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Igreja é pessoa jurídica de direito privado.

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denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Empty Igreja é pessoa jurídica de direito privado.

Mensagem por Lourival soldado cristão 11th abril 2014, 8:59 pm



denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Igreja_ps_juridica_red351sf





 


Lei nº 10.825
de 22 de dezembro de 2003


Define as organizações 
religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas 
de direito privado.







Dá nova redação aos arts. 44 e 2.031 
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002, que institui o Código Civil.






 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos
políticos como pessoas jurídicas de direito privado,desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Art. 2º. Os arts. 44 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. ..................................................

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos.

§ 1º - São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

§ 2º - As disposições concernentes às associações aplicam-se
subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 3º - Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica." (NR)

"Art. 2.031. ..................................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos." (NR)

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 


Brasília, 22 de dezembro de 2003.
 



182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos


 

http://www.iprb.org.br/legislacao/lei_10825.htm
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denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Empty Estatuto para a Igreja Local (modelo)

Mensagem por Lourival soldado cristão 11th abril 2014, 9:01 pm



denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Igreja_reg_estatuto_verde






 

1º caso

 

Se a Igreja ainda não tiver Estatuto,

 ou se seu Estatuto não estiver

registrado em Cartório 
 


 


1 - Na Igreja:

Convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, citando a finalidade exclusiva de "aprovar Estatuto".
 

2 - Na Assembléia:

a) Recomenda-se ler artigo por artigo, submetendo ao plenário para aprovação em seguida. Podem ser lidos vários artigos que digam sobre o mesmo assunto e fazer a aprovação em conjunto;

b) depois de aprovados todos os artigos, submeter à aprovação integral do documento;

c) o Estatuto aprovado tem que ser lavrado integralmente na ata dessa Assembléia, o que pode ser verificado junto ao cartório.
 


3 - No Cartório:


a) No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, providenciar o registro do Estatuto;

b) Realizada a cerimônia de organização da Igreja, o Presbitério dará imediatamente ciência oficial desse ato à Secretaria Central e ao órgão oficial da Igreja, o jornal Aleluia;

c) O Regimento Interno da IPRB determina que as Igrejas têm um prazo de 120 dias, a contar da data de sua organização, para adquirir personalidade jurídica e cumprir as demais exigências legais e fiscais.


 


 


2º caso

 


Se a Igreja já tiver seu Estatuto aprovado e registrado em Cartório


 


a) O Conselho deve estudar o que precisa ser alterado em seu atual Estatuto;

b) A seguir, convocar uma Assembléia Extraordinária para alteração do Estatuto;

c) Na convocação precisa citar: "Para alteração dos artigos tais e tais do Estatuto";

d) No que couber, seguir os passos citados na explicação do CASO 1, fazendo constar em ata apenas os artigos emendados, e tomando as providências de Registro junto ao Cartório.

e) remeter cópia ao Presbitério e à Secretaria Central, para arquivo.


Observações
 


1) Conforme Lei de nº 9.042, de 09/05/95, não é necessária a publicação no Diário Oficial. (Jornal Aleluia de Dezembro de 1.995).
 

2) Em caso de reforma, aconselha-se, caso seja necessário, acrescentar este artigo:
 

Artigo "x" - : Este Estatuto revoga o anterior, aprovado no dia............................., registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de (citar a cidade e detalhes necessários).                          


 






 

Ver modelo de Estatutos

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denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Empty Como registrar Estatuto de Igreja

Mensagem por Lourival soldado cristão 11th abril 2014, 9:02 pm



denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Igreja_reg_estatuto_verde






 

1º caso

 

Se a Igreja ainda não tiver Estatuto,

 ou se seu Estatuto não estiver

registrado em Cartório 
 


 


1 - Na Igreja:

Convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, citando a finalidade exclusiva de "aprovar Estatuto".
 

2 - Na Assembléia:

a) Recomenda-se ler artigo por artigo, submetendo ao plenário para aprovação em seguida. Podem ser lidos vários artigos que digam sobre o mesmo assunto e fazer a aprovação em conjunto;

b) depois de aprovados todos os artigos, submeter à aprovação integral do documento;

c) o Estatuto aprovado tem que ser lavrado integralmente na ata dessa Assembléia, o que pode ser verificado junto ao cartório.
 


3 - No Cartório:


a) No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, providenciar o registro do Estatuto;

b) Realizada a cerimônia de organização da Igreja, o Presbitério dará imediatamente ciência oficial desse ato à Secretaria Central e ao órgão oficial da Igreja, o jornal Aleluia;

c) O Regimento Interno da IPRB determina que as Igrejas têm um prazo de 120 dias, a contar da data de sua organização, para adquirir personalidade jurídica e cumprir as demais exigências legais e fiscais.


