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Dízimo - Será doutrina neotestamentária? (CC)

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DOUTRINA - Dízimo - Será doutrina neotestamentária? (CC) Empty Dízimo - Será doutrina neotestamentária? (CC)

Mensagem por Admin 31st dezembro 2013, 7:06 pm

 
Dízimo - Será doutrina neotestamentária? (CC)
(Deverá “clicar” nas referências bíblicas para ter acesso aos textos)
 
 
 
 
 
Estará a lei do dízimo em vigor no Novo Testamento?
Tratando-se dum assunto um tanto polémico, que tem dividido as opiniões, pois uns defendem que a lei do dízimo está em vigor, pelo que, quem não der à sua igreja 10% do seu vencimento está a roubar a Deus, enquanto outros defendem que, tratando-se duma lei do Velho Testamento, está revogada assim como toda a velha Lei. Decidi abordar o problema, com a intenção de ajudar quem tiver interesse no assunto, ou quem não tenha oportunidade de ouvir as duas opiniões para poder tirar as suas conclusões.
Tencionava inicialmente, pedir a duas pessoas conhecedoras da Bíblia, mas de opiniões contrárias, que pusessem por escrito as suas opiniões, mas, em vez disso, resolvi publicar a seguinte série de cartas, que teve origem num artigo duma revista evangélica, que apresento em primeiro lugar, seguido da minha carta, em que reajo a esse artigo, seguindo-se uma troca de cartas sobre o assunto, com um Pastor que teve a amabilidade de compilar uma grande quantidade de argumentos a favor do dízimo nos nossos dias.
Embora tenha ideias divergentes desse Pastor com quem contactei, penso que ele fez um bom trabalho, compilando todos os argumentos de quem defende a doutrina do dízimo nos nossos dias, e fê-lo sempre de forma digna, utilizando linguagem correcta, pelo que optei pela divulgação destes documentos, que estão por ordem cronológica embora fossem ligeiramente alterados ao suprimir partes que continham assuntos pessoais e não diziam respeito ao assunto de que estamos a tratar.
Agradecemos a sua colaboração, se puder acrescentar mais algum argumento, pró ou contra a doutrina do dízimo no Novo Testamento, com a sua autorização para o divulgar nesta página, utilizando somente argumentos bíblicos e não testemunhos pessoais.
Nesse caso, terá de voltar à página principal e carregar no meu E-mail, para me enviar a sua colaboração.
Camilo - Marinha Grande.
 
 
 
Introdução - Dar! ....... Não dar? ........
(Artigo publicado numa revista evangélica)
 
I - O Dízimo está na lei de Deus. 1.300 anos antes de Cristo. Deus ordenou que seus filhos trouxessem o Dízimo, oferta alçada, oferta voluntária, holocaustos e outros votos, ao lugar de culto. Deuteronómio 12:5/6, Deuteronómio 12:11; Deuteronómio 14:22.
 
II - O Dízimo está nos profetas. 800 anos mais tarde, ou 500 anos antes de Cristo. O profeta do Senhor confirma e actualiza a lei, não só em relação ao Dízimo, mas também sobre ofertas alçadas, dizendo mesmo ser roubo não pagá-los e declarando, em nome do Senhor, haver maldição ao infractor. Malaquias 3:7/10.
 
III - O Dízimo está nas palavras de Jesus Cristo. 600 anos após o profeta e 1.300 depois da lei, Jesus Cristo, nosso único mestre Mateus 23:7/10, confirma a lei e os profetas, e afirma que NINGUÉM DEVE DEIXAR DE PAGAR O DÍZIMO. Mateus 23:23; Lucas 11:42. Portanto, deixar de pagar o Dízimo é ir de encontro à Palavra de Cristo, é desobedecer a Cristo, é discordar de Cristo, é renegar o ensino de Cristo.
 
