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OS DIREITOS E DEVERES DO CRISTÃO
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OS DIREITOS E DEVERES DO CRISTÃO
Gilberto Garcia
OS DIREITOS E DEVERES DO CRISTÃO
Por Jamierson Oliveira
Pós-graduado em Direito, advogando há quase vinte anos, professor universitário e do Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil (RJ), Gilberto Garcia é especialista em questões legais que envolvem Igreja e religião, área em que atua dando suporte jurídico a igrejas, seminários e pastores de todo o Brasil. Além disso, é autor de dois livros, de referência nacional: O novo código civil e as igrejas e O Direito nosso de cada dia (Editora Vida) e mantém o site www.direitonosso.com.br.
Defesa da Fé – Como a revolução dos direitos civis na sociedade moderna mudaram a religião?
Gilberto Garcia – Especialmente a partir dos anos 80, o cidadão vem sendo despertado quanto à garantia do respeito aos seus direitos civis, o que tem sido denominado pelo sociólogo italiano Noberto Bobbio de “a era dos direitos”. Em nível internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948 pela ONU, e, em nível nacional, a Constituição Federal de 1988, efetivaram a exigência de cobrança do respeito dos direitos civis. Nesta visão, o exercício desses direitos pelos cidadãos, independente de sua crença, afetou e mudou a expressão religiosa, como, por exemplo, a igualdade perante a lei de qualquer profissão de fé (um direito de todos) em relação a qualquer grupo religioso: católico, evangélico, judeu, muçulmano, espírita, oriental, etc., e a garantia para que os ateus, agnósticos, humanistas, etc., possam expressar sua incredulidade em qualquer divindade.
Defesa da Fé – A nossa sociedade é extremamente religiosa. Como o Estado laico consegue manter a ordem nesse sentido?
Gilberto – Por sua formação multirracial, o povo brasileiro é voltado ao misticismo, o que não deixa de ser um campo livre para diversos grupos religiosos propagarem suas crenças, inclusive os evangélicos. Desde 1891, o Estado brasileiro, em função da Constituição Republicana, é laico. Suas três representações: municipal, estadual e federal, estão proibidas de professar, apoiar ou financiar qualquer tipo de fé. Esta é a garantia constitucional da igualdade religiosa. E este tem sido o papel institucional do Estado: assegurar a expressão de fé do povo, seja ela qual for, dentro dos limites da lei. Qualquer excesso que fira os direitos do cidadão ou transgrida preceitos estabelecidos pela sociedade civil organizada, será examinado pelo judiciário pátrio, devido ao Estado democrático de direito, inaugurado com a Carta Magna de 1988.
Defesa da Fé – Quais são as influências cristãs na legislação ocidental, especialmente na brasileira?
Gilberto – Temos a questão da mulher, quando, pelo cristianismo, foi elevada à condição de pessoa. Antes, era tida como patrimônio do homem (Mt 19.3-10; 1Co 7.3; 1Co 11.11). O direito constitucional, que assegura o direito à vida: o aborto é crime. O direito penal, que proíbe a tortura (Ef 6.9). A atuação do direito civil, que pressupõe igualdade entre os cidadãos perante a lei (Ef 2.14; Gl 3.28). O direito do trabalho, que sustenta que “digno é o obreiro de seu salário” (1Tm 5.18). O direito de família, que, em sua perspectiva cristã, diz que a mulher “é vaso mais frágil” (1 Pe 3.7). Na cobrança dos tributos, em relação ao Estado (Mt 22.17-21), conforme orientação de Jesus. Estas proposições cristãs foram, ao longo da história, sendo incorporadas por diversos parlamentos.
Defesa da Fé – Há lugar para um Estado teocrático nos dias de hoje?
Gilberto – Sim e não. Explico. Sim porque todos os países têm o direito de “optar” e “funcionar” como Estado teocrático, tais como: o Estado do Vaticano e os diversos países islâmicos, com base no preceito “autonomia e soberania das nações” abraçado e defendido pela ONU. Mas na visão Ocidental não, especialmente pelos ventos surgidos após a Revolução francesa (séc. 18), que cunhou a tríplice visão da “liberdade, igualdade e fraternidade”, estabelecendo a laicidade como um princípio da República.
Defesa da Fé – Como entender um texto bíblico como 1Coríntios 6.1-8 em uma sociedade como a nossa?
Gilberto – O apóstolo Paulo alerta sobre a impropriedade de levar aos tribunais do mundo os irmãos em Cristo. O ideal seria diferente. Contudo, o próprio apóstolo, ao reconhecer nossas limitações, esclarece, em Romanos 13.3,4, que os magistrados são instrumentos da justiça de Deus. Por isso, a sociedade civil organizada, para resguardo de todos os cidadãos, instituiu um sistema jurídico para que os conflitos sejam satisfatoriamente resolvidos, com base no Estado democrático de direito. A Igreja tem contribuído para a formação de bons crentes, mas também precisa contribuir para a formação de bons cidadãos que tenham uma perspectiva de ética cristã e sejam profissionais que cumprem os negócios que contratam, atentando para seus deveres para com a sociedade em geral.
