Procurar
Tópicos semelhantes
Últimos assuntos
Top dos mais postadores
Lourival soldado cristão | ||||
Paulino | ||||
Izaias | ||||
Marcia | ||||
Jahyr | ||||
Admin | ||||
RENATO | ||||
BRASIL2011 | ||||
┼EKhristos | ||||
Jb50 |
Quem está conectado?
Há 49 usuários online :: 0 registrados, 0 invisíveis e 49 visitantes Nenhum
O recorde de usuários online foi de 473 em 30th agosto 2014, 11:05 pm
Social bookmarking
Conservar e compartilhar o endereço de <a href="http://oulorivallan.forumeiros.com/">nas pegadas do mestre JESUS</a> em seu site de social bookmarking
Conservar e compartilhar o endereço de NAS PEGADAS DO MESTRE JESUS em seu site de social bookmarking
Entrar
Estatísticas
Temos 4337 usuários registradosO último membro registrado é Ismael Jordao Segura
Os nossos membros postaram um total de 30609 mensagens em 13528 assuntos
Você sabia...
NAS PEGADAS DO MESTRE JESUS :: Os que Renunciaram O Ministério a favor da CCB a favor :: RENATO Noticias evangélicas..clic aqui
Página 1 de 1
Você sabia...
<blockquote> Você sabia... </blockquote> |
<blockquote> ... que muitas lojas se recusam a aceitar cheques cujas contas têm menos de um ano de abertura e isto é ilegal? Direito: Desde o momento em que um estabelecimento comercial se prontifica a aceitar cheques como forma de pagamento, não pode escolher o cliente que vai usar ou não desse benefício. Logo, a loja que recusa um cheque só porque a sua conta corrente foi aberta há menos de um ano (ou seis meses, etc.), está cometendo uma prática abusiva e ilegal. Afinal, não existe lei que permita ao estabelecimento fazer esse tipo de discriminação quanto ao tempo de abertura da conta. Se o cliente passar por essa situação constrangedora, sofrendo prejuízos à sua imagem, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º) garante claramente à pessoa ofendida o direito à reparação dos danos morais sofridos. Nesses casos, deve-se contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça pedindo indenização por perdas e danos morais. Também, o consumidor deve fazer uma denúncia ao Procon de sua cidade, pois esse órgão fará uma fiscalização na loja e, se comprovada a irregularidade, será lavrado um auto de infração. Dependendo do tipo e do tamanho de comércio, o estabelecimento poderá receber uma multa de R$ 210 a R$ 3,1 milhões. ... que se um comerciante apresentar o seu cheque pré-datado antes do prazo, deve responder por perdas e danos? Direito: Não há nada que impeça o fornecedor de apresentar junto ao banco um pré-datado antes do prazo marcado, pois, como o cheque é uma ordem de pagamento à vista, as instituições financeiras não podem recusar esse título de crédito. Contudo, o cheque pré-datado tornou-se uma verdadeira instituição brasileira e o comerciante que apresentar antes do dia combinado um cheque pré-datado emitido por um consumidor, poderá ser condenado por má-fé a pagar uma indenização por danos morais e materiais ao emitente (artigo 6º, inciso VI, e artigo 14, do CDC). ... que as lojas não têm a obrigação de efetuar trocas de mercadorias? Direito: O lojista só é obrigado a trocar o seu produto se ele estiver com defeito (artigo 18 do CDC). Muitas vezes, o consumidor chega em casa e vê que o tamanho não serviu ou a cor não ficou tão bem assim. Em tais casos, a loja pode aceitar a troca somente se quiser, como tática para conquistar a simpatia e a fidelidade do cliente. Por isso, na hora da compra, eu aconselho que o cliente exija por escrito no verso da nota fiscal que o comerciante se compromete a trocar o produto. Nos casos de lojas de pontas-de-estoque, onde mercadorias com pequenos defeitos são vendidas por preços promocionais, o cuidado deve ser maior pois o comprador está assumindo o risco de não poder efetuar a troca depois. Em todos os casos, quem vai às compras tem o direito de ser adequadamente informada acerca dos vícios de fabricação dos produtos oferecidos, para que, assim, possa mensurar a vantagem correspondente à redução do preço. Se o fornecedor não comunicar a falha de qualidade dos bens colocados à venda, assim como a impossibilidade de troca, estará cometendo crime por omitir informação relevante sobre a característica do produto (artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor), podendo pegar de 3 meses a 1 ano. ... que muitas lojas se recusam a aceitar cheques cujas contas têm menos de um ano de abertura e isto é ilegal? Desde o momento em que um estabelecimento comercial se prontifica a aceitar cheques como forma de pagamento, não pode