IV - O Dízimo está antes da Lei. 2.000 anos antes de Cristo e 700 anos antes da Lei. Abraão, o patriarca, pagou o Dízimo de tudo ao sacerdote Melquisedec, rei de Salém, rei da Justiça. Hebreus 7:1/2; Génesis 14:18/20.
 
V - O Dízimo está em vigor até a volta de Cristo. Jesus Cristo é sacerdote segundo a ordem de Melquisedec o qual recebeu Dízimo, e não segundo a ordem levítica. Os filhos de Levi têm ordem, segundo a Lei, de tomar Dizimo, do povo isto é, dos seus irmãos Hebreus 7:5. Estes, “certamente tomam dízimos homens que morrem”. “ali”, (Jesus Cristo, o qual toma Dízimo também). “Aquele de quem se testifica que vive" Hebreus 7:8. Pelas palavras do escritor da carta aos Hebreus, 60 anos depois da palavra de Cristo, vemos o Dízimo pertencendo ao sacerdócio de Levi e ao sacerdócio de Melquisedec, e Jesus segundo a ordem de Melquisedec Hebreus 7:21, isto é sacerdote eterno Hebreus 7:24, cujo sacerdócio está até hoje e para sempre. O Dízimo segundo Hebreus capítulo 7, foi antes do sacerdócio levítico, durante o mesmo e continua depois do mesmo; é mandamento portanto da lei e da graça: da velha e da nova dispensação de que Cristo é o Sumo Sacerdote. Logo o Dízimo é mandamento de Deus, para todos seus filhos, em vigor, até à volta de Cristo.
 
CONCLUSÃO:
Quem não paga o Dízimo é porque não concorda com Cristo e Sua Palavra.
Quem não paga o Dizimo não ama a Cristo, João 14:21/24; João 15:14, pois é o melhor modo que Nosso Senhor achou para seus discípulos contribuírem.
Quem não paga o Dízimo sofrerá o que está escrito em Mateus 7:21/27; 1ª Coríntios 16:22.
 
 
 
