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Lei eleitoral proíbe a propaganda em templos

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jorge cure proibe profetada - Lei eleitoral proíbe a propaganda em templos Empty Lei eleitoral proíbe a propaganda em templos

Mensagem por RENATO 27th maio 2010, 7:03 pm

Lei eleitoral proíbe a propaganda em templos. A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE) recomendou ao Conselho Estadual de Diretores da Igreja Q. que determine aos pastores, ministros e religiosos da sua unidade, em Belo Horizonte, que cessem imediatamente a veiculação de propaganda eleitoral em benefício de pré-candidatos, seja no interior do templo ou nos seus arredores. A propaganda eleitoral no interior das igrejas é expressamente proibida a qualquer tempo, pois os templos constituem bens de uso comum, sendo neles vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (art. 37 da Lei 9.504/97). Em caso de desobediência à lei, o responsável ficará sujeito a multa no valor de dois a oito mil reais. Nos arredores dos templos, a propaganda eleitoral está proibida até o dia 5 de julho, podendo a multa alcançar, nesse caso, até vinte e cinco mil reais. A notícia de que a Igreja Q. estaria fazendo propaganda eleitoral irregular chegou ao conhecimento da PRE por meio de uma representação onde se informava que, no dia 02 de maio deste ano, na Igreja Q., no culto das 08 horas, o pastor que presidia a cerimônia religiosa proferiu os seguintes dizeres: “eu, Jesus e meu projeto: eu, Jesus, M.O. para deputado federal e A.G. para deputado estadual”. O fato foi noticiado por um cidadão presente ao culto e, segundo ele, a prática vem ocorrendo em outros templos da Igreja Q., evidenciando tratar-se de uma diretriz estabelecida por seu Conselho Estadual.http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=29021&tipo=N
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