escolher o cliente que vai usar ou não desse benefício. Logo, a loja que recusa um cheque só porque a conta corrente foi aberta há menos de um ano (ou seis meses, etc.), está cometendo uma prática abusiva e ilegal. Afinal, não existe lei que permita ao estabelecimento fazer esse tipo de discriminação quanto ao tempo de abertura da conta. Se o cliente passar por essa situação constrangedora, sofrendo prejuízos à sua imagem, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º) garante claramente à pessoa ofendida o direito à reparação dos danos morais sofridos. Nesses casos, se deve contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça pedindo indenização por perdas e danos morais. Também, o consumidor deve fazer uma denúncia ao Procon de sua cidade, pois esse órgão fará uma fiscalização na loja e, se comprovada a irregularidade, será lavrado um auto de infração. Dependendo do tipo e do tamanho de comércio, o estabelecimento poderá receber uma multa de R$ 210 a R$ 3,1 milhões. ... que se uma pessoa tiver a bolsa furtada na área comum de um shopping center, a administração deve reparar os prejuízos? Direito: O shopping center é legalmente definido como uma pessoa jurídica fornecedora de serviços. Portanto, é responsável pela integridade física e pela segurança de todos os clientes que estão no seu interior para comprar algum bem, para usufruir de um cinema, ir na praça de alimentação ou mesmo só para passear. Atualmente, não é raro ver nas manchetes de jornais casos de roubos e furtos em shopping centers. Se, por exemplo, uma senhora tem a sua bolsa e a sua carteira furtadas na praça de alimentação de um desses centros de compras, a administração do shopping tem que ressarcir prontamente os prejuízos que a cliente sofreu (artigo 3º, parágrafo 2º, e artigo 6º, inciso VI, ambos do CDC). ... que um comerciante não pode se negar a vender um produto? Direito: Você gosta daquela roupa que está na vitrine e entra na loja para comprá-la. Aí, te informam que a peça não está à venda porque é a última unidade e é de mostruário. Insista: faça o lojista te vender a mercadoria! Se um comerciante, por algum motivo, sonegar mercadorias ou se recusar a vender um produto que você quer comprar, faça um boletim de ocorrência! Isto é uma prática ilegal e reprimida pela Lei Delegada Nº 4, de 26/09/62 e pela Lei Nº 7.784, de 28/06/89. Denuncie a loja ao Procon, que poderá dar uma multa de R$ 220 até R$ 3,1 milhões para a infratora (dependendo do tamanho do estabelecimento), por cometimento de prática abusiva (artigo 39, inciso II, do CDC). ... que o estabelecimento é responsável por acidentes em seu interior? Direito: Se o cliente, ao sair para fazer compras, escorregar no piso molhado da área útil do supermercado ou do shopping center, se machucando com a queda, poderá pedir uma indenização do estabelecimento. Isso mesmo! Para isso, deverá recorrer aos serviços de um advogado para ingressar com uma ação de danos morais contra a empresa negligente. Há jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça que decidiu que a culpa é objetiva, ou seja, não é nem necessário provar a culpa do estabelecimento: a responsabilidade pelo fato é do fornecedor de serviços (artigo 14 do CDC), que foi negligente e causou um acidente. </blockquote> |
http://www.tannuri.com.br/artigo16.htm
Tópicos semelhantes
» Você sabia que (2):
» Curiosidades bíblicas Você sabia?
» SUA SAÚDE PODE CUSTAR SUA SALVAÇÃO, VOCÊ SABIA DISSO?
» Curiosidades bíblicas Você sabia?
» SUA SAÚDE PODE CUSTAR SUA SALVAÇÃO, VOCÊ SABIA DISSO?
NAS PEGADAS DO MESTRE JESUS :: Os que Renunciaram O Ministério a favor da CCB a favor :: RENATO Noticias evangélicas..clic aqui
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|
1st julho 2023, 3:31 pm por Admin
» Comunidade cristã. No Brasil Lucas 16
1st julho 2023, 3:30 pm por Admin
» O Destino de todos
28th agosto 2022, 10:30 pm por Gideões da CCB-Livre
» # está o meu coração Salmos 108:#RCCB#COMUNIDADE CRISTÃ NO BRASIL NOVA CCB
13th junho 2022, 6:35 pm por Lourival soldado cristão
» #rccb #rccb 1 Pedro 5 1 Aos presbíteros#Radio Comunidade cristã no Brasil
12th junho 2022, 6:51 pm por Lourival soldado cristão
» Poque Deus não tem prazer na morte
11th junho 2022, 9:34 pm por Lourival soldado cristão
» Chame Deus para os seus planos
11th junho 2022, 1:09 am por Lourival soldado cristão
» A fé vem de ouvir e crer na palavra
11th junho 2022, 12:38 am por Lourival soldado cristão
» Louvores a Deus
9th junho 2022, 9:46 pm por Lourival soldado cristão