1ª carta
 
Exmo. Pastor ....................
Recebi o último número da sua publicação .................Por discordar da sua doutrina, decidi devolver.
No entanto, pelo respeito que o Pastor me merece, pois penso que está a fazer trabalho útil para o Senhor, decidi escrever estas linhas.
Embora nem sempre me manifeste, quando são pormenores secundários, já o mesmo não acontece quando se trata de pormenores doutrinários importantes como é o caso presente.
Refiro-me ao artigo “Dar!.... Não Dar? ....” Em que se pretende pôr em vigor a lei do dízimo nos nossos dias. Nesse ponto, tenho de reagir, não com o vigor com que o faria o autor das carta aos Gálatas, mas com as fracas possibilidades que tenho.
Segundo os claros ensinos das epístolas paulinas, em especial Gálatas 5:18 e Filipenses 3:9 o crente cristão não está debaixo da lei que foi dada ao povo de Israel.
Se o assunto em questão é duma maneira geral a contribuição e o dízimo em particular, entendo que uma abordagem séria e honesta do assunto deveria começar pelo estudo das passagens didácticas sobre a contribuição neotestamentária com por exemplo 1ª Coríntios 16:1/2, 2ª Coríntios 8:1/3 ( ... deram voluntariamente), 2ª Coríntios 9:7 (..nem por constrangimento..), Filipenses 4:14/16.
Quero também mencionar as conclusões da Assembleia de Jerusalém sobre o nosso caso, isto é, sobre o crente gentio em face da lei judaica. Actos 15:4/5, Actos 15:19/20. Estas são as passagens que deveriam ser consultadas de acordo com as boas regras da hermenêutica, e não encontro nelas qualquer referência ao dízimo.
Não sei em que é que se baseiam para afirmar que pelo facto do dízimo ser anterior à Lei de Moisés não se deve considerar revogada por Cristo.
Se aceitar o vosso argumento de que o dízimo está em vigor por ser anterior a Moisés, então também pelas mesmas razões a poligamia está em vigor por ser anterior a Moisés. E que diremos da escravatura que era anterior a Moisés embora este a tivesse incorporado nas suas leis Êxodo 21:2/4
Não quer isto dizer que eu defenda a poligamia ou a escravatura, mas simplesmente que não posso aceitar a lógica sugerida no vosso artigo.
Quando às passagens apresentadas, Mateus 23:23 e Lucas 11:42 quero comentar o seguinte:
Trata-se de versículos isolados, arrancados ao seu contexto.
Para se fundamentar uma doutrina, deve-se procurar uma passagem escrita com a intenção de doutrinar sobre o assunto. Ora o desígnio ou objectivo destas passagens não é de maneira nenhuma o ensino do dízimo, porque:
1. A ocasião não era própria, pois Cristo não estava a falar para os seus discípulos,
2. As pessoas a quem Cristo se dirigia eram dizimistas escrupulosos não sendo pois necessário ensiná-los a dar o dízimo.
3. Cristo não elogiou os dizimistas, mas até os chamou de hipócritas.
4. Os fariseus estavam sob a Lei. Deveriam portanto dar o dízimo, guardar o sábado, praticar a circuncisão e todos os rituais do V. T.
Queria colocar ainda a seguinte questão? Se todos os portugueses fossem evangélicos e dizimistas, seria aceitável que 10% do rendimento bruto nacional fosse entregue às igrejas ?
Pelos dados estatísticos de que disponho, admito que estejam um pouco desactualizados, Portugal gasta cerca de 9% do orçamento do estado com a saúde e segurança social (construção e manutenção de hospitais, apoio à infância, terceira idade e deficientes), 8% com a educação (escolas e universidades, cultura e investigação), 5% com os serviços de administração (funcionalismo, representações diplomáticas e modernização da nossa organização) .... Não seria um escândalo uma verba superior a essas para as igrejas ?
Não me diga que nesse caso as igrejas se iriam dedicar à beneficência e à instrução em substituição do Estado ...
Aceito que haja quem defenda tal situação, mas não prescindo de afirmar que não é esse o modelo de sociedade que defendo para o nosso país.
Que se fale no dízimo do Velho Testamento.
Que se apresente o dízimo como um incentivo. Até aí tudo bem.
Mas desde o momento em que se coloque uma lei do V.T. em vigor, seja ela do dízimo, da circuncisão, do sábado (ou do domingo), penso que os irmãos ultrapassaram a fronteira entre o genuíno Evangelho e as ideias judaizantes. A partir desse momento não me posso identificar convosco, razão porque me sinto obrigado a devolver-lhe a revista que me enviou.
Com os melhores cumprimentos.
Camilo
 
 
 
