NAS PEGADAS DO MESTRE JESUS


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É CORRETO CHAMAR UMA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA DE IGREJA?

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Mensagem por Dinei 30th setembro 2013, 3:41 pm

Cristo voltará em breve para buscar a sua Igreja! Muitos respondem muito bem a instituição religiosa há que pertencem. Mas, será que correspondem a Igreja de Cristo? Ou, ao responder a uma, está correspondendo a outra, por serem a mesma coisa?
Dinei
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É CORRETO CHAMAR UMA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA DE IGREJA? Empty Re: É CORRETO CHAMAR UMA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA DE IGREJA?

Mensagem por Lourival soldado cristão 30th setembro 2013, 6:02 pm

Dinei escreveu:Cristo voltará em breve para buscar a sua Igreja! Muitos respondem muito bem a instituição religiosa há que pertencem. Mas, será que correspondem a Igreja de Cristo? Ou, ao responder a uma, está correspondendo a outra, por serem a mesma coisa?
Dinei a paz de Deus !!

Vamos pensar no seguinte ,Jesus nunca mandou fazer templos religiosos ,que hoje conhecemos como igreja templo e denominação ,essas coisa são obras humanas ,que nos favorece para um bem estar e comodidade ,Jesus sempre deu a entender que sua igreja são os salvos por eles ,aqueles que deu credito ao evangelho e as suas promessas de vida eterna aos que crer que ele é o enviado do pai o salvador ,todas as instituições são obras humanas ,desde o catolicismo e todas as denominações que surgiram depois da reforma ,
Essa imagem que eu coloco abaixo ,vamos ver a figura de uma arena ,um leão muitas pessoas de plateia e um grupo de pessoas reunidas em circulo ,isso é uma igreja ,pessoas que crer no Senhor Jesus pois estas pessoas em circulo figuram aqueles que sofrerão com a perseguição do governo de Roma por muito tempo  !!

É CORRETO CHAMAR UMA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA DE IGREJA? Portada
Coloco um artigo sobre o que pensa alguns ,do que seja igreja ,isso é apenas para aprimorar os conhecimentos sobre o tema veja o que pensam nesta postagem ........



A IGREJA

Quando se realiza a união entre Jesus Cristo e o pecador, estabelece-se naturalmente uma relação de fraternidade entre aqueles que estão em comunhão com Cristo. Uma reunião de crentes é, portanto, um produto da obra redentora de nosso Salvador, é a sociedade de todos aqueles que estão em direta relação com Ele próprio. Esta sociedade é designada de vária maneiras no NT; mas o seu mais importante título, o mais característico na presente idade, é o de "igreja". Ocorre para cima de cem vezes no NT. A palavra grega que está traduzida por Igreja (ecclesia), significa uma assembléia ou congregação, e por este termo se acha vertida na Bíblia de Lutero.

O Nascimento da Igreja
Quando começou a Igreja? geralmente se fala do dia de Pentecostes como sendo o do nascimento da Igreja, porque foi então que, pela primeira vez, constituíram os crentes um corpo espiritual pela presença íntima do Espírito Santo. Mas em certo sentido começou realmente a Igreja Cristã quando dois dos discípulos de João Batista, ouvindo falar o seu mestre do Cordeiro de Deus, se uniram a Jesus (Jo 1.37). E já antes havia a Igreja judaica ou congregação, por too o tempo do AT. O termo "igreja" acha-se, pela primeira vez nos lábios do Senhor, em Mt 16.18, e logo depois em Mt 18.17; e são estas as únicas ocasiões em que se menciona a palavra nos Evangelhos. E isso mostra que foi intenção de Jesus fundar uma sociedade de caráter permanente.

O Início da Igreja
Como começou a Igreja? Querendo servir-nos do dia de Pentecoste como ilustração típica, pode-se dizer que a igreja começou pela aceitação da Palavra de Deus, pregada pelo apóstolo Pedro. Deste modo ficaram os crentes unidos a Cristo, e uns aos outros Nele. A ordem precisa dos acontecimentos devia ter sido cuidadosamente observada. Cristo era pregado, depois era aceito pela fé, e em seguida pela sua influência eram os arrependidos crentes filiados à Igreja. Havia um determinado contato de cada crente com Deus, pela obra da fé, no que respeita ao homem, e pela operação do Espírito Santo no que respeita a Deus. Em seguida vinha o ato ministerial do batismo. A narrativa que se acha em At 2, dá no NT uma idéia da igreja, nas suas linhas essenciais.

Razão da Existência da Igreja
Qual a razão da existência da igreja? Geralmente, foi para glorificar a Deus (Ef 3.10; 1Pe 2.9), mas especialmente para manter a fraternidade entre os cristãos, para dar testemunho ao mundo em nome de Cristo, e para maior extensão dos princípios evangélicos. E desta forma a igreja satisfez o instinto social, e ao mesmo tempo o proveu dos meios a empregar para estabelecer o Cristianismo no mundo. E nisto está o grande valor da igreja: ao passo que cada crente se salva pela sua união com Cristo, é, também, santificado, não isoladamente, mas em associação  com os outros. O lar, a escola, a aldeia, a vila, a cidade, o país, são ilustrações da vida social, que tem religiosamente a sua expressão na igreja.

