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Se pastor é empregado, templo pode pagar imposto?

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Se pastor é empregado, templo pode pagar imposto? Empty Se pastor é empregado, templo pode pagar imposto?

Mensagem por Lourival soldado cristão 15th maio 2012, 5:28 pm







Se pastor é empregado, templo pode pagar imposto?



Publicado por Hugo em 23/3/12 • Categoria: Atualidades








Se pastor é empregado, templo pode pagar imposto? Igreja-e-dinheiro“O
TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve pela primeira vez uma
decisão que reconheceu vínculo empregatício na função de pastor
evangélico. A decisão permite, assim, o direito a possíveis indenizações
trabalhistas.

A Igreja Universal, onde atuou o pastor que ganhou a ação, ainda pode
tentar recorrer ao próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal (…) Até
agora, raros pedidos semelhantes tinham obtido sucesso em instâncias
inferiores, mas acabavam esbarrando na jurisprudência do próprio TST.

Segundo essas decisões anteriores da corte máxima da Justiça do
Trabalho, o serviço prestado por religiosos a igrejas é voluntário e
baseado na fé, e não em relações materiais – logo, não existiria uma
relação trabalhista. Mas Carlos Henrique de Araújo, que entre 1999 e
2007 foi pastor da Igreja Universal do Reino de Deus no Rio de Janeiro,
trouxe um elemento diferente: ele argumentou, e de acordo com a Justiça
conseguiu provar, que era cobrado por metas de arrecadação de doações
para a denominação evangélica.

Afirmou também que, quando não conseguiu alcançar esses objetivos,
seu ganho mensal, que era de R$ 2.400, foi cortado pela metade. Mais
tarde, Araújo foi desligado em meio a suspeitas de colegas de que
desviou as contribuições – a acusação foi considerada falsa pela
Justiça, o que o levou a receber uma indenização por dano moral de R$ 19
mil.

Pedindo um total de R$ 155,7 mil, Araújo juntou ao processo recibos
de pagamentos e testemunhos confirmando as metas de arrecadação, os
ganhos e indicando que “não podia exercer outra atividade” que não a de
pastor, segundo uma decisão de fevereiro de 2010 do TRT (Tribunal
Regional do Trabalho) da 1ª Região.”

A decisão do TST abriu uma brecha na sua própria jurisprudência, que
sempre considerou que o trabalho de pastores era de ordem espiritual e
vocacional.

Para ser considerado relação de emprego, o trabalhador deve provar
alguns elementos da sua relação com o empregador: habitualidade
(trabalhar para a mesma pessoa regularmente), contraprestação econômica
(salário), pessoalidade (a relação do empregador é com ele e não com sua
empresa ou com um grupo de pessoas como ele) e subordinação (obedece o
que o empregador manda).

Um padre ou monge budista pode alegar que recebe uma ajuda mensal
para suas despesas pessoais (salário), que deve comparecer pessoalmente à
sua igreja, cumprindo horário de missas e orações e está subordinados a
um superior (bispo, por exemplo). Mas isso seria relação de emprego?

Apesar de a igreja não visar lucro, como uma empresa, isso não é um
fato impeditivo. O empregado de uma ONG, por exemplo, tem direitos
trabalhistas reconhecido. O mesmo ocorre com as empregadas domésticas,
embora a família não vise lucro. Então porque não reconhecer o vínculo
de emprego de um padre ou pastor, com direito à hora-extra, por exemplo?

A diferença para a Justiça é que o trabalho do religioso não é um
trabalho, mas um sacerdócio, ou seja de natureza espiritual e,
principalmente, vocacional (por amor e sem pretensão econômica do
próprio pastor).

No caso da matéria acima, como houve a prova de que havia o
estabelecimento de metas de arrecadação, com a redução da ‘ajuda mensal’
(‘salário’) como punição, o entendimento foi de que a igreja passou a
visar o lucro, o que foge da natureza da instituição religiosa. Em
outras palavras, o Tribunal deixou de olhar como a pessoa estava
registrada (forma) e passou a olhar o que ela de fato fazia (conteúdo).

Como a igreja ‘deixou de ser’ igreja, o pastor deixou de ser ‘vocacionado’ para virar um empregado.

O interessante aqui são as consequências que esse novo tipo de interpretação pode gerar em outra área: a tributária.

Os templos são imunes a impostos, segundo nossa Constituição (art.
150, VI, alínea ‘b’). Mas a lógica é a mesma: eles são imunes porque são
espaços e congregações com finalidade espiritual e religiosa. Mas se
eles passam a ter finalidade financeira, comercial ou qualquer outra que
não seja espiritual, seguindo a lógica da decisão acima, eles não são
templos, e por isso devem pagar todos os impostos. Para o governo, essa é
uma ideia interessante porque poderia gerar centenas de milhões de
reais – ou mesmo bilhões – em impostos como IPTU e de renda.

Explica “Para Entender Direito“, da Folha.


pale
Lourival soldado cristão
Lourival soldado cristão

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