2ª carta
 
Estimado Irmão:
A sua carta aqui recebida em 6 do corrente, e em que faz uma apreciação ao artigo “Dar !... Não dar ?...” publicado no nosso boletim ............ em Maio, mereceu-nos a maior atenção e suscitou em nós de imediato, duas observações.
Primeiro, o artigo não é nosso; foi transcrito de um livreco (que por puro lapso não foi enunciado), pertence a um autor da Igreja Evangélica do Brasil, e foi publicado naquelas condições, simplesmente por falta de oportunidade da nossa parte para, rapidamente, para aquele boletim, produzirmos um texto mais próprio, já que por força das circunstâncias, somos nós somente quem pode produzir os imensos textos que regularmente se usam nesta Casa.
Como segunda observação, vincamos que no essencial estamos de acordo, já que no penúltimo parágrafo da sua carta o Irmão admite que se pode falar do dízimo e usá-lo mesmo como um incentivo. Para nós, o dízimo, como verificará adiante, de acordo com as Escrituras, estudadas ampla a coerentemente, é uma lei da propriedade, ensinada por Deus nos primórdios da raça, de valor perpétuo, mas não é o conceito mais alargado de contribuição, e ainda mais largo, da mordomia, vinculados pelas Escrituras.
Posto isto, a argumentação que permeia a carta é o reflexo de uns ensinos muito populares entre alguns evangélicos, mas que não representam qualquer escola ou linha de pensamento séria e abalizada, que não tem produzido os melhores resultados no campo da mordomia, e, por isso, nos entristece muito, mas que nós, com facilidade, pelas Escrituras desmontaremos.
Em referência às passagens paulinas de Gálatas 5:18 e Filipenses 3:9, são passagens isoladas e que nada têm a ver, directamente, com o dízimo ou a contribuição e, desse modo, contrariam os critérios por si estabelecidos, de “uma boa hermenêutica” e de não usar “passagens isoladas” ainda que esse não seja o problema maior. O equívoco maior está na definição do que é a lei e o estar ou não debaixo da lei. Com efeito, a ideia popular é que tudo que provem do V.T. é Lei; o que provém do N.T. é Graça. Outra ideia popular mas mais próxima do equilíbrio da Verdade, é a que divide a Lei em dois sectores: assim, a Lei Cerimonial reuniria as cerimónias, as leis civis; a Lei Moral, os princípios espirituais permanentes. Neste segundo sentido, o Sermão do Monte, o maior de sempre, é a reinterpretação da Lei, por Jesus, e da qual Ele disse que “não veio abrogar, mas cumprir”, Mateus 5:17/18. Jesus cumpriu a Lei em quatro sentidos: guardando-a perfeitamente segundo a vontade do Autor, João 8:29; transformando a sombra na realidade, sobretudo no aspecto cerimonial, Hebreus 9:12; estendendo-a a todos os povos e culturas, Marcos 3:1/6; exaurindo as suas penas, Colossenses 2:14.
Além do muito mais, o carácter permanente dos valores espirituais da Lei, verifica-se no facto de os dez mandamentos do Decálogo estarem todos incluídos nos ensinos do N.T., com excepção única do Sábado, ainda que este haja dado lugar ao “Descanso de Deus”, Hebreus 4:3, Hebreus 4:9/10.
As duas passagens primeiro citadas, de Paulo, estão num contexto da sua controvérsia com os judaizantes, em que ele vinca o carácter único da justificação pela fé, com base na graça, pelo que, de acordo com o seu critério de não se utilizarem textos isolados e não correspondentes ao assunto em causa - o Dízimo - e que utiliza na sua argumentação sobre a interpretação de Mateus 23:23, não podem ser interpretadas como uma exclusão dos valores espirituais permanentes da Lei. Até por que para Paulo “A lei é santa: e o mandamento, santo, justo e bom”, Romanos 7:12; e a justiça do preceito da lei cumpre-se na vida daqueles que andam segundo o Espírito, Romanos 8:4. O cristão não está debaixo da Lei apenas no sentido que esta seja o meio da sua justificação a santificação.
 
O USO DO TERMO LEI NO N.T. E POR PAULO: a referência comum entre os Judeus era, certamente, ao sistema de leis de Moisés. Mas, as controvérsias de Paulo forçaram-no a refutar os seus oponentes na sua própria base e a usar o termo com outras nuances. Como, por exemplo, na definição de “filhos de Abraão” como equivalente a “participantes no concerto”, Gálatas 3:6/9; ou em, “aquele que observar os seus preceitos (da lei), por eles viverá”, vr.12; ou ainda, “a lei não é contrária às promessas” v. 21.
Segundo, Romanos 2:12/16, declara que a lei não é de todos os homens, mas há um sentido em que a mesma está em todos, v.14. e que “os que praticam a lei hão de ser justificados”, v.13, significando que, no julgamento actual, são aprovados. Há muitas outras nuances que aqui não podemos agora tratar. Para Paulo, NOMOS, era, salvo raras excepções, a vontade revelada de Deus, e a referência primária do termo, era a revelação dessa vontade no V.T., quer em estatutos passageiros, quer em princípios éticos permanentes.
Demonstremos:
1-Um estatuto; Neemias 10:51; Êxodo 12:49; Levítico 6:9; Romanos 7:2b; Hebreus 8:10; Hebreus 10:16;
2-Lei divina, a vontade geral de Deus: facto concreto, regime histórico; lei divina sem referência à sua expressão; Romanos 2:13; lei divina como um sistema puramente legalista, Deuteronómio 27:26; Gálatas 3:10/15, em estreita relação com outros significados; lei divina como princípios éticos, centralizada no amor, Mateus 7:12; Mateus 5:17/18; Lucas 16:17; Gálatas 5:14; e, talvez, Romanos 7:22/23b, Romanos 7:25a; Gálatas 5:23; Gálatas 6:2, seriam classificados aqui, ou no ponto 2.
3-Por metonímia, os livros que contém a lei;
4-Lei, sem referência à origem ou autoridade; Actos 7:15; Romanos 7:1/2; 1ª Timóteo 1:9, etc.;
5-Força ou tendência; Romanos 7:21/25; Romanos 8:2. (2).
 
