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As leis das Mulheres da Idade Media?
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As leis das Mulheres da Idade Media?
O homem sempre necessitou no auxílio da mulher, e, talvez, segundo a Bíblia, este tenha recebido a obrigação de trabalhar por causa da própria mulher.
“Guardiã da lareira, Vestal em Roma, colhendo, tecendo os primeiros fios, a mulher é sempre a companheira e auxiliar dos encargos da família[1].”
Porém, era mal criada, mal compreendida, mal estudada, quando não se mostrava bela, não conseguia deixar de ser uma mera escrava do homem.
Inicialmente, nos primórdios das relações inter pessoais, a mulher era vista apenas como apta a realizar os afazeres domésticos, cuidando também da prole. Vivia alheia aos acontecimentos externos. Era escrava do homem e a este devia obediência.
A mulher judia era absolutamente inferior ao homem, considerando que pela Lei de Elias, sucessor de Moisés, se a mulher deixasse a comida queimar ou se o homem encontrasse uma outra mulher, mais bonita que a sua, o homem poderia abandoná-la.
A mulher palestina não podia estudar, e, até completar treze anos de idade, poderia ser vendida e casada, conforme a vontade de seus pais.
Com o intuito de constituir uma prole bonita e sadia, os gregos davam-lhe educação. Os atenienses mantinham suas esposas enclausuradas, enquanto instruíam suas outras mulheres. As mulheres gregas executavam apenas trabalhos domésticos, as demais que ousavam trabalhar no comércio, eram desprezadas.
Os anos e séculos se arrastavam, e as mulheres pareciam não evoluir para a sociedade. São Tomás de Aquinochegou a chamar a mulher de “erva má”.
Na Idade Média, a mulher passa a exercer certos ofícios, porém nunca chegava a nenhuma posição de destaque. Era descriminada e considerada sempre aprendiz, em todos os ramos de atividade do trabalho.
No Brasil, enquanto os homens não eram protegidos pelo Estado, as mulheres eram completamente abandonadas. A mulher vivia trancafiada no lar até durante o Império. A mulher solteira auxiliava sua mãe nos afazeres domésticos diários, a mulher casada acompanhava o marido, carregando seus pertences e lhes servindo constantemente.
A transformação das condições da mulher deve-se ao cristianismo a aos homens de pensamento e visão.
A Encíclica Rerum Novarum rezava sobre a proteção do trabalho da mulher que: “... o que um homem válido e na força da idade pode fazer, não será eqüitativo exigi-lo duma mulher ou duma criança. Especialmente a infância, - e isto deve ser estritamente observado, - não deve entrar na oficina senão quando a sua idade tenha suficientemente, desenvolvido nela as forças físicas, intelectuais e morais..."
A igreja, porém, continuava defendendo a clausura no lar, em nome do matrimônio e do bem da família, sustentava que quanto mais a mulher saísse de casa mais contatos teria com as tentações do mundo. Os pensadores passaram a exaltá-la em seus poemas e obras literárias. Porém, nota-se que o trabalho da mulher surgiu da necessidade de mão de obra barata.
Na Idade Moderna, com o desenvolvimento industrial, a mulher assume novas ocupações, as mesmas antes ocupadas pelo homem.
A Revolução Industrial, trouxe a disputa do trabalho entre o homem e a mulher. A mulher possuía mão-de-obra mais barata que o homem, porém, produzia menos em virtude de suas ocupações domésticas.
As mulheres sujeitavam-se a jornadas de 14 a 16 horas por dia, condições prejudiciais á saúde e muitos outros abusos, para não perderem o emprego. Nesta época, não havia nenhum tipo de proteção para a mulher gestante.
Segundo o socialista Sidney Webb:...”as mulheres ganham menos que os homens não só porque produzem menos, mas também porque aquilo que produzem é avaliado no mercado de trabalho por um valor inferior.”
As relações de trabalho não eram interferidas pelo Estado, sendo que a mulher recebia seus salários conforme a vontade do patrão.
