NAS PEGADAS DO MESTRE JESUS


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Lorival não teve Resposta

4 participantes

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Lorival não teve Resposta Empty Lorival não teve Resposta

Mensagem por samuca 17th janeiro 2013, 3:57 pm

Estou Bem este tal de Lourival não teve nem resposta para
meu ultimo comentário


Bom se ele conhece as escrituras não sei mas  da ccb não sabe de nada


se soubesse pelo menos 1% correria para junto de nos .... vamos orar por ele.

samuca
Convidado


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Lorival não teve Resposta Empty Re: Lorival não teve Resposta

Mensagem por Jb50 17th janeiro 2013, 5:30 pm

samuca escreveu:Estou Bem este tal de Lourival não teve nem resposta para
meu ultimo comentário


Bom se ele conhece as escrituras não sei mas  da ccb não sabe de nada


se soubesse pelo menos 1% correria para junto de nos .... vamos orar por ele.

Orar? Será que vale a pena? scratch
Jb50
Jb50

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Lorival não teve Resposta Empty Re: Lorival não teve Resposta

Mensagem por Lourival soldado cristão 17th janeiro 2013, 6:03 pm

Jb50 escreveu:
samuca escreveu:Estou Bem este tal de Lourival não teve nem resposta para
meu ultimo comentário


Bom se ele conhece as escrituras não sei mas da ccb não sabe de nada


se soubesse pelo menos 1% correria para junto de nos .... vamos orar por ele.

Orar? Será que vale a pena? scratch

A congregação Cristã no Brasil ,é uma denominação Cristã ,fruto dos frutos da Reforma ,não é diferente das demais ,prega o evangelho que está nas escrituras junto com um monte de uso e costumes ,é só isso ,não é melhor qie a Assembleia de Deus Batista ou qualquer outra denominação ,afinal queira ou não a regra de Fé do Cristão é a Biblia ,e só existe uma igreja de Jesus nesta terra ,são todos aqueles que ele Jesus usou o favor imerecido para o pecador ,veja o que é a CCB .....igreja juridica empresa da Fé


Admin escreveu:privadas Sair [ Lourival jose da silva ]



CCB CNPJ é de todos nós???

FÓRUM CCB SEM CENSURAS :: ÁREA DE DEBATES PARA ASSUNTOS DA CCB
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CCB CNPJ é de todos nós???


Irmãos em Cristo a paz de Deus!!

O
patrimônio da ccb é gigantesco , com sede e terrenos ,e tudo isso foi
fruto de colaboração da irmandade, mas esse patrimônio tem seus
guardiães ,o Ministério CCb BRÀS,como é do conhecimento dos irmãos, o
ministério da ccb de São Carlos Anciões resolveram fechar a igreja e
vender o templo,muitos irmãos foram contrário a decisão do ministério, e
entraram na justiça. na internet em fim a irmandade local levantaram
uma bandeira e o ministério tampou os ouvidos mas teve que ouvir ,
,descobrimos que nós temos direito e participação e a vontade da
comunidade está em primeiro lugar segundo a lei. Sobre decisões de venda
dos templos ou mudanças vocês acham correto fazer uma assembléia com a
irmandade,para decidir que caminhos a tomar?? ou ministério deve dar,as
cartas ?? ou para você a palavra do ministério é o que vale o que eles
decidirem está bom???

SÁBADO, 29 DE DEZEMBRO DE 2007
ESTATUTO - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL –COM AS ALTERAÇÕES DE 10/04/2004
COMUNIDADE RELIGIOSA – CNPJ 61.526.398/0001-99 (da Sede em São Paulo, R. Visconde de Parnaíba, nº 616 – Brás – São Paulo

ESTATUTO
ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob nº 301.383,
Livro “A”, nº 02, Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital.

PREÂMBULO:

O
Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910,
sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por
intermédio de Seus crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor
Jesus Cristo.

Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a
necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel onde Seu povo já se
congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo, então, escolhido o
nome de Congregação Cristã do Brasil. Entretanto, por questões
doutrinárias, houve a mudança do nome de Congregação Cristã do Brasil
para Congregação Cristã no Brasil, o que se fez por Assembléia Geral
Extraordinária, realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Oração do
Brás, na Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, até
então sede administrativa de todas as Congregações que seguem a mesma
Fé e Doutrina no País.

Sempre que se fez necessário, este
Estatuto foi reformado na sua parte administrativa, para governo das
coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum
governo humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos
artigos que se seguem.