 


 


2º caso

 


Se a Igreja já tiver seu Estatuto aprovado e registrado em Cartório


 


a) O Conselho deve estudar o que precisa ser alterado em seu atual Estatuto;

b) A seguir, convocar uma Assembléia Extraordinária para alteração do Estatuto;

c) Na convocação precisa citar: "Para alteração dos artigos tais e tais do Estatuto";

d) No que couber, seguir os passos citados na explicação do CASO 1, fazendo constar em ata apenas os artigos emendados, e tomando as providências de Registro junto ao Cartório.

e) remeter cópia ao Presbitério e à Secretaria Central, para arquivo.


Observações
 


1) Conforme Lei de nº 9.042, de 09/05/95, não é necessária a publicação no Diário Oficial. (Jornal Aleluia de Dezembro de 1.995).
 

2) Em caso de reforma, aconselha-se, caso seja necessário, acrescentar este artigo:
 

Artigo "x" - : Este Estatuto revoga o anterior, aprovado no dia............................., registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de (citar a cidade e detalhes necessários).                          


 






 

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denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Empty Critérios para organização e filiação de Igrejas

Mensagem por Lourival soldado cristão 11th abril 2014, 9:03 pm



denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Igreja_orgniz_red350sf





 



Critérios
para organização
e filiação de Igrejas


 

Resolução 1271/DA
16 de dezembro de 2005


 

Resolve-se preestabelecer os seguintes critérios  quanto ao processo de organização e filiação de Igrejas à IPRB:


[size=13]a)[/size] O Presbitério homologa o pedido de organização de uma Congregação em Igreja Local;

b) este Órgão nomeia uma comissão para proceder à cerimônia de organização;

c) em seguida, a Secretaria do Presbitério comunicará à Secretaria Central sobre este ato;

d) após a comprovação do processo de organização, a Secretaria Central encaminhará à Diretoria Administrativa o pedido de filiação da Igreja organizada à IPRB. 
 


Transcrito do Boletim nº 33
da Secretaria Central
da IPRB



x

Observação

Após a organização, o Presbitério deverá encaminhar 
à Diretoria Administrativa o requerimento para homologação,
com esses documentos, principalmente a cópia do CNPJ.  



 




 

Ver normas para registro de estatuto
 

Ver lista de documentos necessários
para montar o processo de organização de igrejas 
 

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denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Empty Igrejas: obrigações fiscais

Mensagem por Lourival soldado cristão 11th abril 2014, 9:04 pm



Obrigatoriedade de apresentação
da declaração do Imposto 
de Renda, RAIS, DIPJ e DCTF


 


Obrigatoriedade 
de apresentação da declaração
de Imposto de Renda


 

Embora isentas, em todo ano, as igrejas

devem fazer sua declaração de imposto de renda

Para isso, usa-se o DIJP - programa para 

as igrejas, associações, creches, etc.


Prazos -
 Observe o prazo de entrega. O não cumprimento dessa exigência resulta em multa.

Também o pastor ou dirigente de igreja, mesmo que isento, deve prestar sua declaração junto à Receita Federal.

 

Obrigatoriedade 
de apresentação da RAIS



RAIS 
é a Relação Anual de Informações Sociais.


Todas as Igrejas, tendo oi não funcionários, estão obrigadas a prestar esta declaração.


Prazos - Certifique-se do prazo máximo de entrega.


Observação: caso a Igreja tenha perdido esse prazo, mesmo assim deve preencher a RAIS o mais rápido possível, para evitar complicações futuras.

 

Obrigatoriedade 
de apresentação da DCTF



[size=13][size=13][size=10][size=10][size=10][size=18][size=18][size=13]
DCTF 
[/size][/size][/size][/size][/size][/size][/size][/size][size=18][size=18][size=10][size=18][size=18][size=18]é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.[/size][/size][/size][/size][/size][/size]


Todas as Igrejas e Associações são obrigadas
a fazer a apresentação desta declaração.


Prazos: costuma ser até o quinto dia útil do mês de abril para o segundo semestre e até o quinto dia útil do mês de outubro para o primeiro semestre. Certifique-se se destas datas junto ao Contador da Igreja.


Penalidade - A falta de entrega dessa declaração implica em pesada multa.


 


Obrigatoriedade 
de apresentação da DIPJ


DIPJ é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.


Todas as Igrejas e Associações são obrigadas
a fazer a apresentação desta declaração.


   Prazo - costuma ser no final de junho. Certifique-se 
               junto ao Contador da igreja.


   Penalidade - A falta de entrega dessa declaração
               implica em pesada multa e cancelamento
               do CNPJ.


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denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Empty Participação de membros de igreja na política

Mensagem por Lourival soldado cristão 11th abril 2014, 9:05 pm



denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Membros_candidatos_red351sf






 


Candidatura de membros
de igreja local 
a cargos públicos eletivos


 

Resolução 1486/DA
18 de dezembro de 2008




[size=13]Resolve-se que qualquer membro da IPRB que pretender candidatar-se a cargos públicos eletivos deve requerer autorização do Presbitério, por meio do Conselho da Igreja Local, devendo o propenso candidato pedir licença de suas funções de liderança local, regional e nacional. 