O termo "igreja" acha-se no NT, em três diferentes acepções, embora estejam associadas. O mais antigo emprego da palavra refere-se aos cristãos de uma casa, ou de uma cidade, isto é, aos crentes de um só lugar. Em seguida nota-se um sentido mais vasto, significando um agregado de igrejas por certo tempo em diferentes lugares (1Co 10.32; 12.28); e alarga-se a significação do termo até ao ponto de abranger de um modo universal os cristãos de todos os tempos e de todos os lugares, constituindo o "Corpo de Cristo" (At 20.28; Ef 1.22; Cl 1.18). A igreja deve, portanto, ser encarada nos seus aspectos de vida interior e de vida exterior. Esta distinção faz-se, algumas vezes, por meio dos termos "invisível e visível", segundo é considerada a Igreja quanto à sua Cabeça espiritual, ou à sua organização terrena; ou segundo a sua vida espiritual e a sua existência temporal.  A Igreja é invisível pelo que respeita ao seu Chefe Divino e à sua vida espiritual; mas é visível em relação àqueles que a formam. Os dois aspectos, se os relacionarmos, não se harmonizam sempre de um modo exato. Um homem pode pertencer à Igreja visível, sem que por esse fato pertença à Igreja invisível. Pode ser membro da sociedade exterior, sem que isso signifique que esteja espiritualmente unido a Cristo. Tendo a vida da Igreja tomado diversas formas na sua existência de 20 séculos, somente podemos aceitar como absolutamente necessário para o seu bem-estar o que se acha no NT. Importa observar que nunca se empregou o termo "igreja" no NT para significar um edifício, mas sempre em relação com o povo crente em Jesus. Um estrita exatidão nos levará a evitar a expressão "igreja de Cristo"; porquanto o singular nunca é usado. Usa-se o plural desta maneira - "igrejas de Cristo". É, também, muito importante ter em vista a idéia da igreja universal como primitivamente espiritual, sendo mais um organismo do que uma organização. É esta idéia espiritual da igreja que predomina em Efésios, e por ela devíamos ser orientados a respeito da igreja local, da universal, e do ministério. A verdadeira doutrina  da igreja pode resumir-se nas bem conhecidas palavras: "Onde está Cristo, ali está a Sua igreja" e se nos perguntarem: "Onde está  Cristo?" a resposta deve ser: "Cristo está onde opera o Espírito Santo, porque é somente esta força divina que realmente apresenta Cristo aos homens." E se ainda formos interrogados de outra maneira: "Onde está o ES?" a resposta é óbvia: "O ES se mostra pela Sua graça e poder nas vidas das pessoas."

Devemos ter muito cuidado em não dar valor excessivo à posição e importância da Igreja. A expressão "por meio de Cristo para a igreja" é inteiramente certa; 'da igreja para Cristo" é somente certa em parte. Nunca devemos colocar a igreja entre o pecador e o Salvador; mas se, por outro lado, exaltarmos e honrarmos a Cristo, terá sempre a igreja o seu próprio lugar, e será apreciada como deve ser.
Devemos, também, ser cuidadosos em não depreciar a posição da igreja. O cristão precisa da igreja para tudo aquilo que está relacionado com o culto - a fraternidade, a evangelização, e a edificação. Devemos cultivar a unidade da igreja e a fraternidade da maneira mais proveitosa, a fim de se realizar o propósito divino: "Para que, pela igreja, a multiforme sabedoria  de Deus se torne conhecida agora dos principados e potestades nos lugares celestiais" (Ef 3.10)
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Mensagem por Dinei 30th setembro 2013, 10:52 pm

Obrigado Lourival! Sua fala é bem clara e o texto extremante elucidante. Algo que me soa inadequado é a estratégia didática de chamar igreja de organismo e organização. Acho que se atentarmos para as passagens bíblicas citadas, perceberemos que igreja é organismo. Porém para nos reunirmos como igreja, demandará alguma forma de organização, mas a organização (ou seja, a instituição) não tem valor em si mesmo. Daí o investimento em certa organização depende da necessidade dos que estão congregados. Falo isto por que acredito que esteja havendo certa confusão entre os conceitos de templo, sinagogas e igreja. A igreja, diferentemente dos dois outros, não existe sem a presença dos salvos, bem como, onde os salvos estiverem reunidos, com o fim de glorificar a Deus, lá a igreja estará, independente da organização. Estou certo?
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É CORRETO CHAMAR UMA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA DE IGREJA? Empty Re: É CORRETO CHAMAR UMA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA DE IGREJA?

Mensagem por Lourival soldado cristão 30th setembro 2013, 11:38 pm

Dinei escreveu:
Obrigado Lourival! Sua fala é bem clara e o texto extremante elucidante. Algo que me soa inadequado é a estratégia didática de chamar igreja de organismo e organização. Acho que se atentarmos para as passagens bíblicas citadas, perceberemos que igreja é organismo. Porém para nos reunirmos como igreja, demandará alguma forma de organização, mas a organização (ou seja, a instituição) não tem valor em si mesmo. Daí o investimento em certa organização depende da necessidade dos que estão congregados. Falo isto por que acredito que esteja havendo certa confusão entre os conceitos de templo, sinagogas e igreja. A igreja, diferentemente dos dois outros, não existe sem a presença dos salvos, bem como, onde os salvos estiverem reunidos, com o fim de glorificar a Deus, lá a igreja estará, independente da organização. Estou certo?
Sim você esta certo ...eu combato esse pensamento em que muitos crente se identifica como sendo igreja se referindo ao templo com a placa de identificação religiosa ,pois isso afasta de muitos crentes o saber de que a igreja na verdade é um ajuntamento de pessoas cristãs que comunga da mesma Fé em Cristo  ,e sendo assim  devia ser identificado um ao outro apenas pela fé e crença em Jesus Cristo ,e não como instituição religiosa ,a igreja organização é apenas uma empresa em nome da  Fé ,é assim que identifico ,o sistema religioso legal na sociedade humana um CNPJ , 

veja a denominação em que eu pertenço ela é uma empresa veja ....


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CCB CNPJ é de todos nós???
  
FÓRUM CCB SEM CENSURAS :: ÁREA DE DEBATES PARA ASSUNTOS DA CCB
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CCB CNPJ é de todos nós???
 

Irmãos em Cristo a paz de Deus!!