Em 10 de abril de 2004, este Estatuto foi
reformado parcialmente e consolidado, em Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada, conforme determinação contida no “caput” de
seu art. 43, estando registrado sob nº 301.383, do Registro Civil de
Pessoa Jurídica, em 27 de Maio de 2004, perante o 1º Oficial de Registro
de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São
Paulo, Estado de São Paulo.

CAPITULO I
Denominação, Finalidade, Sede, Foro e Administração

Art.
1º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, é uma comunidade religiosa
fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), apolítica, sem
fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros, sem
distinção de sexo, nacionalidade, raça, ou cor, tendo por finalidade
propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor a Deus, tendo
por cabeça só a Jesus Cristo e por guia o Espírito Santo (São João,
16:13). Iniciada em Junho de 1910, com Estatuto regularmente aprovado em
05 de Março de 1931 e reformado em 20 de Março de 1936, 23 de Abril de
1943, 20 de Novembro de 1944, 04 de Dezembro de 1946, 08 de Fevereiro de
1956, 21 de Abril de 1962, 12 de Abril de 1968, 23 de Abril de 1975, 04
de Abril de 1980, 13 de Abril de 1995 e 10 de Abril de 2004.

§
1º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL tem sua personalidade jurídica
amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do
Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.

§ 2º A
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não depende de outras instituições quer no
País, quer no estrangeiro, porém, conserva comunhão espiritual com
comunidades religiosas no exterior que professam a mesma Fé e Doutrina.

Art.
2º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá sede e foro onde se instalarem
suas Administrações, em conseqüência da descentralização administrativa
deliberada pela Assembléia Geral de 21 de Abril de 1962, realizada na
Casa de Oração da Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, em São Paulo - SP

Parágrafo
único – A Administração constituída na cidade de São Paulo, tem sua
sede na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, e o seu foro é o da Comarca
da Capital.

Art. 3º - O tempo de duração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é indeterminado.

Art.
4º - Ao Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL cabe o exercício de
todas as atividades espirituais, bem como, a ministração dos serviços
sagrados, na forma prevista neste Estatuto, vedando-se nesse mister
qualquer tipo de interferência dos administradores.

Art. 5º - À
Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, constituída no mínimo por
3 (três) membros (presidente, secretário, tesoureiro e/ou respectivos
vices), compete gerir o patrimônio e as questões administrativas, sempre
em harmonia e sob o conselho do Ministério Espiritual, na forma dos
arts. 31 e seguintes deste Estatuto.

Art. 6º - A CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL possui número ilimitado de casas de oração e de
Administrações. À Administração de São Paulo – Capital, compete
coordenar e incluir em relatório anual o movimento espiritual e material
das demais casas de oração da mesma Fé em todo o País, podendo também
orientar as demais Administrações na aplicação das leis.

Parágrafo único – Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatuto idêntico a este.

Disposições Gerais

Art.
7º - A receita da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é auferida
exclusivamente por coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos
valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no País,
observando-se fielmente suas finalidades.

§ 1º As ofertas e
coletas para custeio das atividades operacionais compreendem as
destinadas ao atendimento da Obra da Piedade, viagens missionárias,
manutenção de casas de oração e aquelas especiais, cuja finalidade tiver
essa mesma natureza, e serão registradas como receitas operacionais.

§
2º As ofertas e coletas para investimentos destinam-se à aquisição de
imóveis, construções, reformas de casas de oração, aquisição de bens
móveis, instalações e aquelas cuja finalidade tiver essa mesma natureza,
e serão registradas diretamente ao patrimônio social.

§ 3º Em
decorrência da natureza de liberalidade, essas coletas e ofertas não
geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.

Art.
8º - Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina,
conforme consta no “caput” do art. 1º e dos arts. 20, 21 e 22,
submetendo-se ao santo batismo, ministrado segundo a fé e doutrina da
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, será admitido como seu membro e assumirá
uma responsabilidade pessoal para com Deus.

§ 1º Não faz jus a qualquer remuneração o membro exercente de qualquer cargo ou função, ministerial ou não.

§
2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá arcar com o custeio de viagens
missionárias, quer no Brasil, quer no Exterior, desde que previamente
autorizada por deliberação do Ministério Espiritual, em reunião, não
possuindo essa liberalidade natureza remuneratória.

§ 3º O
exercício de qualquer atividade voluntária, em prol da CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL, terá a natureza de oferta e assumirá índole de
liberalidade.

