carlos-SP)
Ir. Jair Camargo (Cooperador, Jóckei Club-São Carlos-SP)
Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
http://www.ccbverdade.com.br/2010/htmls/lista.htm
Tal omissão incorre em prevaricação e desídia por parte desse conselho. É falta grave; sujeitando-se seus integrantes a afastamentos e demissões, nos termos do art. 9º, VI, do estatuto da Congregação. Prevaricação é um crime por omissão no cumprimento de um dever, com o fim de beneficiar alguém. Aplica-se a agentes públicos e por analogia, a ministros religiosos (art. 319 do Cód. Penal). Desídia, é uma forma de omissão, de desleixo, pouco caso. O repúdio das acusações representa descumprimento do dever e transgressão às regras do estatuto, dos ensinamentos dos anciães antigos e de normas legais.
“Todo aquele que prevarica e não persevera na doutrina de Cristo não tem a Deus; ...” ( II João 1:9)
“... porquanto prevaricastes contra mim no meio dos filhos de Israel, nas águas da contenção, em Cades, no deserto de Zim, pois me não santificastes no meio dos filhos de Israel. (Deuteronômio 32, 51).
“ ...nem tampouco desde então foi aberto o teu ouvido, porque eu sabia que procederias muito perfidamente e que eras prevaricador desde o ventre. (Isaías 48:.
“...: Visto que me fazeis lembrar da vossa maldade, descobrindo-se as vossas prevaricações, aparecendo os vossos pecados em todos os vossos atos, ... (Ezequiel 21:24).
“... A justiça do justo não o fará escapar no dia da sua prevaricação;.... (Ezequiel 33:12).
Prevaricação
- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
Favorecimento pessoal
- Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
- § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
- Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
Favorecimento real
- Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
- Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Ir. Israel da Costa Penin (Ancião, Centro-São Caetano do Sul-SP)
Ir. Walter Manini (Ancião, Ipiranga-São Paulo-SP)
Ir. Vlademir da Silva (Ancião, Ipiranga-São Paulo-SP)
Ir. Umberto Ascenção F. Martins (Ancião, Ipiranga-São Paulo-SP)
Ir. Luiz Pinheiro de Camargo (Ancião, Cruz Preta-Barueri-SP)
Ir. Wilson Gomes Leite (Ancião, Pq. dos Camargos I-Barueri-SP)
Ir. Roberto Simões (Ancião, Jardim Munhoz-Guarulhos-SP)
Ir. Edenir Jorge Geres (Ancião, Jd. Santo Afonso-Guarulhos-SP)
Ir. Josias Alves Soares (Ancião, Centro-Nova Esperança-PR)
Ir. Ovídio Lopes Surita (Ancião, Bairro Batistini-São Bernardo do Campo-SP)
Ir. Oswaldo Adabo (Ancião, Centro-Santo André-SP)
Ir. João Bittar (Ancião, Santana-São Paulo-SP)
Ir. Vitor Aparecido (Ancião, Centro-Carapicuíba-SP)
Ir. Eduardo Costa de Araújo (Ancião, Jaçanã-São Paulo-SP)
Ir. Edmundo Branchini (Ancião, Jaçanã-São Paulo-SP)
Ir. Alcides Sanches Serrano (Ancião, Indianópolis-São Paulo-SP)
Ir. Salvador Bueno das Neves (Ancião, Água Rasa-São Paulo-SP)
Ir. Sebastião Bueno de Assis (Ancião, Água Rasa-São Paulo-SP)
Ir. Cláudio Codonho (Ancião, Água Rasa-São Paulo-SP)
Ir. Fernando Castelo (Ancião, Parque São Rafael-São Paulo-SP)
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Ir. Pedro Silvestre Sanches (Diácono, Parque São Rafael-São Paulo-SP)
Ir. Daniel Lourenço de Souza(Ancião, Penha-São Paulo-SP)
Ir. Luiz Galzignato Júnior (Ancião, Boqueirão-Santos-SP)
Ir. Nilton Aparecido Cardoso (Ancião, Km 18-Osasco-SP)
Ir. Henrique Pereira da Silva (Ancião, Jardim Oriental-Osasco-SP)
Ir. Nilson Marques (Ancião, Pinheiros-São Paulo-SP)
Ir. Pedro Resina Fernandes (Ancião, Pinheiros-São Paulo-SP)
Ir. Silvio Anselmo Rossi (Ancião, Vila Antonina-São Paulo-SP)
Ir. Antonio Ragozini (Ancião, Jd. dos Veleiros-São Paulo-SP)
Ir. Pedro de Almeida Camargo (Ancião, Jd. Tremembé-São Paulo-SP)
Ir. Jeronymo Antonio do Amaral (Ancião, Jardim Eliane-São Paulo-SP)
Ir. José Luiz Sanches (Ancião, Tucuruvi-São Paulo-SP)
Ir. Edinaldo Rodrigues de Oliveira (Ancião, Jardim das Bandeiras-São Paulo-SP)
Ir. Pedro de Souza Rama (Ancião, Jardim das Bandeiras-São Paulo-SP)
Ir. Cláudio Marçola (Ancião, Vila Xavier-Araraquara-SP)
Ir. Roberto Mateus Vieira (Ancião, Vila Xavier-Araraquara-SP)
Ir. Isaías Grillo (Ancião, São Mateus-São Paulo-SP)
Ir. Paulo Bueno (Ancião, Vila Sta. Terezinha-Diadema-SP)
Ir. Adalberto Chagas Marques (Ancião, Bairro Piraporinha-Diadema-SP)
Ir. Jonas Cleto (Ancião, Centro-Itapevi-SP)
Ir. Olívio Romualdo Queiróz (Ancião, Jd. Santa Rita-Itapevi-SP)
Ir. Daniel Domingues Novaes (Ancião, Jd. Cruzeiro-Itapevi-SP)
Ir. Carlos Lopes (Cooperador, Jd. Nove de Julho-São Paulo-SP)
Ir. Natanael Agrello (Ancião, Lapa-São Paulo-SP)
Ir. Arquimedes Azol Fernandes (Ancião, Lapa-São Paulo-SP)
Ir. Júlio Scavazza (Ancião, Jd. Independência-São Paulo-SP)
Ir. Gerson Catapane (Ancião, Jd. Independência-São Paulo-SP)
Ir. Tonísio Fantinatti (Ancião, Centro-Campo Mourão-PR)
Ir. Eudaudo Pereira Campos (Ancião, Vila Nova Iorque-São Paulo-SP)
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Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
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