O patrimônio da ccb é gigantesco , com sede e terrenos ,e tudo isso foi fruto de colaboração da irmandade, mas esse patrimônio tem seus guardiães ,o Ministério CCb BRÀS,como é do conhecimento dos irmãos, o ministério da ccb de São Carlos Anciões resolveram fechar a igreja e vender o templo,muitos irmãos foram contrário a decisão do ministério, e entraram na justiça. na internet em fim a irmandade local levantaram uma bandeira e o ministério tampou os ouvidos mas teve que ouvir , ,descobrimos que nós temos direito e participação e a vontade da comunidade está em primeiro lugar segundo a lei. Sobre decisões de venda dos templos ou mudanças vocês acham correto fazer uma assembléia com a irmandade,para decidir que caminhos a tomar?? ou ministério deve dar,as cartas ?? ou para você a palavra do ministério é o que vale o que eles decidirem está bom???

SÁBADO, 29 DE DEZEMBRO DE 2007
ESTATUTO - CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL –COM AS ALTERAÇÕES DE 10/04/2004
COMUNIDADE RELIGIOSA – CNPJ 61.526.398/0001-99 (da Sede em São Paulo, R. Visconde de Parnaíba, nº 616 – Brás – São Paulo

ESTATUTO ratificado e consolidado em 10/04/2004, registrado sob nº 301.383, Livro “A”, nº 02, Registro de Pessoas Jurídicas e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo – Capital.

PREÂMBULO:

O Senhor iniciou Sua Obra no Brasil por um Seu servo, em Junho de 1910, sem denominação alguma, propagando-se, todavia, rapidamente, por intermédio de Seus crentes, desde então chamados por fé, em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Com o progresso da Obra de Deus, viu-se a necessidade de ser adquirida a propriedade do imóvel onde Seu povo já se congregava na Capital do Estado de São Paulo, sendo, então, escolhido o nome de Congregação Cristã do Brasil. Entretanto, por questões doutrinárias, houve a mudança do nome de Congregação Cristã do Brasil para Congregação Cristã no Brasil, o que se fez por Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 21 de abril de 1962, na Casa de Oração do Brás, na Capital de São Paulo, na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, até então sede administrativa de todas as Congregações que seguem a mesma Fé e Doutrina no País.

Sempre que se fez necessário, este Estatuto foi reformado na sua parte administrativa, para governo das coisas materiais da Congregação. Na parte espiritual não existe nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece, como se depreenderá dos artigos que se seguem.

Em 10 de abril de 2004, este Estatuto foi reformado parcialmente e consolidado, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, conforme determinação contida no “caput” de seu art. 43, estando registrado sob nº 301.383, do Registro Civil de Pessoa Jurídica, em 27 de Maio de 2004, perante o 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

CAPITULO I
Denominação, Finalidade, Sede, Foro e Administração

Art. 1º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, é uma comunidade religiosa fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), apolítica, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça, ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, o amor a Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo e por guia o Espírito Santo (São João, 16:13). Iniciada em Junho de 1910, com Estatuto regularmente aprovado em 05 de Março de 1931 e reformado em 20 de Março de 1936, 23 de Abril de 1943, 20 de Novembro de 1944, 04 de Dezembro de 1946, 08 de Fevereiro de 1956, 21 de Abril de 1962, 12 de Abril de 1968, 23 de Abril de 1975, 04 de Abril de 1980, 13 de Abril de 1995 e 10 de Abril de 2004.

§ 1º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL tem sua personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, no Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não depende de outras instituições quer no País, quer no estrangeiro, porém, conserva comunhão espiritual com comunidades religiosas no exterior que professam a mesma Fé e Doutrina.

Art. 2º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá sede e foro onde se instalarem suas Administrações, em conseqüência da descentralização administrativa deliberada pela Assembléia Geral de 21 de Abril de 1962, realizada na Casa de Oração da Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, em São Paulo - SP

Parágrafo único – A Administração constituída na cidade de São Paulo, tem sua sede na Rua Visconde de Parnaíba, nº 1616, e o seu foro é o da Comarca da Capital.

Art. 3º - O tempo de duração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é indeterminado.

Art. 4º - Ao Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL cabe o exercício de todas as atividades espirituais, bem como, a ministração dos serviços sagrados, na forma prevista neste Estatuto, vedando-se nesse mister qualquer tipo de interferência dos administradores.

Art. 5º - À Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, constituída no mínimo por 3 (três) membros (presidente, secretário, tesoureiro e/ou respectivos vices), compete gerir o patrimônio e as questões administrativas, sempre em harmonia e sob o conselho do Ministério Espiritual, na forma dos arts. 31 e seguintes deste Estatuto.

Art. 6º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL possui número ilimitado de casas de oração e de Administrações. À Administração de São Paulo – Capital, compete coordenar e incluir em relatório anual o movimento espiritual e material das demais casas de oração da mesma Fé em todo o País, podendo também orientar as demais Administrações na aplicação das leis.

Parágrafo único – Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatuto idêntico a este.

Disposições Gerais

Art. 7º - A receita da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é auferida exclusivamente por coletas e ofertas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no País, observando-se fielmente suas finalidades.

§ 1º As ofertas e coletas para custeio das atividades operacionais compreendem as destinadas ao atendimento da Obra da Piedade, viagens missionárias, manutenção de casas de oração e aquelas especiais, cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas como receitas operacionais.

§ 2º As ofertas e coletas para investimentos destinam-se à aquisição de imóveis, construções, reformas de casas de oração, aquisição de bens móveis, instalações e aquelas cuja finalidade tiver essa mesma natureza, e serão registradas diretamente ao patrimônio social.

§ 3º Em decorrência da natureza de liberalidade, essas coletas e ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.

Art. 8º - Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina, conforme consta no “caput” do art. 1º e dos arts. 20, 21 e 22, submetendo-se ao santo batismo, ministrado segundo a fé e doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, será admitido como seu membro e assumirá uma responsabilidade pessoal para com Deus.

§ 1º Não faz jus a qualquer remuneração o membro exercente de qualquer cargo ou função, ministerial ou não.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá arcar com o custeio de viagens missionárias, quer no Brasil, quer no Exterior, desde que previamente autorizada por deliberação do Ministério Espiritual, em reunião, não possuindo essa liberalidade natureza remuneratória.

§ 3º O exercício de qualquer atividade voluntária, em prol da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, terá a natureza de oferta e assumirá índole de liberalidade.