Surge a necessidade de uma política protecionista em relação a mulher,porém, a limitação da jornada de trabalho da mulher e a proibição do trabalho noturno , resultou em um barateamento ainda maior do trabalho da mulher.
Observa-se que no Tratado de Versalhes os homens já se sentiam ameaçados e preocupados com a proteção do trabalho da mulher: “A trabalho igual deve-se pagar salário igual, sem distinção de sexo do trabalhador” e “ deve-se organizar, em cada Estado, serviço de inspeção que compreenda mulheres, a fim de assegurar a aplicação de leis e regulamentos para proteção dos trabalhadores[2].”
Observa-se que a mulher desempenhava um papel secundário, em virtude da imposição patriarcal, que a julgava frágil e incapaz para realizar certas funções.
Surge na Inglaterra o “Coal Mining Act”, em 1842, que proibia o trabalho da mulher em subterrâneos. Depois o “Factory Act”, em 1844, que limitou a jornada de trabalho da mulher a 12 horas de trabalho, proibindo-a no período noturno. O “Factory and Workshop Act”, em 1878, vedou o emprego da mulher em trabalhos perigosos e insalubres.
Internacionalmente, a própria Constituição da OIT (Organização Mundial do Trabalho) realça a necessidade de proteção do trabalho da mulher, tanto que passam a ser editadas convenções sobre o tema.
A Convenção n. 3, de 1919, regulamenta o trabalho da mulher antes e após o parto. Ela foi ratificada no Brasil através do Decreto n. 51.627, de 1962, que dispunha: “em hipótese alguma, deverá o empregador estar obrigado, pessoalmente, a custear as prestações referentes á licença-maternidade, a qual ficará a cargo de um sistema de seguro social obrigatório, ou de fundos públicos.”
Neste entendimento, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade ficou a cargo da Previdência Social, enquanto perdurar a relação de emprego, sendo esta uma prestação de natureza previdenciária, como nos ensina Sonia Bossa[3].
A Convenção nº 4, proíbe o trabalho da mulher em indústrias, salvo o trabalho em oficinas de família. A Convenção n. 41, de 1934, dispõe sobre o trabalho noturno da mulher. Várias outras Convenções trataram de diferentes temas condizentes com o trabalho da mulher.
No entanto, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, versa sobre um dos principais temas relacionados com o trabalho da mulher: as regras de não-discriminação por motivo de sexo. Já o pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, determina a igualdade de direito entre homens e mulheres.
O artigo 11 da Convenção da ONU sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a mulher, de 1979, trata da não-discriminação da mulher nas relações de emprego, conferindo igualdade de remuneração entre homens e mulheres para os trabalhos de igual valor.
No Brasil, o Decreto n. 21.417-A, de 1932, foi a primeira norma que tratou do trabalho da mulher, proibindo o trabalho noturno das 22 ás 5hs, e, proibindo a remoção de pesos. Este mesmo Decreto concedia á mulher dois descansos diários de meia hora cada um para fins de amamentação dos filhos, durante os primeiros seis meses de vida.
A Constituição de 1934 proibiu a discriminação da mulher quanto a salários, vedou o trabalho em locais insalubres, garantiu o repouso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, assegurando instituição de previdência a favor da maternidade.
A Constituição de 1937 garantiu assistência médica e higiênica á gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
Em 1943, foi editada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), consolidando todas as matérias relativas ao trabalho. A primeira alteração foi em 1944, quando admitiu-se o trabalho noturno da mulher se esta fosse maior de 18 anos, e, somente em algumas atividades.
Em 1946, a Carta Magna proibia a diferença salarial por motivo de sexo, além de prever todos os direitos anteriormente assegurados pelas Constituições.
A Constituição de 1967 inovou no sentido de prever a aposentadoria da mulher aos trinta anos de trabalho, com salário integral.
Atualmente, o trabalho da mulher, registra uma participação muito expressiva no contexto mundial, através de uma luta pela igualdade em todos os níveis da sociedade. Entretanto, a mulher continua tendo o seu trabalho explorado. A política protecionista considerada, na maioria das vezes, exagerada, provoca no patrão um certo tipo de reação em admitir o trabalho da mulher.