ANTINOMISMO É O RESULTADO DO ABANDONO DA LEI: a justificação não pode conduzir-nos a uma "graça barata". A parábola de Jesus do Credor Incompassivo, Mateus 18:23/35, mostra claramente que aqueles a quem Deus cancela os pecados, têm obrigações para com Ele. O Antinomismo (contra-anti; a lei-nomos), equivalente a libertinagem, trata dos que pensam que a graça é tão abrangente que todo o esforço para fazer o que Deus manda é desnecessário e até errado. Paulo tinha esse erro em mente ao escrever Romanos 6. Ao desprezar a Lei faz com que ela não tenha nenhuma função legítima. Na antiga aliança a Lei compungia a consciência a buscar refúgio no Evangelho. Assim pensava Calvino. (3). Como disse M.Lloyd-Jones: “Se a graça que você recebeu não o ajuda a guardar a lei, você não recebeu a graça”. (4)
A obrigação que o Antinomismo desconhece é o preço da libertação, Mateus 18:23/24. Não satisfaz as condições do relacionamento pois “o amor de Cristo constrange”, 2ª Coríntios 5:14. Os antinomistas adoptam a posição extremada dos dispensacionalistas que negam a necessidade de arrependimento ou mudança ética de comportamento ao se aceitar a salvação em Cristo. Uma vez pressuposto que o Sermão do Monte não descreve a vontade de Deus para a Igreja de hoje, nega-se a responsabilidade de tentar viver de acordo com as suas ordenanças. O arrependimento que Deus quer - dizem - é sinónimo de fé, Dr. Charles Ryrie, Dallas. A lei nada acrescenta à graça, a não ser confusão e contradição, Chafer. O arrependimento é um acréscimo falso à graça; quer dizer mudar a mente, não a vida! Dr. Ryrie.
Não podem esquecer que Lucas escreveu, além de Actos, o Evangelho, incluindo nele o Sermão da Planura, Lucas 6:47/49. Simão o Mágico creu mas não se arrependeu e foi rejeitado, Actos 8:21/23. Ler ainda Actos 17:30/31; e Actos 26:19.
Professar a fé pode ser um acto apenas intelectual; não chegar a ser fé salvadora, Tiago 2:14/24. Entende-se como acreditar apenas nos factos bíblicos, como sucede muitas vezes com filhos de crentes educados nas Escolas Dominicais. Desse modo, quase toda a gente estaria salva! Paulo ensinou aos coríntios que baptismo nas águas não garante a salvação; que é necessária a mudança de comportamento, 1ª Coríntios 10:1/13. O Evangelho é algo que deve ser obedecido. Romanos 10:16; 2ª Tessalonicenses 1:8. Os romanos “obedeceram”, Romanos 6:17. Uma teologia que apresenta a graça sem arrependimento não é verdadeira. O Antinomismo depende de uma graça barata em lugar de uma graça transformadora Romanos 5:5, o amor; a fome pela justiça, Mateus 5:6; a busca do reino, Mateus 6:33; crescer na obediência produz comunhão, 1ª João 1:4/7. O Cristianismo verdadeiro não pode existir com base numa graça tão leviana que o cristão não a valorize.
Mas, a graça verdadeira não pode ser desviada, como C.F.D.Moule escreveu:
Um dos resultados do confronto que Paulo teve com J.C. como a incorporação do amor de Deus é uma nova atitude quanto à observância da lei. Ele entendeu que somente quando alguém é justificado por Deus pela resposta da fé à graça antecedente é que se torna possível cumprir as demandas reais da lei formuladas em termos do “espírito” e não da “letra” ... Uma fé genuína muda o comportamento e conduz à obediência. (5)
 