Art. 9º - Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos ou funções, ministeriais ou não, só poderão ser demitidos dos mesmos ou afastados do exercício deles, por deliberação do Conselho de Anciães que, sob a guia de Deus, decidirá soberanamente a respeito, nos seguintes casos:

-I- a pedido;

-II-mudança para outra localidade;

-III-assunção de compromissos que impliquem na ausência inevitável às reuniões ou na impossibilidade do atendimento pontual das exigências do cargo ou função;

-IV-incapacidade física que os impeça de exercer o cargo ou função;

-V-inidoneidade moral que os inabilite para o cargo ou função;

-VI-improbidade ou desídia; e

-VII-quebra da fidelidade à doutrina da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, a juízo do Conselho de Anciães.

Art. 10 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não impõe deveres exigíveis juridicamente nem outorga direitos materiais subjetivos aos seus membros. Apenas propaga a fé cristã-apostólica, dando cumprimento ao seu objetivo. 

Art. 11- A participação e manifestação individual dos membros nos serviços religiosos fazem parte do culto e dependem do juízo de quem o preside, sob a guia de Deus. A ministração dos serviços sagrados estará sujeita à convicção espiritual do ministrante.

Art. 12 - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não se responsabiliza pelos atos pessoais praticados por qualquer dos seus membros.

Art. 13 – Todo o patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é fruto de contribuições e de ações voluntárias em benefício dela, que procura unificar-se sempre mais à fé apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade a Deus, conforme o Santo Evangelho, cuja Obra está sendo acompanhada pelo Senhor Jesus Cristo com seus sinais milagrosos, prometidos na Santa Palavra de Deus, não podendo, pois, ser dividido com qualquer grupo dissidente.

Art. 14 – Em caso de cisma ou separação, o patrimônio permanecerá com a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não assistindo qualquer direito ao grupo que dela se separar. 

Art. 15 – Não mais havendo irmandade numa localidade, o patrimônio existente será anexado ao da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima.

Art. 16 – No caso de extinção de uma Administração, o patrimônio local será gerido pela Administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mais próxima, até que outra seja constituída, se for o caso.

Art. 17 – Dar-se-á a extinção da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, quando for comprovado que não mais existam fiéis que sigam a mesma Fé e Doutrina, em todo Território Nacional. Dissolvida a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor, destinando-se o seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.

Art. 18 – Sendo a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL uma comunidade religiosa de doutrina apostólica, fundamentada na Bíblia Sagrada, nela não existe hierarquia; entretanto, é respeitada a antiguidade entre os membros do Ministério.

Art. 19 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL mantém um serviço de assistência aos fiéis necessitados, conforme a guia de Deus.

CAPITULO II

Fé e Doutrina 

Art. 20 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é constituída por uma comunidade que aceita toda a Bíblia Sagrada na qual está contida a infalível Palavra de Deus, estando devotada a Jesus Cristo, Autor e Consumador da Fé, fundada na Doutrina Apostólica.

Art. 21 – A fé que a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL propaga consiste em magnificar sempre mais a celeste vocação, em cada um dos membros e reter a liberdade que Cristo Jesus Nosso Senhor nos franqueou com a Sua morte e ressurreição, para que Ele possa imperar com a Divina Graça nos corações dos remidos pelo Sangue do Concerto Eterno e guiá-los pelo Espírito Santo em toda a verdade, em honra, louvor e glória a Deus Pai. O eternamente Bendito. (No demais sejamos sóbrios, lançando sobre Ele toda a nossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de todos nós e de Sua Obra – I Pedro, 5, 7,.

Art. 22 – A doutrina professada na CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é resumida nos seguintes doze pontos:

I - Nós cremos na inteira Bíblia Sagrada e aceitamo-la como contendo a infalível Palavra de Deus, inspirada pelo Espírito Santo. A Palavra de Deus é a única e perfeita guia da nossa fé e conduta, e a Ela nada se pode acrescentar ou d’Ela diminuir. É, também, o poder de Deus para salvação de todo aquele que crê. (II Pedro, 1:21; II Tim. 3:16-17; Rom. 1:16). 

II – Nós cremos que há um só Deus vivente e verdadeiro, eterno e de infinito poder, Criador de todas as coisas, em cuja unidade há três pessoas distintas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Ef. 4:6; Mat. 28:19; I João 5:7)

III-Nós cremos que Jesus Cristo, o Filho de Deus, é a Palavra feita carne, havendo assumido uma natureza humana no ventre de Maria virgem, possuindo Ele, por conseguinte, duas naturezas, a divina e a humana; por isso é chamado verdadeiro Deus e verdadeiro homem e é o único Salvador, pois sofreu a morte pela culpa de todos os homens. (Luc. 1:27; João 1:14; I Pedro 3,18).

IV-Nós cremos na existência pessoal do diabo e de seus anjos, maus espíritos, que, junto a ele, serão punidos no fogo eterno. (Mat. 25:41).

V-Nós cremos que o novo nascimento e a regeneração só se recebem pela fé em Jesus Cristo, que pelos nossos pecados foi entregue e ressuscitou para nossa justificação. Os que estão em Cristo Jesus são novas criaturas. Jesus Cristo, para nós, foi feito por Deus sabedoria, justiça, santificação e redenção. (Rom. 3: 24; I Cor. 1:30; II Cor. 5:17). 

VI-Nós cremos no batismo na água, com uma só imersão, em Nome de Jesus Cristo (Atos 2:38) e em Nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. (Mat. 28:18-19). 

VII-Nós cremos no batismo do Espírito Santo, com evidência de novas línguas, conforme o Espírito Santo concede que se fale. (Atos 2:4; 10:45-47 e 19:6). 

VIII-Nós cremos na Santa Ceia. Jesus Cristo, na noite em que foi traído, tomando o pão e havendo dado graças, partiu-o e deu-o aos discípulos, dizendo: “Isso é o meu corpo, que por vós é dado; fazei isto em memória de mim”. Semelhantemente tomou o cálice, depois da ceia, dizendo: “Este cálice é o Novo Testamento no meu sangue, que é derramado por vós”. (Luc. 22:19-20; I Cor 11:24-25).