Art. 9º - Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO
BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos ou funções, ministeriais ou não,
só poderão ser demitidos dos mesmos ou afastados do exercício deles, por
deliberação do Conselho de Anciães que, sob a guia de Deus, decidirá
soberanamente a respeito, nos seguintes casos:

-I- a pedido;

-II-mudança para outra localidade;

-III-assunção
de compromissos que impliquem na ausência inevitável às reuniões ou na
impossibilidade do atendimento pontual das exigências do cargo ou
função;

-IV-incapacidade física que os impeça de exercer o cargo ou função;

-V-inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou função;

-VI-improbidade ou desídia; e

-VII-quebra da fidelidade à doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, a juízo do Conselho de Anciães.

Art.
10 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não impõe deveres exigíveis
juridicamente nem outorga direitos materiais subjetivos aos seus
membros. Apenas propaga a fé cristã-apostólica, dando cumprimento ao seu
objetivo.

Art. 11- A participação e manifestação individual dos
membros nos serviços religiosos fazem parte do culto e dependem do
juízo de quem o preside, sob a guia de Deus. A ministração dos serviços
sagrados estará sujeita à convicção espiritual do ministrante.

Art. 12 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não se responsabiliza pelos atos pessoais praticados por qualquer dos seus membros.

Art.
13 – Todo o patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO
BRASIL é fruto de contribuições e de ações voluntárias em benefício
dela, que procura unificar-se sempre mais à fé apostólica na sua
simplicidade e na sua sinceridade a Deus, conforme o Santo Evangelho,
cuja Obra está sendo acompanhada pelo Senhor Jesus Cristo com seus
sinais milagrosos, prometidos na Santa Palavra de Deus, não podendo,
pois, ser dividido com qualquer grupo dissidente.

Art. 14 – Em
caso de cisma ou separação, o patrimônio permanecerá com a CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL, não assistindo qualquer direito ao grupo que dela se
separar.

Art. 15 – Não mais havendo irmandade numa localidade, o
patrimônio existente será anexado ao da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
mais próxima.

Art. 16 – No caso de extinção de uma Administração,
o patrimônio local será gerido pela Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ
NO BRASIL mais próxima, até que outra seja constituída, se for o caso.

Art.
17 – Dar-se-á a extinção da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, quando for
comprovado que não mais existam fiéis que sigam a mesma Fé e Doutrina,
em todo Território Nacional. Dissolvida a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL,
far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor,
destinando-se o seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais
públicos.

Art. 18 – Sendo a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL uma
comunidade religiosa de doutrina apostólica, fundamentada na Bíblia
Sagrada, nela não existe hierarquia; entretanto, é respeitada a
antiguidade entre os membros do Ministério.

Art. 19 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mantém um serviço de assistência aos fiéis necessitados, conforme a guia de Deus.

CAPITULO II

Fé e Doutrina

Art.
20 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é constituída por uma comunidade
que aceita toda a Bíblia Sagrada na qual está contida a infalível
Palavra de Deus, estando devotada a Jesus Cristo, Autor e Consumador da
Fé, fundada na Doutrina Apostólica.

Art. 21 – A fé que a
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL propaga consiste em magnificar sempre mais a
celeste vocação, em cada um dos membros e reter a liberdade que Cristo
Jesus Nosso Senhor nos franqueou com a Sua morte e ressurreição, para
que Ele possa imperar com a Divina Graça nos corações dos remidos pelo
Sangue do Concerto Eterno e guiá-los pelo Espírito Santo em toda a
verdade, em honra, louvor e glória a Deus Pai. O eternamente Bendito.
(No demais sejamos sóbrios, lançando sobre Ele toda a nossa ansiedade,
porque Ele tem cuidado de todos nós e de Sua Obra – I Pedro, 5, 7,.

Art. 22 – A doutrina professada na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é resumida nos seguintes doze pontos:

I
- Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-la como contendo a
infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de
Deus é a única e perfeita guia da nossa fé e conduta, e a Ela nada se
pode acrescentar ou d’Ela diminuir. É, também, o poder de Deus para
salvação de todo aquele que crê. (II Pedro, 1:21; II Tim. 3:16-17; Rom.
1:16).

II – Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro,
eterno e de infinito poder, Criador de todas as coisas, em cuja unidade
há três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Ef. 4:6;
Mat. 28:19; I João 5:7)

III-Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho
de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana
no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas
naturezas, a divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e
verdadeiro homem e é o único Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de
todos os homens. (Luc. 1:27; João 1:14; I Pedro 3,18).

IV-Nós
cremos na existência pessoal do diabo e de seus anjos, maus espíritos,
que, junto a ele, serão punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41).