PASSAGENS DIDÁCTICAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO NEOTESTAMENTÁRIA
1ª Coríntios 16:1/2: esta passagem não é necessariamente uma de ensino da contribuição para a sustento da Igreja, do Culto, do Ministério; é antes, relativa à beneficência para os crentes pobres da Judeia, como aparece em outras escrituras. Contém, entretanto, elementos valiosíssimos para a teologia da Mordomia, nomeadamente o princípio da proporcionalidade, que está na base do Dízimo, aqui não expresso mas subentendido, na frase  “conforme a sua prosperidade”. Esta expressão não sustenta a prática de qualquer cristão contribuir com “qualquer coisa”!
2ª Coríntios 8:1/3: do mesmo modo o objectivo deste ensino é a beneficência para os cristãos aflitos pela crise na Judeia, destacando-se, entretanto, o princípio básico de que aqueles que contribuíam não o faziam da sua fartura, muito ao contrário, “de muita prova de tribulação” e “da extrema miséria”. Destacam-se também a graça, a abundância de alegria, a generosidade, a voluntariedade. Mas, quem diz que o Dízimo não pode ser entregue com estas mesmas qualidades ?
2ª Coríntios 9:7: uma vez mais, as ofertas para os cristãos pobres da Judeia são feitas com presteza, 2, estão preparadas com tempo, 3, com zelo, 3, com generosidade e não avareza, 5, segundo o princípio da proporcionalidade, 6 e, sem constrangimento mas com alegria, 7. Todas estas qualidades são sustentadas por aqueles que criam a disciplina de calcular, separar e entregar os dízimos de todos os seus rendimentos e não por aqueles que tiram uma moeda qualquer, apressada e inconscientemente do bolso quando passa o saco da colecta !
Filipenses 4:14/16: esta passagem, que é preciosa, não acrescenta algum elemento novo, registando o cuidado dos Filipenses pelas necessidades de Paulo, que eles satisfizeram “o bastante”, não o mínimo. É preciso referir aqui que estes textos nada dizem contra a prática do Dízimo, e também que estas não são as únicas passagens sobre contribuição, havendo dezenas de muitas outras, que precisam igualmente de ser interpretadas.
 
AS CONCLUSÕES DA ASSEMBLEIA DE JERUSALÉM
A Igreja vivia um período de transição, como se releva em Actos.
Judaizantes que desceram de Jerusalém para Antioquia ensinavam que os gentios conversos deviam sujeitar-se à Circuncisão. Os Irmãos nascentes, com Paulo e Barnabé, resolveram que estes dois e outros subissem à Igreja em Jerusalém para dirimirem ali este diferendo. A Igreja decidiu por “pleno acordo”, recomendar-lhes, por epístola, que se abstivessem das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e das relações sexuais ilícitas, A primeira e a última referem-se a valores permanentes; a segunda e a terceira a prescrições cerimoniais. Mas, nem aqui o Dízimo é revogado. Convém notar bem o que a texto de Actos 15:28 diz: “... pareceu bem ao Espírito Santo e a nós não vos impor maior encargo...”. Há alguma coacção, alguma disciplina, alguma limitação, alguma norma. Porque o estar não debaixo da Lei, mesmo no N.T., não é estar sem lei alguma! E haveria que adicionar expressões do N.T. tais como, “os mandamentos de Deus”, “os mandamentos de Jesus” e outras.
 