IX-Nós cremos na necessidade de nos abster das coisas sacrificadas aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação, conforme mostrou o Espírito Santo na Assembléia de Jerusalém. (Atos 15:28-29; 16:4 e 21:25).

X-Nós cremos que Jesus Cristo tomou sobre si as nossas enfermidades. “Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da Igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará; e, se houver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados”. (Mat. 8:17; Tiago 5:14-15).

XI-Nós cremos que o mesmo Senhor (antes do milênio) descerá do céu com alarido, com voz de arcanjo e com a trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro. Depois, nós, os que ficarmos vivos, seremos arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar nos ares e assim estaremos sempre com o Senhor. (I Tess. 4:16-17; Apoc. 20:6).

XII-Nós cremos que haverá a ressurreição corporal dos mortos, justos e injustos. Estes irão para o tormento eterno, mas os justos para a vida eterna. (Atos 24:15; Mat. 25-46).

CAPITULO III 

Anciães, Cooperadores do Ofício Ministerial, Diáconos e suas Atribuições

Art. 23 - O Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL é composto de Anciães – que em seu conjunto formam o Conselho de Anciães – Cooperadores do Ofício Ministerial e Diáconos. 

Art. 24 – Os irmãos Anciães e Diáconos são ordenados (I Tim. 4:14), e os Cooperadores são apresentados, conforme deliberação do Conselho de Anciães, segundo a guia de Deus pela revelação do Espírito Santo, dentre os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho (I Tim. 3:1-7 e 8-13; Atos 6:6; Tito 1:5-10; I Pedro 5:2-3).

Parágrafo único. A ordenação ou apresentação sempre será realizada por um Ancião, dentre os mais antigos no Ministério, de comum acordo com o Conselho de Anciães.

Art. 25 – Os serviços de culto nas Casas de Oração são presididos pelos irmãos Anciães ou Cooperadores do Ofício Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Espírito Santo e em todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo Evangelho seja manifestada.

Art. 26 – Os serviços sagrados de Batismo e Santa Ceia são ministrados exclusivamente pelo ofício de Ancião.

Art. 27 – Aos irmãos Diáconos compete o atendimento da Obra da Piedade, podendo ser auxiliados por irmãs preparadas por Deus para essa finalidade. Na sua falta, tais atribuições serão exercidas pelos demais integrantes do Ministério.

§ 1º Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às casas de oração quanto ao recebimento de coletas e ofertas e à remessa dos valores que devem ser depositados em estabelecimentos bancários, bem como aplicar aquelas destinadas às Obras Pias e viagens missionárias. Todos os prontuários, em função do caráter eminentemente sigiloso, serão mantidos em poder dos mesmos, que em tudo se farão guiar por Deus. A documentação contábil será encaminhada à Contabilidade.

§ 2º Os Diáconos ou irmãos responsáveis pelo atendimento da Obra da Piedade e viagens missionárias, mediante procuração específica outorgada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, movimentarão conta bancária especial, para os devidos fins. Essa conta será movimentada no mínimo por 3 (três) irmãos, devendo conter sempre 2 (duas) assinaturas. Onde houver Diáconos, estes obrigatoriamente assinarão.

§ 3º Os Diáconos, na escrituração das despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, poderão ser assessorados por um contabilista.

§ 4º Aos irmãos Diáconos e/ou responsáveis pelo atendimento das Obras Pias e viagens missionárias, aplica-se o disposto nas alíneas “b”, “c” e “d”, do art. 37 deste Estatuto.

CAPITULO IV

Assembléia Geral

Art. 28 – A Assembléia Geral da irmandade é o órgão competente para a ratificação da indicação dos Administradores e membros do Conselho Fiscal da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, aprovação de contas, relatórios da Administração e alterações estatutárias na forma do art. 43 deste Estatuto.

Art. 29 – A realização da Assembléia Geral será feita por convocação, pelo irmão Presidente da Administração, a quem cabe também presidi-la, nas hipóteses previstas neste Estatuto, exceto no caso do art. 31.

Art. 30 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL não efetua registro de membros por entender que o vínculo é de natureza espiritual do fiel para com Deus. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas, em qualquer convocação, pela maioria dos membros presentes, cuja forma de manifestação será por aclamação.

CAPITULO V

Administrações e suas Atribuições

Art. 31 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL será representada e seu patrimônio gerido por uma Administração, com 3 (três) membros (Presidente, Secretário e Tesoureiro) indicados pelo Conselho de Anciães sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, presidida pelo irmão Ancião que atender a localidade.

§ 1º Havendo necessidade poderão ser criados cargos, como Vices Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou Auxiliares da Administração, tudo conforme o disposto no “caput” deste artigo.

§ 2º À Administração compete administrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em um ou mais municípios, vedada a criação de mais de uma Administração para um mesmo município.

§ 3º A Administração poderá ser extinta por deliberação do Conselho de Anciães, devidamente guiado da parte de Deus, devendo, tal decisão, ser ratificada pela Assembléia Geral da irmandade local. 

§ 4º A Administração poderá sugerir, sempre que se fizer necessário, a formação de Departamentos de Construções, Engenharia, Compra de Materiais, etc. Estas sugestões deverão, sempre, ser submetidas à aprovação do Conselho de Anciães.

Art. 32 – O mandato dos membros da Administração será de 3 (três) anos, permitida a recondução ao cargo.

Parágrafo único. Os administradores que forem indicados em substituição, para preencher cargos vagos, cumprirão o tempo faltante dos membros substituídos.

Art. 33 – Os atos de administração do patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL que excedam a simples gestão, incluindo compra e venda de bens imóveis, serão previamente apresentados a Deus em oração conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos e Administração, para d’Ele se obter a confirmação, lavrando-se a seguir ata sobre a deliberação tomada para sua perfeita execução.