V-Nós
cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em
Jesus Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para
nossa justificação. Os que estão em Cristo Jesus são novas criaturas.
Jesus Cristo, para nós, foi feito por Deus sabedoria, justiça,
santificação e redenção. (Rom. 3: 24; I Cor. 1:30; II Cor. 5:17).

VI-Nós
cremos no batismo na água, com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo
(Atos 2:38) e em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mat.
28:18-19).

VII-Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com
evidência de novas línguas, conforme o Espírito Santo concede que se
fale. (Atos 2:4; 10:45-47 e 19:6).

VIII-Nós cremos na Santa
Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomando o pão e havendo
dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: “Isso é o meu
corpo, que por vós é dado; fazei isto em memória de mim”.
Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo: “Este cálice é o
Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós”. (Luc.
22:19-20; I Cor 11:24-25).

IX-Nós cremos na necessidade de nos
abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e
da fornicação, conforme mostrou o Espírito Santo na Assembléia de
Jerusalém. (Atos 15:28-29; 16:4 e 21:25).

X-Nós cremos que Jesus
Cristo tomou sobre si as nossas enfermidades. “Está alguém entre vós
doente? Chame os presbíteros da Igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com
azeite em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o
levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados”. (Mat.
8:17; Tiago 5:14-15).

XI-Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do
milênio) descerá do céu com alarido, com voz de arcanjo e com a trombeta
de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro. Depois,
nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas
nuvens, a encontrar nos ares e assim estaremos sempre com o Senhor. (I
Tess. 4:16-17; Apoc. 20:6).

XII-Nós cremos que haverá a
ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o
tormento eterno, mas os justos para a vida eterna. (Atos 24:15; Mat.
25-46).

CAPITULO III

Anciães, Cooperadores do Ofício Ministerial, Diáconos e suas Atribuições

Art.
23 - O Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é composto de Anciães
– que em seu conjunto formam o Conselho de Anciães – Cooperadores do
Ofício Ministerial e Diáconos.

Art. 24 – Os irmãos Anciães e
Diáconos são ordenados (I Tim. 4:14), e os Cooperadores são
apresentados, conforme deliberação do Conselho de Anciães, segundo a
guia de Deus pela revelação do Espírito Santo, dentre os membros da
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no
Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito 1:5-10; I Pedro
5:2-3).

Parágrafo único. A ordenação ou apresentação sempre será
realizada por um Ancião, dentre os mais antigos no Ministério, de comum
acordo com o Conselho de Anciães.

Art. 25 – Os serviços de culto
nas Casas de Oração são presididos pelos irmãos Anciães ou Cooperadores
do Ofício Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Espírito
Santo e em todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo
Evangelho seja manifestada.

Art. 26 – Os serviços sagrados de Batismo e Santa Ceia são ministrados exclusivamente pelo ofício de Ancião.

Art.
27 – Aos irmãos Diáconos compete o atendimento da Obra da Piedade,
podendo ser auxiliados por irmãs preparadas por Deus para essa
finalidade. Na sua falta, tais atribuições serão exercidas pelos demais
integrantes do Ministério.

§ 1º Aos irmãos Diáconos compete dar
assistência às casas de oração quanto ao recebimento de coletas e
ofertas e à remessa dos valores que devem ser depositados em
estabelecimentos bancários, bem como aplicar aquelas destinadas às Obras
Pias e viagens missionárias. Todos os prontuários, em função do caráter
eminentemente sigiloso, serão mantidos em poder dos mesmos, que em tudo
se farão guiar por Deus. A documentação contábil será encaminhada à
Contabilidade.

§ 2º Os Diáconos ou irmãos responsáveis pelo
atendimento da Obra da Piedade e viagens missionárias, mediante
procuração específica outorgada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL,
movimentarão conta bancária especial, para os devidos fins. Essa conta
será movimentada no mínimo por 3 (três) irmãos, devendo conter sempre 2
(duas) assinaturas. Onde houver Diáconos, estes obrigatoriamente
assinarão.

§ 3º Os Diáconos, na escrituração das despesas
decorrentes do exercício de suas atribuições, poderão ser assessorados
por um contabilista.

§ 4º Aos irmãos Diáconos e/ou responsáveis
pelo atendimento das Obras Pias e viagens missionárias, aplica-se o
disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 37 deste Estatuto.

CAPITULO IV

Assembléia Geral

Art.
28 – A Assembléia Geral da irmandade é o órgão competente para a
ratificação da indicação dos Administradores e membros do Conselho
Fiscal da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, aprovação de contas, relatórios
da Administração e alterações estatutárias na forma do art. 43 deste
Estatuto.