Como se manifesta Dra. Ana Britto da Rocha Acker:
“Mas hoje a tecnologia acabou com este conceito de que a mulher é mais fraca, já que para movimentar máquinas imensas só se precisa apertar um botão. Vê-se agora muito mais o intelecto e a capacidade de produção. A proteção agora é para o humano, o emocional e aí tanto entra o homem como a mulher. O ideal, é claro para os dois, seria não haver trabalho noturno, já que é uma hora destinada ao repouso, mas o funcionamento de uma cidade exige que nem todos parem.”[4]
Conclui-se que, atualmente, a mulher se impõe no mercado de trabalho, competindo com igualdade de condições tecnológicas e culturais com os homens, em conseqüência do processo de globalização e desenvolvimento da humanidade, porém, por outro viés o protecionismo, quando exagerado, é capaz de ser prejudicial á mulher, podendo ser interpretado como ameaça ao empregador.
No que concerne à proteção à maternidade, as medidas legais tem um objetivo de caráter social, uma vez que, ao proteger a maternidade está-se preservando a mãe e mulher trabalhadora, estimulando e mantendo a mulher empregada. Assim, conserva-se as forças vitais da mulher (necessárias ao perfeito exercício profissional) e permite que ela cumpra normalmente com as funções maternas.
http://sohistoria2013.blogspot.com.br/O Papel da Mulher na Idade Media.
O Papel da Mulher na Idade Media.
Há quem pense que na Idade Média o papel da mulher era o de submissão total e completo ostracismo. Há quem cogite que se pensava que a alma da mulher não era imortal - afirmação gratuitamente preconceituosa e contraditória (se a alma é espiritual e imortal, como a alma feminina não seria? Seria uma alma mortal?). Como a Igreja seria hostil a esses seres sem alma, mas durante séculos batizou, confessou e ministrou a Eucaristia a essas criaturas? Não é estranho que os primeiros mártires cristãos tenham sido mulheres (Santas Agnes, Cecília, Ágata etc)? Como venerar a Virgem Maria como cheia de graça e considerá-la desalmada? A historiografia contemporânea simplesmente apagou a mulher medieval.
Por exemplo, no plano social. Dentro dessa perspectiva desapareceram da história personagens como Hilda de Whitby, que no século VII fundou sete mosteiros e conventos, ou quem sabe a religiosa alemã Hroswitha de Gandersheim, autora de dezenas de peças de teatro. Em Bizâncio, numerosas eram as mulheres na universidade. Anna Comnena fundou em 1083 uma nova escola de medicina onde lecionou por vários anos. Eleonora da Aquitânia, enquanto rainha, desempenhou um importante papel político na Inglaterra e fundou instituições religiosas e educadoras.
Nos tempos feudais a rainha era coroada como o rei, geralmente em Rheims ou, por vezes, em outras catedrais. A coroação da rainha era tão prestigiada quanto a do Rei. A última rainha a ser coroada foi Maria de Medicis em 1610, na cidade de Paris. Algumas rainhas medievais desempenharam amplas funções, dominando a sua época; tais foram Eleonora de Aquitânia (+1204) e Branca de Castela (+1252); no caso de ausência, da doença ou da morte do rei, exerciam poder incontestado, tendo a sua chancelaria, as suas armas e o seu campo de atividade pessoal. Verdade é que a jovem era dada em casamento pelos pais sem que tivesse livre escolha do seu futuro consorte. Todavia observe-se que também o rapaz era assim tratado; por conseguinte, homens e mulheres eram sujeitos ao mesmo regime.