Parágrafo único. As construções e/ou reformas de imóveis serão deliberadas em reunião conjunta do Conselho de Anciães, Diáconos, Cooperadores do Ofício Ministerial e Administração.

Art. 34 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá outorgar, a membros da mesma fé, procuração para representá-la, com poderes específicos de administração e prazo não excedente de um ano, da sua outorga. Em tais situações deverão ser nomeados no mínimo 3 (três) procuradores, para cujos atos deverão assinar no mínimo 2 (dois), vedado o substabelecimento.

Art. 35 – O patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, em cada localidade, responde por suas obrigações. A irmandade não responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da entidade.

§ 1º Os integrantes do Ministério e da Administração responderão pelos excessos eventualmente praticados que ocasionarem danos morais ou patrimoniais à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL ou a terceiros.

§ 2º Todos os atos de aquisição ou disposição de bens imóveis devem ser assinados pelos Administradores titulares ou vices em exercício, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto.

§ 3º Os valores pecuniários pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL deverão ser depositados, em nome desta, em estabelecimentos bancários da localidade. No movimento bancário assinarão sempre 2 (dois) Administradores, devendo um destes, necessariamente, ser o Tesoureiro ou o Presidente, observadas as substituições previstas nos parágrafos únicos dos arts. 38, 39 e 40 deste Estatuto..

Art. 36 – Compete à Administração:

a) dar cumprimento às deliberações das reuniões ministeriais, às disposições estatutárias e às deliberações das Assembléias Gerais;

b) participar dos trabalhos de compra e venda de imóveis, construções, reformas e manutenção de casas de oração e de toda a administração patrimonial e financeira da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do mês de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades, incluindo o movimento espiritual de Batismos e Santas Ceias, bem como o balanço e a apresentação das contas do exercício findo em 31 de dezembro do ano anterior;

d) reunir-se periodicamente com o Ministério local e, em estreita colaboração com o mesmo, examinar e tratar dos assuntos materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

e) cuidar, com todo o zelo e diligência dos valores preparados por Deus nas coletas e ofertas;

f) manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, auxiliares e de atas, com escrituração atualizada, guardando os respectivos documentos comprobatórios em ordem cronológica, inclusive os títulos de propriedades.

g) zelar pelo patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

h) prestar os informes às autoridades e órgãos governamentais, em cumprimento a dever legal.

Art. 37 – É terminantemente vedado à Administração:

a) intervir no Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, não podendo instituir, destituir nem afastar seus integrantes, atribuição essa que é de exclusiva competência do Conselho de Anciães, nos termos do art. 9º deste Estatuto;

b) abonar, avalizar, endossar títulos, prestar fianças ou qualquer garantia em favor de terceiros, em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

c) pleitear em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, junto a entes governamentais ou privados, auxílios ou subvenções de qualquer natureza;

d) utilizar-se de quaisquer bens ou valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, para fins estranhos aos interesses da mesma.

CAPITULO VI

Atribuições dos Administradores

Art. 38 – Compete ao Presidente:

a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;

b) representar ou fazer representar a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL em juízo ou fora dele, bem como constituir advogados com poderes específicos;

c) apresentar em Assembléia Geral Ordinária o movimento espiritual e material, bem como as demonstrações contábeis da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro, Secretário ou seus substitutos;

Parágrafo único. O Presidente, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Presidente; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 39 – Compete ao Secretário:

a) superintender os trabalhos de Secretaria da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, propondo as providências administrativas necessárias à sua eficiente organização; 

b) redigir e assinar correspondências e documentos da Administração;

c) responsabilizar-se pela guarda do arquivo e livros da Administração, mantendo-os atualizados e em ordem;

d) movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente, Tesoureiro ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Secretário, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Secretário; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

Art. 40 – Compete ao Tesoureiro:

a) receber, registrar em livro caixa próprio e guardar, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, depositando as importâncias à conta desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Administração;

b) apresentar relatórios financeiros e todos os dados para elaboração das demonstrações contábeis;

c) movimentar as contas bancárias juntamente com o Presidente, Secretário ou seus substitutos.

Parágrafo único. O Tesoureiro, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Tesoureiro; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.

CAPITULO VII

Conselho Fiscal e suas Atribuições

Art. 41– A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros e, facultativamente, um suplente, com mandato de um ano, que serão indicados pelo Conselho de Anciães, sob a guia de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, permitida a recondução.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal, podendo ser assessorado por um contabilista, o exame de todos os documentos contábeis, financeiros e patrimoniais, emitindo o competente parecer para ser transmitido à Assembléia Geral.

CAPITULO VIII

Disposições Finais e Transitórias

Art. 42 – A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus serão realizadas, anualmente, reuniões gerais de ensinamentos, na cidade de São Paulo, de irmãos Anciães da CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL de todo o Pais e de irmãos Diáconos convocados, assim como dos que vierem do Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme consta do § 2º do art. 1º do Estatuto.

§ 1º Serão realizadas também reuniões com a mesma finalidade em outros Estados, as quais deverão ser presididas pelos irmãos Anciães mais antigos no Ministério, que presidem as reuniões gerais anuais e nelas deverão ser expostos os mesmos ensinamentos apresentados nas reuniões gerais em São Paulo, conservando-se a unidade de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e Doutrina.

§ 2º Os Diáconos que não forem convocados na forma do “caput” e os Cooperadores do Ofício Ministerial, participarão das reuniões anuais realizadas em seus respectivos Estados e regiões.

Art. 43 – O presente Estatuto só poderá ser modificado por deliberação do Conselho de Anciães presentes à reunião geral anual realizada em São Paulo, de acordo com o art. 42, vedada a alteração de seus fins espirituais.

§ 1º A alteração de endereço da sede administrativa, para local do mesmo município (art. 2º parágrafo único) será deliberada na forma do art. 33.

§ 2º As modificações no Estatuto deverão ser imediatamente ratificadas em Assembléia Geral por todas as Administrações constituídas no País.

