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Cuidados legais na exclusão de membros
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Cuidados legais na exclusão de membros
Uma das situações mais delicadas que ocorrem nas igrejas é a exclusão de membros. Adotado por muitas denominações, tal procedimento visa penalizar aqueles que contrariam determinadas regras de conduta e princípios estatutários. Todavia, é necessário que as autoridades eclesiásticas estejam atentas a determinados princípios legais e bíblicos que normatizam a questão: Procedimentos bíblicos e legais A exclusão do membro da igreja está normatizada em Mateus 18.15-17, que estabelece a metodologia a ser seguida pela organização religiosa nesta circunstância. Ali, é disciplinada a necessidade do cumprimento de quatro fases para efetivar a exclusão de um fiel da comunhão. Mas é preciso observar também os direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros. A Constituição nacional garante a todos a presunção de inocência, a ampla defesa, o devido processo legal, o contraditório e, inclusive, o recurso de decisões a instância superior. Direitos dos membros Há direitos aplicáveis aos membros de qualquer organização. O associado eclesiástico tem direito a ter ciência do que está sendo insinuado a seu respeito; que seus insinuadores provem as alegações; a instauração de um procedimento, onde haja prazos para manifestações das partes; a apresentar provas de sua inocência, contrapondo alegações insinuadoras; e de de recorrer de uma decisão a uma instância superior. Importância do Conselho de Ética A igreja se resguarda ao instituir no Estatuto associativo um Conselho de Ética, usufruindo da prerrogativa de auto-regulamentação assegurada pelo Código Civil. Tal organismo deve efetivar três principais atuações para instauração de um procedimento de averiguação. Em primeiro lugar, o Conselho de Ética somente deve receber insinuações comprovadas, com base em Deuteronômio 19.15; em seguida, é necessário ouvir o insinuado, concedendo-lhe direito à ampla defesa; e, em terceiro lugar, deve emitir parecer conclusivo, no qual poderá indicar a falta de comprovação ou a improcedência da insinuação. E, ainda, se for o caso, estabelecer penalidades proporcionais à falta cometida, tais como advertência escrita, suspensão de cargos ou a pena capital associativa, que é a exclusão da membresia. Mesmo assim, deve ser garantido ao penalizado o direito a recurso na Assembléia Geral, evitando assim a exposição vexatória de membros - atitude que tem ensejado indenizações por danos morais. Direito de excluir Enfatizamos que as igrejas permanecem com o direito de proceder à exclusão de um membro que não esteja atendendo seus princípios de fé, desde que observados os procedimentos bíblicos e jurídicos, para que esta, além de atender aos ditames cristãos, também tenha legalidade, sendo reconhecida pelo judiciário pátrio. Afinal, as igrejas estão submissas ao ordenamento jurídico pátrio, eis que vige no país o estado democrático de Direito, graças a Deus. Gilberto Garcia Advogado, pós-graduado e mestre em direito. Autor dos livros: O novo Código Civil e as igrejas e O Direito nosso de cada dia. www.direitonosso.com.br
fonte http://www.revistaigreja.com.br/nav/texto.asp?cod=221&exclusiva=0&edicao=11
fonte http://www.revistaigreja.com.br/nav/texto.asp?cod=221&exclusiva=0&edicao=11
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