O DÍZIMO É ANTERIOR À LEI E NÃO FOI REVOGADO POR CRISTO
As duas instituições citadas da Poligamia e da Escravatura, como pretensos paralelos, não têm razão de ser, já que são instituições pertencentes ao foro cívico, enquanto o Dízimo pertence ao fora religioso, além de se basearem em valores rejeitados quer no Velho quer no N.T., enquanto que o Dízimo como princípio da propriedade, permanente, nunca aparece revogado em qualquer Escritura. Como valor permanente, não foi revogado, como outros, tais como a fé, a justiça e a misericórdia, igualmente anteriores à Lei, não foram também revogados.
Os Pais da Igreja Ireneu e Clemente, Tertuliano, ligavam a rejeição da oferta de Caim com o Dízimo, ensinado por Deus e traduziam Génesis 4:6/7, “....Se todavia procederes mal ...”, como, “Mas não a dividiste rectamente” significando, segundo Tertuliano, “que ele não deu o dízimo das primícias.” E, mais tarde o escritor aos Hebreus, que leria na Septuaginta o V.T., comentava as ofertas de Caim e Abel, dizendo que este “ofereceu a Deus um mais abundante sacrifício do que Caim”, Hebreus 11:4/7 Além de ser muito anterior à Lei, os Israelitas entregavam três Dízimos, não um só ! O primeiro Dízimo, Dízimo do Senhor, Dízimo para os Levitas, que estes, por sua vez, partilhavam com os Sacerdotes, Levítico 27:30/33; Números 18:21/30. O segundo, o Dízimo do Festival, Deuteronómio 12:5/28; Deuteronómio 14:22/29; Terceiro, o Dízimo dos Pobres, só de três em três anos, era armazenado para a “Ano Sabático”, de sete em sete anos, e dedicado aos Levitas, aos pobres, viúvas e órfãos. Se assim era sob a Lei quanto mais deveria ser sob a Graça !!! Deuteronómio 26:12/15.
 
O DÍZIMO NO NOVO TESTAMENTO
McConoughy, erudito bíblico e histórico, diz que “Em todo o mundo pagão antigo se reconhecia à Divindade o direito à décima parte dos bens.” E no N.T. ele não é referido mais fortemente porque todos, Judeus e Gentios, o entregavam. Como prova disso está que nem Jesus nem os Apóstolos têm de repreender os Cristãos por faltarem na entrega dos Dízimos, pelo contrário, eles são zelosos, Actos 21:20. Mas, no N.T. há muitas referências ao Dízimo, umas directas, outras por metáfora, e ainda subentendidas:
Referindo-se aos fariseus, Jesus disse aos discípulos: “Fazei, pois, e guardai tudo quanto eles vos disserem ...”, Mateus 23:1/3, o que incluía o Dízimo; Jesus não os censurou por darem os Dízimos: “Sem omitir aquelas” refere-se a dizimar a hortelã, o endro e o cominho; enquanto “devíeis, porém, fazer estas coisas”, refere-se “aos preceitos mais importantes da lei, a justiça, a misericórdia e a fé”, em Mateus 23:23; censurou, sim, por negligenciarem estes !
Tratando do sustento do Ministério da Palavra na 1ª Coríntios 9:4/14, Paulo usa uma porção de metáforas, muito expressivas e refere-se aos sacerdotes e levitas no v.13, os quais, indefectivelmente, eram suportados pelos dízimos, apelando, inclusivamente, antes, à autoridade da Lei no v.8; De Cristo, diz o autor de Hebreus que, como antítipo de Melquisedec “recebe dízimos aquele de quem se testifica que vive”, Hebreus 7:4/10, ver v.8. Fica demonstrado inequivocamente que o Dízimo foi ensinado e praticado no N.T., e que os Cristãos Primitivos iam muito além do Dízimo; “Nenhum deles dizia que coisa alguma era sua própria ...”, Actos 4:32/35.
 
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