Art. 29 – A realização da Assembléia Geral será feita
por convocação, pelo irmão Presidente da Administração, a quem cabe
também presidi-la, nas hipóteses previstas neste Estatuto, exceto no
caso do art. 31.

Art. 30 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não
efetua registro de membros por entender que o vínculo é de natureza
espiritual do fiel para com Deus. As decisões da Assembléia Geral serão
tomadas, em qualquer convocação, pela maioria dos membros presentes,
cuja forma de manifestação será por aclamação.

CAPITULO V

Administrações e suas Atribuições

Art.
31 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL será representada e seu patrimônio
gerido por uma Administração, com 3 (três) membros (Presidente,
Secretário e Tesoureiro) indicados pelo Conselho de Anciães sob a guia
de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade
local, presidida pelo irmão Ancião que atender a localidade.

§ 1º
Havendo necessidade poderão ser criados cargos, como Vices Presidente,
Secretário, Tesoureiro e/ou Auxiliares da Administração, tudo conforme o
disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º À Administração compete
administrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em um ou mais
municípios, vedada a criação de mais de uma Administração para um mesmo
município.

§ 3º A Administração poderá ser extinta por
deliberação do Conselho de Anciães, devidamente guiado da parte de Deus,
devendo, tal decisão, ser ratificada pela Assembléia Geral da irmandade
local.

§ 4º A Administração poderá sugerir, sempre que se fizer
necessário, a formação de Departamentos de Construções, Engenharia,
Compra de Materiais, etc. Estas sugestões deverão, sempre, ser
submetidas à aprovação do Conselho de Anciães.

Art. 32 – O mandato dos membros da Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução ao cargo.

Parágrafo
único. Os administradores que forem indicados em substituição, para
preencher cargos vagos, cumprirão o tempo faltante dos membros
substituídos.

Art. 33 – Os atos de administração do patrimônio da
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que excedam a simples gestão, incluindo
compra e venda de bens imóveis, serão previamente apresentados a Deus em
oração conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos e Administração, para
d’Ele se obter a confirmação, lavrando-se a seguir ata sobre a
deliberação tomada para sua perfeita execução.

Parágrafo único.
As construções e/ou reformas de imóveis serão deliberadas em reunião
conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício
Ministerial e Administração.

Art. 34 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO
BRASIL poderá outorgar, a membros da mesma fé, procuração para
representá-la, com poderes específicos de administração e prazo não
excedente de um ano, da sua outorga. Em tais situações deverão ser
nomeados no mínimo 3 (três) procuradores, para cujos atos deverão
assinar no mínimo 2 (dois), vedado o substabelecimento.

Art. 35 –
O patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, em cada localidade,
responde por suas obrigações. A irmandade não responde, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

§ 1º Os
integrantes do Ministério e da Administração responderão pelos excessos
eventualmente praticados que ocasionarem danos morais ou patrimoniais à
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL ou a terceiros.

§ 2º Todos os atos
de aquisição ou disposição de bens imóveis devem ser assinados pelos
Administradores titulares ou vices em exercício, observadas as
substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40
deste Estatuto.

§ 3º Os valores pecuniários pertencentes à
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL deverão ser depositados, em nome desta, em
estabelecimentos bancários da localidade. No movimento bancário
assinarão sempre 2 (dois) Administradores, devendo um destes,
necessariamente, ser o Tesoureiro ou o Presidente, observadas as
substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40
deste Estatuto..

Art. 36 – Compete à Administração:

a) dar
cumprimento às deliberações das reuniões ministeriais, às disposições
estatutárias e às deliberações das Assembléias Gerais;

b)
participar dos trabalhos de compra e venda de imóveis, construções,
reformas e manutenção de casas de oração e de toda a administração
patrimonial e financeira da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c)
elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do
mês de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades,
incluindo o movimento espiritual de Batismos e Santas Ceias, bem como o
balanço e a apresentação das contas do exercício findo em 31 de dezembro
do ano anterior;

d) reunir-se periodicamente com o Ministério
local e, em estreita colaboração com o mesmo, examinar e tratar dos
assuntos materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

e) cuidar, com todo o zelo e diligência dos valores preparados por Deus nas coletas e ofertas;

f)
manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, auxiliares e de
atas, com escrituração atualizada, guardando os respectivos documentos
comprobatórios em ordem cronológica, inclusive os títulos de
propriedades.

g) zelar pelo patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

h) prestar os informes às autoridades e órgãos governamentais, em cumprimento a dever legal.