A mulher na Igreja
Precisamente por causa da valorização prestada pela Igreja à mulher, várias figuras femininas desempenharam notável papel na Igreja medieval. Certas abadessas, por exemplo, eram autênticos senhores feudais, cujas funções eram respeitadas como as dos outros senhores; administravam vastos territórios como aldeias, paróquias; algumas usavam báculo, como o bispo... Seja mencionada, entre outras, a abadessa Heloisa, do mosteiro do Paráclito, em meados do século XII: recebia o dízimo de uma vinha, tinha direito a foros sobre feno ou trigo, explorava uma granja...Ela mesma ensinava grego e hebraico às monjas, o que vem mostrar o nível de instrução das religiosas deste tempo, que às vezes rivalizavam com os monges mais letrados. Pena faltar estudos mais sérios sobre o tema...É surpreendente ainda notar que a enciclopédia mais conhecida no século XII se deve a uma mulher, ou seja, à abadessa Herrade de Landsberg. Tem o título "Hortus Deliciarum" (Jardim das Delícias) e fornece as informações mais seguras sobre as técnicas do seu tempo. Algo de semelhante se encontra nas obras de S. Hildegard de Bingen.Gertrude de Helfta, no século XIII conta-nos como se sentiu feliz ao passar do estado de "romancista" ao de "teóloga". Conforme Pedro, o Venerável, ela, em sua juventude, não sendo freira e não querendo entrar num convento, procurava, todavia, estudos muito áridos, ao invés de se contentar com a vida mais frívola de uma jovem. Ao percorrer o ciclo de estudos preparatórios ela galgara o ciclo superior, como se fazia na Universidade. Veio da abadia feminina de Gandersheim um manuscrito do século X contendo seis comédias, em prosa rimada, imitação de Terêncio, e que são atribuídas à famosa abadessa Hrotsvitha, da qual, há muito tempo, conhecemos a influência sobre o desenvolvimento literário nos países germânicos. Estas comédias, provavelmente representadas pelas religiosas, são, do ponto de vista da história dramática, consideradas como prova de uma tradição escolar que terá contribuído para o teatro da Idade Média.
Mulheres líderes
Algo inédito e que nos dias de hoje - tão democráticos - jamais aconteceria:
No século XII, Robert d'Arbrissel, um dos maiores pregadores de todos os tempos resolveu fixar a multidão de seguidores seus na região de Fontevrault. Para isso ele criou um convento feminino, um masculino e entre os dois uma Igreja que seria o único local aonde os monges e as monjas poderiam se encontrar. Ora, este mosteiro duplo foi colocado sob a autoridade, não de um abade, mas de uma abadessa. Esta, por vontade do fundador, devia ser viúva, tendo tido a experiência do casamento. Para completar, a primeira abadessa que presidiu os destinos da Ordem de Fontevrault, Petronila de Chemillé, tinha 22 anos.
A mulher na Igreja
Precisamente por causa da valorização prestada pela Igreja à mulher, várias figuras femininas desempenharam notável papel na Igreja medieval. Certas abadessas, por exemplo, eram autênticos senhores feudais, cujas funções eram respeitadas como as dos outros senhores; administravam vastos territórios como aldeias, paróquias; algumas usavam báculo, como o bispo... Seja mencionada, entre outras, a abadessa Heloisa, do mosteiro do Paráclito, em meados do século XII: recebia o dízimo de uma vinha, tinha direito a foros sobre feno ou trigo, explorava uma granja...Ela mesma ensinava grego e hebraico às monjas, o que vem mostrar o nível de instrução das religiosas deste tempo, que às vezes rivalizavam com os monges mais letrados. Pena faltar estudos mais sérios sobre o tema...É surpreendente ainda notar que a enciclopédia mais conhecida no século XII se deve a uma mulher, ou seja, à abadessa Herrade de Landsberg. Tem o título "Hortus Deliciarum" (Jardim das Delícias) e fornece as informações mais seguras sobre as técnicas do seu tempo. Algo de semelhante se encontra nas obras de S. Hildegard de Bingen.Gertrude de Helfta, no século XIII conta-nos como se sentiu feliz ao passar do estado de "romancista" ao de "teóloga". Conforme Pedro, o Venerável, ela, em sua juventude, não sendo freira e não querendo entrar num convento, procurava, todavia, estudos muito áridos, ao invés de se contentar com a vida mais frívola de uma jovem. Ao percorrer o ciclo de estudos preparatórios ela galgara o ciclo superior, como se fazia na Universidade. Veio da abadia feminina de Gandersheim um manuscrito do século X contendo seis comédias, em prosa rimada, imitação de Terêncio, e que são atribuídas à famosa abadessa Hrotsvitha, da qual, há muito tempo, conhecemos a influência sobre o desenvolvimento literário nos países germânicos. Estas comédias, provavelmente representadas pelas religiosas, são, do ponto de vista da história dramática, consideradas como prova de uma tradição escolar que terá contribuído para o teatro da Idade Média.