Art. 44 – A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, sob a coordenação da Distribuidora Geral Brás – São Paulo, poderá manter distribuidoras, as quais serão responsáveis pela distribuição de Bíblias Sagradas, hinários e véus, artigos esses usados nos cultos, de acordo com a sua Fé e Doutrina.

§ 1º Cada distribuidora fará uma contabilidade, de forma segregada, de sua movimentação, que integrará as demonstrações contábeis da Administração.

§ 2º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL poderá manter, anexo às suas casas de oração, depósitos dos itens relacionados no “caput” deste artigo.

Art. 45 – Eventuais omissões deste Estatuto serão supridas conforme as deliberações do Conselho de Anciães, reunidos na forma prevista no “caput” do art. 42 deste Estatuto.

Art. 46 – Este Estatuto revoga quaisquer outros e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no órgão público competente.

São Paulo, 10 de Abril de 2004.

Ancião: Basílio Gitti

Presidente: Eliseo Luiz Lage

Secretário: João Vivanco

Tesoureiro: Emanuel dos Reis Neves 

Advogado: Jacinto Pio Viviani - OAB/SP nº 23.920
Postado por Emanuel Lopes de Paula às Sábado, Dezembro 29, 2007
http://ccbvirtual.blogspot.com/2007/12/estatuto-congregao-crist-no-brasil-com.html


  

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Mensagem por Dinei 1st outubro 2013, 8:47 am

É um lindo manual, muito bem elabora, provavelmente não foi escrito por um pescador. Vejo o evangelho muito mais simples e ao mesmo tempo, muito mais profundo.
A conversão é antes de tudo mudança de mentalidade. Só existem, basicamente, dois tipos de mentalidade:
– Há mentalidade que nos leva pelos caminhos do desejo, tendo nós que nos haver com valores que, convenientemente, correspondemos para o “bem viver”. Este é o caminho natural, que parece ser a melhor escolha, mas que na realidade não é escolha e sim um cativeiro que conduz a morte.
– E há mentalidade de nos leva ao reconhecimento da finitude e da degradação corporal e social e a escolha em viver pela fé, aos princípios bíblicos. Tendo nós que nos haver diariamente com os desejos que nos assola, em pressões internas e externas.
Não há uma terceira base mental. A primeira, herdamos do nascimento (primeiro batismo) e a segunda, adquirimos na conversão (segundo batismo).
Quando vivemos segundo uma delas, estamos lutando contra a outra. O mundo segue a primeira e o cristão genuíno segue a segunda.
Existe um pacto inconsciente entre todos os habitantes do mundo com a 1ª, por conseguinte, existe um pacto consciente dos cristãos pela 2ª. A união das pessoas em favor da 1º, podemos chamar de mundanismo; por sua vez a união em torno da 2ª é a igreja.
Quem promove a união da 1ª é o desejo da carne (fomentado pelo estético, pela materialidade e na ação do inimigo de nossas almas), já a união da 2ª é feita pelo Espírito Santo (paramentada na palavra de Deus e no senhorio de Jesus Cristo).
Para a compreensão e o agir de acordo com a segunda mentalidade, não é preciso nenhum manual ou ficar debaixo de nenhuma bandeira denominacional. Basta a conversão genuína, pois ela, através do esvaziamento de si mesmo, oportunizará o Espírito Santo de Deus assumir o leme da nossa vida, o resto é com Ele. Tão simples assim e tão profundo assim. Concordas?
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Mensagem por Peregrina 1st outubro 2013, 12:12 pm

Eu já peço perdão aos irmãos pela minha colocação: acredito que Igreja é reunião dos salvos em Jesus, de todas as línguas, povos e raças, que juntos louvam a Deus, e o reconhecem como senhor de suas vidas, independente da sua 'religião', porque religião não salva.




Locais construídos são apenas uma forma de nos protegermos contra intempéries de nossas regiões, e existem inclusive locais onde não existe construção, existe igreja - porque o Senhor Jesus disse, em Mateus 18:18-20: "Em verdade vos digo que tudo o que ligardes na terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes na terra será desligado no céu. Também vos digo que, se dois de vós concordarem na terra acerca de qualquer coisa que pedirem, isso lhes será feito por meu Pai, que está nos céus. Porque, onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles."

O príncipio para ser Igreja de Jesus não é o princípio da divisão denominacional, que divide pelas mínimas coisas, como usos e costumes.

Ou seja, nós, crentes em Jesus, somos Igreja, e podemos ser chamados assim. A partir do momento que idolatramos um prédio, e acreditamos que só ali Deus se manifesta, já podemos nos considerar denominação.




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Mensagem por Dinei 1st outubro 2013, 11:17 pm

Ola Erica! Seja bem vinda!

Vejam. O Facebook é um instrumento de socialização. Se olharmos socializar do ponto de vista saudável (ou diria cristão, dá na mesma), a socialização é a capacidade de bem se relacionar, de ter intimidade, mostrar-se, aceitar o outro como ele é. Dentro desta perspectiva o facebook faz um desserviço a socialização, ou seja, é um instrumento de alienação. Vejo que a instituição religiosa se apresenta da mesma forma. Ela se propõe ser um instrumento de agregação, para que os cristãos possam ser fortalecer mutuamente em uma comunhão genuína e profunda. Mas é justamente o grande investimento nela que tem desfocado a irmandade da comunhão. O que fazer?
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Mensagem por Lourival soldado cristão 4th dezembro 2013, 7:08 pm