Art. 37 – É terminantemente vedado à Administração:

a)
intervir no Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não podendo
instituir, destituir nem afastar seus integrantes, atribuição essa que é
de exclusiva competência do Conselho de Anciães, nos termos do art. 9º
deste Estatuto;

b) abonar, avalizar, endossar títulos, prestar
fianças ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) pleitear em nome da CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL, junto a entes governamentais ou privados, auxílios ou
subvenções de qualquer natureza;

d) utilizar-se de quaisquer bens
ou valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, para fins
estranhos aos interesses da mesma.

CAPITULO VI

Atribuições dos Administradores

Art. 38 – Compete ao Presidente:

a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;

b)
representar ou fazer representar a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL em
juízo ou fora dele, bem como constituir advogados com poderes
específicos;

c) apresentar em Assembléia Geral Ordinária o
movimento espiritual e material, bem como as demonstrações contábeis da
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro, Secretário ou seus substitutos;

Parágrafo
único. O Presidente, em suas faltas, será substituído pelo
Vice-Presidente; não havendo este, por qualquer dos Administradores
titulares no exercício do cargo.

Art. 39 – Compete ao Secretário:

a)
superintender os trabalhos de Secretaria da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO
BRASIL, propondo as providências administrativas necessárias à sua
eficiente organização;

b) redigir e assinar correspondências e documentos da Administração;

c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Administração, mantendo-os atualizados e em ordem;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente, Tesoureiro ou seus substitutos.

Parágrafo
único. O Secretário, em suas faltas, será substituído pelo
Vice-Secretário; não havendo este, por qualquer dos Administradores
titulares no exercício do cargo.

Art. 40 – Compete ao Tesoureiro:

a)
receber, registrar em livro caixa próprio e guardar, sob sua
responsabilidade, os valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO
BRASIL, depositando as importâncias à conta desta, em estabelecimentos
bancários escolhidos pela Administração;

b) apresentar relatórios financeiros e todos os dados para elaboração das demonstrações contábeis;

c) movimentar as contas bancárias juntamente com o Presidente, Secretário ou seus substitutos.

Parágrafo
único. O Tesoureiro, em suas faltas, será substituído pelo
Vice-Tesoureiro; não havendo este, por qualquer dos Administradores
titulares no exercício do cargo.

CAPITULO VII

Conselho Fiscal e suas Atribuições

Art.
41– A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá um Conselho Fiscal composto de 3
(três) membros e, facultativamente, um suplente, com mandato de um ano,
que serão indicados pelo Conselho de Anciães, sob a guia de Deus,
apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local,
permitida a recondução.

Parágrafo único. Compete ao Conselho
Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o exame de todos os
documentos contábeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente
parecer para ser transmitido à Assembléia Geral.

CAPITULO VIII

Disposições Finais e Transitórias

Art.
42 – A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus
serão realizadas, anualmente, reuniões gerais de ensinamentos, na cidade
de São Paulo, de irmãos Anciães da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL de todo
o Pais e de irmãos Diáconos convocados, assim como dos que vierem do
Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme consta do § 2º do
art. 1º do Estatuto.

§ 1º Serão realizadas também reuniões com a
mesma finalidade em outros Estados, as quais deverão ser presididas
pelos irmãos Anciães mais antigos no Ministério, que presidem as
reuniões gerais anuais e nelas deverão ser expostos os mesmos
ensinamentos apresentados nas reuniões gerais em São Paulo,
conservando-se a unidade de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e
Doutrina.

§ 2º Os Diáconos que não forem convocados na forma do
“caput” e os Cooperadores do Ofício Ministerial, participarão das
reuniões anuais realizadas em seus respectivos Estados e regiões.

Art.
43 – O presente Estatuto só poderá ser modificado por deliberação do
Conselho de Anciães presentes à reunião geral anual realizada em São
Paulo, de acordo com o art. 42, vedada a alteração de seus fins
espirituais.

§ 1º A alteração de endereço da sede administrativa,
para local do mesmo município (art. 2º parágrafo único) será deliberada
na forma do art. 33.

§ 2º As modificações no Estatuto deverão
ser imediatamente ratificadas em Assembléia Geral por todas as
Administrações constituídas no País.

Art. 44 – A CONGREGAÇÃO
CRISTÃ NO BRASIL, sob a coordenação da Distribuidora Geral Brás – São
Paulo, poderá manter distribuidoras, as quais serão responsáveis pela
distribuição de Bíblias Sagradas, hinários e véus, artigos esses usados
nos cultos, de acordo com a sua Fé e Doutrina.