Essa licença se iniciará no momento da escolha do nome do candidato pelo partido a que esteja filiado, conforme legislação eleitoral, encerrando-se ao fim da apuração da eleição. 

Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.
[/size]

 


Revogação de resolução
 
Resolução 1483/DA
18 de dezembro de 2008

 

Resolve-se revogar as resoluções 812, 813 e 814 da Diretoria Administrativa, de dezoito de dezembro de 1996, que preestabelecem regras para os pastores, presbíteros, diáconos e membros que desejam candidatar-se a cargos públicos eletivos.
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denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Empty Participação de pastores na política

Mensagem por Lourival soldado cristão 11th abril 2014, 9:06 pm




denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Pr_candidato_red351sf






 

Candidatura de pastores
a cargos públicos eletivos


 

Resolução 1485/DA
18 de dezembro de 2008

 

Resolve-se que o pastor que pretender candidatar-se a cargos públicos eletivos em nível nacional, estadual ou municipal, deverá requerer autorização do Presbitério a que seja filiado, contando com a cobertura espiritual e aconselhamentos deste Órgão. 

O propenso candidato deverá pedir licença de suas funções pastorais, bem como de seus cargos administrativos na denominação. Essa licença se iniciará no momento da escolha de seu nome pelo partido político a que esteja filiado, conforme legislação eleitoral, quando, então, o Presbitério responderá administrativamente pela Igreja Local, juntamente com o Conselho, e durará até a apuração da respectiva eleição.



O candidato que não for eleito retornará, imediatamente, às atividades pastorais e administrativas da Igreja Local onde se licenciou, mas o candidato que for eleito e tomar posse no mandato poderá, nesse período, exercer o pastoreio local, se essa for a sua opção, em consonância com a igreja local. 

Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.



 




Revogação de resoluções
 

Resolução 1483/DA
18 de dezembro de 2008




Resolve-se revogar as resoluções 812, 813 e 814 da Diretoria Administrativa, de dezoito de dezembro de 1996, que preestabelecem regras para os pastores, presbíteros, diáconos e membros que desejam candidatar-se a cargos públicos eletivos.


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denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Empty Recepção de pastores oriundos de outras denominações.

Mensagem por Lourival soldado cristão 11th abril 2014, 9:07 pm



denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Pastores_outras_igrs_verde






 

Documentação necessária
para recepção de pastores oriundos
de outras denominações

 

 

Resolução 1452/DA
18 de dezembro de 2008

 


          Considerando proposta da Comissão de Ordenação, resolve-se que as fichas (questionários) preenchidas pelos candidatos (pastores auxiliares) à ordenação e por seus supervisores, após o período probatório, sejam, também, preenchidas pelos pastores oriundos de outras denominações, conforme o artigo 83, V, e por seus supervisores, e encaminhadas à Diretoria Administrativa, juntamente com o pedido de recebimento definitivo à IPRB.



 

 
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denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Empty Pastor em regime probatório.

Mensagem por Lourival soldado cristão 11th abril 2014, 9:08 pm



denominações - Igreja é pessoa jurídica de direito privado. Probatorio_norma_resf351sf






 

Regulamenta o artigo 83, 
incisos III a V do Regimento Interno, que trata da aplicação 
do período probatório.


 



Resolução 1312/DA
16 de dezembro de 2005

 

Resolve-se regulamentar o artigo 83, incisos III e V, 
do Regimento Interno da IPRB, que trata do período
probatório de ex-pastores da própria Igreja e de pastores
vindos de outras denominações, recebidos por jurisdição,
determinando-se que as seguintes medidas sejam cumpridas:


 


[size=10][size=10][size=10][size=24][size=18][size=13]a) [/size]O primeiro ano do período probatório de todos os pastores recebidos nos termos do artigo acima citado será integralmente cumprido em uma Igreja Local, após a devida análise e aprovação do processo de recebimento pelo Presbitério;[/size][/size][/size][/size][/size]

b) é de competência única e exclusiva do Presbitério indicar qual será a Igreja Local em que o pastor ficará como membro, para cumprir o primeiro ano de seu período probatório, podendo, contudo, a critério do Conselho, participar de suas reuniões e pregar em qualquer igreja de jurisdição do Presbitério, inclusive pastorear uma congregação, sob a supervisão de um pastor;



c) findo o período de um ano, o Conselho da Igreja Local encaminhará um parecer ao Presbitério sobre a conduta do pastor, a fim de que a Diretoria do Presbitério decida sobre o encaminhamento do pedido de seu recebimento à Diretoria Administrativa, para homologação;

d) havendo parecer favorável da Diretoria Administrativa da Igreja, o pastor estará oficialmente recebido, para cumprir o restante do prazo de seu período probatório;



e) No caso de um pastor já ordenado, vindo de outra denominação, terá de ter pelo menos o primeiro grau completo.







Transcrito do Boletim 33
da Secretaria Central 
da IPRB



 
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