Irmãos a paz de Deus !!
Outro dia estava conversando com uma pessoa Cristã ,e acabamos entrando em assuntos da palavra ,e assuntos vai e assuntos vem ,surgem os muros denominacionais ,a que cada um pertence ,e ele deu um breve histórico ,foi chamado pelo Senhor ,e o aceitou nas dependência de uma igreja neo pentecostal IURD ,mas com o tempo ficou desacreditado com o sistema denominacional ,devido aos métodos de organização estrutura financeira ali praticada ,hoje está na Paz e vida ,eu acho que foi este o Nome falou de um pregador de muito Nome dela ,e eu disse já vi as suas pregações ,falei para ele reconheço que ele tem um dom da palavra excelente ,para explicação e entendimento ,e me veio um pensamento ele está firme lá pois está convencido deste sistema devido ao ensino de pregação ali praticado ,então me veio esta palavra em mente e disse a ele Marcio cada um de nós somos uma célula da igreja de Cristo e aonde você for continua a ser uma célula da igreja de Cristo ,não mudou nada em você desde o seu chamado ,por onde você for você é a mesma coisa faz parte da igreja de Cristo ,não é o lugar que te identifica  como Crente ,e sim o seu chamado ,é isso que você tem que  entender ,podemos pertencer a uma organização ,pois se torna necessário mas somos mais que ela a organização ,pois a organização é uma obra humana,mas os salvos é obra do Senhor Jesus ,por tanto uma organização de igreja se desfaz da mesma forma que surgiu ,mas a igreja continua tanto em vida como após a sua partida deste corpo físico ,sempre seremos igreja até a vinda do Senhor !!
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Mensagem por BRASIL2011 5th dezembro 2013, 6:37 am

IGREJA PARA MIM É UM LUGAR A ONDE OS SALVOS SE REUNI PARA A ADORAÇÃO A DEUS, POR ISSO IGREJA E LEIS DOS HOMENS NÃO PODE SE MISTURAR, OS HOMENS BUSCA COISAS DA TERRA E NOS IGREJA DE CRISTO ESTAMOS BUSCANDO AS COISAS DE DEUS. CAPITE.
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Mensagem por Peregrina 5th dezembro 2013, 1:04 pm

Olha, irmão Brasil, eu vou discordar do senhor:

Brasil escreveu:IGREJA PARA MIM É UM LUGAR A ONDE OS SALVOS SE REUNI PARA A ADORAÇÃO A DEUS,
Pois não é isso que diz a Bíblia.

Igreja é o conjunto dos salvos em Jesus, um povo separado por Deus, que reconheceram o sacrifício de Jesus na cruz. 


Igreja não são quatro paredes. Igreja não é um lugar... Nunca foi, e nunca será - é, antes, o AJUNTAMENTO em nome do Senhor Jesus, que pode acontecer dentro de um edifício construído para estes fins. Somos as pedras vivas de tal edifício contra o qual o inferno não subsistirá: “Também vós mesmos, como pedras que vivem, sois edificados casa espiritual para serdes sacerdócio santo, a fim de oferecerdes sacrifícios espirituais agradáveis a Deus por intermédio de Jesus Cristo” (1 Pedro 2:5). 


Igreja também não é um sistema/instituição - como uma convenção, como uma matriz, como uma catedral da fé, com uma sede religiosa mundial, com regionais e distritos. Muito pelo contrario. A organização da igreja existe, sim, conforme está no Novo Testamento, mas não com cargos clericais, posições hierárquicas e outros desvios dos ensinamentos apostólicos. Cada Igreja presente nas cidades e províncias ERA TOTALMENTE AUTONOMA uma da outra... Trocavam experiências, tinham respeito pela Igreja em Jerusalém, mas todas elas agiam por conta própria, segundo seu próprio contexto cultural e real – estas igrejas não viviam uma utopia pelo evangelho, viviam o Evangelho. 


A divisão da Igreja por meio de denominações religiosas HOJE é pior do que no passado não tão distante (que são 490 anos?). “Porque onde há inveja e espírito faccioso aí há perturbação e toda a obra perversa”.( Tiago 3:16). O pior é que 70% de todas as denominações se dizem A PROPRIETÁRIA da graça de Deus, e que só se você se filiar a ela, será salvo. Causa estranheza que, com tanta informação (veja, eu disse informação, não conhecimento), com a bíblia traduzida em nosso idioma, ainda acreditemos, que sejamos iludidos, que exista salvação em qualquer outro nome... “Tudo o que fizerem, seja em palavra seja em ação, façam-no em nome do Senhor Jesus, dando por meio dele graças a Deus Pai”. ( Colossenses 3:17) e “Filhinhos, escrevo-vos, porque pelo seu nome vos são perdoados os pecados”. 1 João 2:12 e “Para que ao nome de Jesus se dobre todo o joelho dos que estão nos céus, e na terra, e debaixo da terra,” Filipenses 2:10 


Denominações - dezenas delas – atolam-se trazendo confusão ao invés de trazer luz - ainda que Deus aja por misericórdia e por amor. E não adianta dizer que não tem nome, porque é uma reunião de crentes, e blábláblá, e ser institucional do mesmo jeito. '-' Tudo que causa divisão no povo de Deus não procede dele. “Porque Deus não é Deus de confusão, senão de paz, como em todas as igrejas dos santos.” 1 Coríntios 14:33


Dinei escreveu:
Vejam. O Facebook é um instrumento de socialização. Se olharmos socializar do ponto de vista saudável (ou diria cristão, dá na mesma), a socialização é a capacidade de bem se relacionar, de ter intimidade, mostrar-se, aceitar o outro como ele é. Dentro desta perspectiva o facebook faz um desserviço a socialização, ou seja, é um instrumento de alienação. Vejo que a instituição religiosa se apresenta da mesma forma. Ela se propõe ser um instrumento de agregação, para que os cristãos possam ser fortalecer mutuamente em uma comunhão genuína e profunda. Mas é justamente o grande investimento nela que tem desfocado a irmandade da comunhão. O que fazer?
Sobre a questão do facebook comparado com a igreja que o Dinei postou - tudo que nos afasta do princípio de Deus é ruim. O problema, realmente, não é o facebook ou o ajuntamento do povo - e sim o que se faz com ambas as situações.

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Mensagem por BRASIL2011 5th dezembro 2013, 7:06 pm

DEUS te abençoe pelo seu ponto de vista a qual muito respeito. a irmã é uma benção e quem disse que no XX1 não temos mulheres de DEUS?
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