Mulheres líderes
Algo inédito e que nos dias de hoje - tão democráticos - jamais aconteceria:
No século XII, Robert d'Arbrissel, um dos maiores pregadores de todos os tempos resolveu fixar a multidão de seguidores seus na região de Fontevrault. Para isso ele criou um convento feminino, um masculino e entre os dois uma Igreja que seria o único local aonde os monges e as monjas poderiam se encontrar. Ora, este mosteiro duplo foi colocado sob a autoridade, não de um abade, mas de uma abadessa. Esta, por vontade do fundador, devia ser viúva, tendo tido a experiência do casamento. Para completar, a primeira abadessa que presidiu os destinos da Ordem de Fontevrault, Petronila de Chemillé, tinha 22 anos.
No período feudal o lugar da mulher na Igreja apresentou algumas diferenças daquele ocupado pelo homem, mas este foi um lugar iminente, que simboliza, por outro lado, perfeitamente o culto, insigne também, prestado à Virgem Maria entre os santos. E não é curioso como a época termine por uma figura de mulher - Joana D'Arc, que seja dito de passagem, não poderia, jamais, nos séculos seguintes obter a audiência do rei, sendo ela mulher, plebéia e ignorante, conseguindo mesmo assim suscitar a confiança que conseguiu, afinal. Pobre Joana D'Arc! Recentemente Luc Besson fez um filme de S. Joana D'Arc digna dos melhores hospícios, completamente esquizofrênica e que confundia sua vingança pessoal com o que seria a voz de Deus. Sem comentários.
A mulher comum
Faltaria falar das mulheres comuns, camponesas ou citadinas, mães de família ou trabalhadoras. A questão é muito extensa, e os exemplos podem chegar através de diversas fontes como documentos ou mil outros detalhes colhidos ao acaso e que mostram homens e mulheres através dos menores atos de suas existências. Através de documentos, pôde-se constatar a existência de cabeleireiras, salineiras (comércio do sal), moleiras, castelãs, mulheres de cruzados, viúvas de agricultores, etc. É por documentos deste gênero que se pode, peça por peça, reconstituir, como em um mosaico, a história real - muito diferente dos romances de cavalaria ou de fontes literárias que apresentam a mulher como um ser frágil, ideal e quase angélico - ou diabólico - mas que não tinha voz nem vez. Existem documentos demonstrando como em muitos locais, mulheres e homens votavam em assembléias urbanas ou comunas rurais. Ouve um caso curioso: Gaillardine de Fréchou foi uma mulher e a única pessoa que, diante da proposta de um arrendamento aos habitantes de Cauterets, nos Pirineus, pela Abadia de Saint Savin, votou pelo Não, quando a cidade inteira votou pelo Sim. Nas atas dos notários é muito freqüente ver uma mulher casada agir por si mesma, abrir, por exemplo, uma loja ou uma venda, e isto sem ser obrigada a apresentar uma autorização do marido. Enfim, os registros de impostos, desde que foram conservados, como é o caso de Paris, no fim do século XIII, mostram multidão de mulheres exercendo funções: professora, médica, boticária, estucadora, tintureira, copista, miniaturista, encadernadora, etc.
Extraído de "O mito da Idade Média" de Régine Pernoud.
Só uma pergunta: em que época a mulher era mais valorizada? Na Idade Média ou hoje em dia, onde nem pode ser mãe direito?http://sohistoria2013.blogspot.com.br/p/ha-quem-pense-que-na-idade-media-o.html
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