Defesa da Fé – Quais os limites da Igreja ao legislar sobre seus membros, impondo-lhes medidas disciplinares?
Gilberto – A Igreja, na condição de pessoa jurídica de direito privado, pode, por seu estatuto social, estabelecer regras disciplinares, desde que essas regras não firam o prisma da dignidade da pessoa humana e não coloquem em risco os direitos civis do cristão, que é “cidadão da pátria celeste”, mas, antes, é “cidadão da pátria terrestre”, resguardado pelas normas jurídicas instituídas pela sociedade civil organizada. E a Igreja, como qualquer outra entidade, está submetida a essas normas.
Defesa da Fé – Uma questão que tem preocupado é a obrigatoriedade das igrejas (no futuro) não poderem negar o exercício ministerial ao homossexual, sob o risco de discriminação, tal como ocorreria se impedisse o exercício ministerial a um negro, por causa da cor de sua pele. O que o senhor penso a respeito?
Gilberto – Esta temática é delicada e já começa a ganhar corpo no Brasil. Temos de ter muito claro que de fato não podemos discriminar as pessoas, seja por sua origem, raça, cor, preferência política ou futebolística, crença, ou mesmo opção sexual. A Constituição Federal de 1988 é objetiva quando rechaça severamente a discriminação da pessoa, inclusive garantindo ao discriminado a indenização por dano moral. Por outro lado, a Igreja tem seus dogmas, segundo a posição bíblica, contrários à prática homossexual. Precisamos rogar sabedoria a Deus, que, como diz Tiago, “ ... dá liberalmente e não lança em rosto”, para lidar com essa questão. E vejo que a Igreja já tem buscado, com sucesso, este ponto de equilíbrio: respeitar a pessoa do homossexual e pregar a visão bíblica contrária às suas práticas. E faz isso apoiada na proposição de que “Deus odeia o pecado, mas ama o pecador”.
Defesa da Fé – O senhor vê problemas legais com a pregação do evangelho que proclama a fé cristã como “único caminho”, logo, superior às demais confissões religiosas, em uma sociedade que caminha para o ecumenismo pleno?
Gilberto – É uma preocupação que aflige, de modo geral, a todos os religiosos. Todos aqueles que crêem ser portadores da verdade única devem manter o prisma da tolerância social como mote de sobrevivência. Visando garantir a expressão de fé dos cidadãos, é vital a adoção de preceitos legais que iniba excessos e imponha, juridicamente, o respeito, como consta do código penal brasileiro, Código este que criminaliza quem vilipendia ou desrespeita o culto alheio. Quanto à pregação do evangelho, precisamos estar alertas, para que possamos agir, inclusive, em defesa do direito de expressão religiosa, “com decência e ordem”, se for o caso, junto aos poderes constituídos, entre os quais, o judiciário, se houver cerceamento da pregação, velado ou explícito. Quanto às pessoas optarem por esta ou aquela religião, em face do ecumenismo que vem sendo propagado, penso que a nossa tarefa é “pregar a Palavra, a tempo e fora de tempo”. Quem convence o homem do pecado, da justiça e do juízo é o Espírito Santo de Deus.
Defesa da Fé – Como ficou o novo Código Civil em relação às igrejas?
Gilberto – O novo Código Civil criou novas regras gerais, aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado, nas quais as organizações religiosas estão situadas e as regras associativas permanecem, por analogia, sendo ministradas às mesmas, sejam elas igrejas evangélicas, templos católicos, centros espíritas, sinagogas, mesquitas, etc. Tais organizações, porém, devem promover a reforma de seus estatutos sociais (sem prazo limite), estabelecendo regras internas específicas para sua realidade eclesiástica, com resguardos estatutários para sua liderança, membros e fiéis, prevenindo-se, assim, para (ou contra) eventuais casos de conflitos legais, internos ou com terceiros. Foi o que aconteceu, recentemente, com uma igreja de São Paulo (SP), que teve seus dízimos penhorados para pagamento de dívida judicial.
Defesa da Fé – Há uma tendência mundial de se regulamentar a religião?
Gilberto – É um tema que tem chamado a atenção dos pesquisadores da área jurídica. Alguns países construíram estruturas jurídico-religiosas, como Portugal e Macau, especialmente na perspectiva de estabelecer uma igualdade religiosa, pondo fim ao monopólio de uma única vertente de fé, seja ela qual for. E, nesta ótica, pode-se dizer que é uma tendência mundial. Um exemplo que vem da França revela isso. Pela primeira vez em sua história regulamentou-se o direito de utilização dos símbolos de fé nas escolas públicas. No Brasil, temos, ainda, a questão dos feriados religiosos. Precisamos de uma regulamentação do legislativo, para que haja a garantia da expressão da igualdade religiosidade do nosso povo. Foi nessa base legal que, recentemente, o prefeito de Ponte Nova (MG), que é espírita, determinou que as imagens de santos fossem retiradas das repartições públicas. Esta regulamentação é bem-vinda, para a manutenção do resguardo e da convivência pacífica dessa nossa “brava gente brasileira”.
Fonte http://www.icp.com.br/75entrevista.asp
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