§ 1º Cada
distribuidora fará uma contabilidade, de forma segregada, de sua
movimentação, que integrará as demonstrações contábeis da Administração.

§
2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá manter, anexo às suas casas de
oração, depósitos dos itens relacionados no “caput” deste artigo.

Art.
45 – Eventuais omissões deste Estatuto serão supridas conforme as
deliberações do Conselho de Anciães, reunidos na forma prevista no
“caput” do art. 42 deste Estatuto.

Art. 46 – Este Estatuto revoga
quaisquer outros e entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no
órgão público competente.

São Paulo, 10 de Abril de 2004.

Ancião: Basílio Gitti

Presidente: Eliseo Luiz Lage

Secretário: João Vivanco

Tesoureiro: Emanuel dos Reis Neves

Advogado: Jacinto Pio Viviani - OAB/SP nº 23.920
Postado por Emanuel Lopes de Paula às Sábado, Dezembro 29, 2007
http://ccbvirtual.blogspot.com/2007/12/estatuto-congregao-crist-no-brasil-com.html



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Mensagem por Lourival soldado cristão 17th janeiro 2013, 6:29 pm

Marcia escreveu:??? SÉRIO GENTE?? Que nível de criancice ,um provoca o outro cai,nada de edificante se tira.

Não sei porque a irmandade em geral fica chocados ,com a realidade que apenas fazemos parte da igreja de Cristo, e que não somos a unica igreja de Cristo ,eu não posso viver só nas raizes denominacionais ,não consigo mais crer. em só histórias denominacionais ,pois assim faria de Jesus muito pequeno ,pois ele é maior que a CCB ou qualquer outra placa de denominação ,o conhecimento das escrituras nos deixa claro isso ,mas tudo bem quem quer quiser viver por raizes e histórias denomiacionais ,que apenas serve de Biografia de uma vida denominacional ,seja feliz ,olhhe o templo os bancos e o nome na parede ,achando que tudo aquilo é a graça de Deus , ai sim que é criancice!!
E não edifica nada ,o amor de Deus ficou restrito a tradições denominacionais é isso ?
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Mensagem por Marcia 17th janeiro 2013, 7:05 pm

Lourival soldado cristão escreveu:
Marcia escreveu:??? SÉRIO GENTE?? Que nível de criancice ,um provoca o outro cai,nada de edificante se tira.

Não sei porque a irmandade em geral fica chocados ,com a realidade que apenas fazemos parte da igreja de Cristo, e que não somos a unica igreja de Cristo ,eu não posso viver só nas raizes denominacionais ,não consigo mais crer. em só histórias denominacionais ,pois assim faria de Jesus muito pequeno ,pois ele é maior que a CCB ou qualquer outra placa de denominação ,o conhecimento das escrituras nos deixa claro isso ,mas tudo bem quem quer quiser viver por raizes e histórias denomiacionais ,que apenas serve de Biografia de uma vida denominacional ,seja feliz ,olhhe o templo os bancos e o nome na parede ,achando que tudo aquilo é a graça de Deus , ai sim que é criancice!!
E não edifica nada ,o amor de Deus ficou restrito a tradições denominacionais é isso ?

Acredito que o Samuca esta se referindo a outro assunto em questão,em nada tem a ver com HINÁRIO NOVO,DENOMINAÇÃO,ETC...
Acorda irmão Lourival !! Puxa pela memória

Marcia

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Mensagem por Lourival soldado cristão 17th janeiro 2013, 7:16 pm

Marcia escreveu:
Lourival soldado cristão escreveu:
Marcia escreveu:??? SÉRIO GENTE?? Que nível de criancice ,um provoca o outro cai,nada de edificante se tira.

Não sei porque a irmandade em geral fica chocados ,com a realidade que apenas fazemos parte da igreja de Cristo, e que não somos a unica igreja de Cristo ,eu não posso viver só nas raizes denominacionais ,não consigo mais crer. em só histórias denominacionais ,pois assim faria de Jesus muito pequeno ,pois ele é maior que a CCB ou qualquer outra placa de denominação ,o conhecimento das escrituras nos deixa claro isso ,mas tudo bem quem quer quiser viver por raizes e histórias denomiacionais ,que apenas serve de Biografia de uma vida denominacional ,seja feliz ,olhhe o templo os bancos e o nome na parede ,achando que tudo aquilo é a graça de Deus , ai sim que é criancice!!
E não edifica nada ,o amor de Deus ficou restrito a tradições denominacionais é isso ?

Acredito que o Samuca esta se referindo a outro assunto em questão,em nada tem a ver com HINÁRIO NOVO,DENOMINAÇÃO,ETC...
Acorda irmão Lourival !! Puxa pela memória


Irmã Marcia estou acordado mas veja esta pergunta no outro tópico sobre os hhinários da CCB e depois me diga quem está dormindo kkkkk



samuca escreveu:Estou Bem este tal de Lourival não teve nem resposta para
meu ultimo comentário


Bom se ele conhece as escrituras não sei mas da ccb não sabe de nada



se soubesse pelo menos 1% correria para junto de nos.
clic neste link e veja que esta mesma pergunta está lá e depois diga quem está Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep Sleep
https://oulorivallanforumeir.forumeiros.com/t5107-promocao-compre-um-hinario-novo-da-ccb-e-ganhe-30-hinos-novos-parece-bom-negocio-mais-nao-passa-de-fraude-de-alguns-lideres-da-congregacao-crista-no-brasil-para-obter-lucro-pela-venda-casada-de-hinarios-dessa-igreja
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Mensagem por Marcia 17th janeiro 2013, 7:25 pm

Marcia escreveu:Olha deixa o Samuca e cia ilimitada chegar que eles sabem mais do que eu, do que se trata a tal pergunta em questão.
Porque SINCERAMENTE?! Pelo jeito eu estou PREDESTINADA a não entender nadaaaaaa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
lol!

Ah desculpem o trocadilho, foi irressistível kkkkkkkkkkkkk

Marcia

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Mensagem por Lourival soldado cristão 17th janeiro 2013, 7:33 pm

Marcia escreveu:Olha deixa o Samuca e cia ilimitada chegar que eles sabem mais do que eu, do que se trata a tal pergunta em questão.
Porque SINCERAMENTE?! Pelo jeito eu estou PREDESTINADA a não entender nadaaaaaa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
lol!

Irmã Marcia eu apenas segui a resposta no tópico ,se ele o Samuca colocou a mesma pergunta em tópicos diferentes ai é dificil Né !!??, eu aproveitei e joguei apenas um pouco de malagueta ,só espero que você não venha ser uma predestinada igual a eles também , com esta história ,que já estava salva antes mesmo de conhecer o evangelho e de ter ouvido falar em Jesus e dizer que Deus deu um tapinha nas costa e disse vai lá meu filho ,pois você já em salvo predestinado , , só falta aparecer aqui Adão e Eva , pois santos e anjos aparece aqui todos os dias em volta do forúm Nas pegadas do Mestre Jesus !!

Esse supostos irmão não crer em Jesus e não cofessa que ele é o Cristo ,e o salvador dos homens ,e o pessoal pensa que eles e os mesmos pensam que sabem de tudo ,prefiro ser um indolto do que um sabido Burro !!
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Mensagem por Marcia 17th janeiro 2013, 7:47 pm

Lourival soldado cristão escreveu:
Marcia escreveu:Olha deixa o Samuca e cia ilimitada chegar que eles sabem mais do que eu, do que se trata a tal pergunta em questão.
Porque SINCERAMENTE?! Pelo jeito eu estou PREDESTINADA a não entender nadaaaaaa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
lol!

Irmã Marcia eu apenas segui a resposta no tópico ,se ele o Samuca colocou a mesma pergunta em tópicos diferentes ai é dificil Né !!??, eu aproveitei e joguei apenas um pouco de malagueta ,só espero que você não venha ser uma predestinada igual a eles também , com esta história ,que já estava salva antes mesmo de conhecer o evangelho e de ter ouvido falar em Jesus e dizer que Deus deu um tapinha nas costa e disse vai lá meu filho ,pois você já em salvo predestinado , , só falta aparecer aqui Adão e Eva , pois santos e anjos aparece aqui todos os dias em volta do forúm Nas pegadas do Mestre Jesus !!

Esse supostos irmão não crer em Jesus e não cofessa que ele é o Cristo ,e o salvador dos homens ,e o pessoal pensa que eles e os mesmos pensam que sabem de tudo ,prefiro ser um indolto do que um sabido Burro !!


Então tá como 2 e 2 são 4 a pergunta em questão não é essa.
Como o Didi Mocó fala:

Lorival não teve Resposta Tumblr_m7djvoUVVg1qa01yco1_500

Marcia

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Mensagem por SamuelArquedy 17th janeiro 2013, 8:42 pm

Samuca forum de Flame e Flood eh nos foruns da Level Up Games!, vai la quem sabe vc acha alguem para conversar com vc!
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