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EM TATUÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, IGREJA É DEMOLIDA E A IRMANDADE FICA EM SITUAÇÃO DE RISCO!
NAS PEGADAS DO MESTRE JESUS :: Os que Renunciaram O Ministério a favor da CCB a favor :: RENATO Noticias evangélicas..clic aqui :: 09-Jahyr 1940 e a doutrina do véu e de uso e costumes ,trindade ,estudo sobre as escrituras .clic aqui :: assuntos sobre a CCB ministério Brás e CCB Jandira e a história da mesma ! clic aqui
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EM TATUÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, IGREJA É DEMOLIDA E A IRMANDADE FICA EM SITUAÇÃO DE RISCO!
EM TATUÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, IGREJA É DEMOLIDA E A IRMANDADE
FICA EM SITUAÇÃO DE RISCO!
Há um ano e meio, o Irmão Ancião Cláudio José Moreno, de Tatuí, no Estado de São Paulo, sob o pretexto de reformar os banheiros da Congregação Central, ordenou a entrada de máquinas pesadas, incompatíveis com o serviço, as quais afundaram o terreno e comprometeram a estrutura do prédio da Congregação.
Com isso, mesmo contrário aos Irmãos Administradores (o Presidente da Administração é sogro do Irmão Ancião) e Diáconos locais, seu objetivo de demolir a igreja para a construção de outra, com galeria, foi atingido.
No entanto, até o momento, a Prefeitura de Tatuí não aprovou nenhum dos projetos apresentados, pois neles constavam a construção de uma galeria na igreja, o que vai contra a lei de zoneamento da cidade, já que o endereço da Congregação fica num “bairro residencial”. Diante dos projetos, com galeria, apresentados, somente em razão de uma Ordenação é que se poderia lotar a igreja que o Irmão Ancião Cláudio José Moreno intenciona construir.
Agora a Irmandade de Tatuí vive um drama, está sem a sua Congregação Central para a qual, durante 40 anos, colaborou nas Coletas de Manutenção a fim de não permitir, ao patrimônio de todos, um fim deste. Eles estão “provisoriamente”, congregando num local, totalmente, inapropriado: um salão ao lado da igreja (demolida) com 58 degraus para os idosos subirem e sem acesso às pessoas com mobilidade reduzida; some-se a isto, caso seja preciso a Irmandade sair às pressas do local, devido a uma emergência, a possibilidade de uma tragédia.
Para conseguir apoio para as suas decisões, em Tatuí, o Irmão Cláudio indicou para o Ministério de Ancião, no ano passado, seu cunhado (Irmão Emerson) o qual tinha no seu histórico práticas de fraudes fiscais para viabilizar as vendas de suas mercadorias.
Como os Irmãos Administradores e Diáconos locais, a princípio, estavam com a “Luz de Deus”, não devem mais esperar e acionar a Justiça, tanto na parte cível, no intuito de pedir o bloqueio dos bens do Irmão Ancião Cláudio José Moreno para que a Congregação seja indenizada pelos danos materiais e a Irmandade indenizada pelos danos morais, como na parte criminal, pois atuou premeditadamente contra o patrimônio da Congregação. Caso os Administradores e demais Irmãos do Ministério, local, não procedam desta forma obedecendo, primeiramente, ao Senhor Nosso Deus e em segundo lugar ao Estatuto da Congregação, serão, também, responsabilizados tanto cível, como criminalmente, por conluio com o Irmão Cláudio José Moreno.
Estaremos acompanhando, através da nossa Irmandade de Tatuí, os desdobramentos deste caso!
Fonte: Irmandade de Tatuí.
Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.http://www.ccbverdade.com.br/2010/htmls/itatui.htm
FICA EM SITUAÇÃO DE RISCO!
Há um ano e meio, o Irmão Ancião Cláudio José Moreno, de Tatuí, no Estado de São Paulo, sob o pretexto de reformar os banheiros da Congregação Central, ordenou a entrada de máquinas pesadas, incompatíveis com o serviço, as quais afundaram o terreno e comprometeram a estrutura do prédio da Congregação.
Com isso, mesmo contrário aos Irmãos Administradores (o Presidente da Administração é sogro do Irmão Ancião) e Diáconos locais, seu objetivo de demolir a igreja para a construção de outra, com galeria, foi atingido.
No entanto, até o momento, a Prefeitura de Tatuí não aprovou nenhum dos projetos apresentados, pois neles constavam a construção de uma galeria na igreja, o que vai contra a lei de zoneamento da cidade, já que o endereço da Congregação fica num “bairro residencial”. Diante dos projetos, com galeria, apresentados, somente em razão de uma Ordenação é que se poderia lotar a igreja que o Irmão Ancião Cláudio José Moreno intenciona construir.
Agora a Irmandade de Tatuí vive um drama, está sem a sua Congregação Central para a qual, durante 40 anos, colaborou nas Coletas de Manutenção a fim de não permitir, ao patrimônio de todos, um fim deste. Eles estão “provisoriamente”, congregando num local, totalmente, inapropriado: um salão ao lado da igreja (demolida) com 58 degraus para os idosos subirem e sem acesso às pessoas com mobilidade reduzida; some-se a isto, caso seja preciso a Irmandade sair às pressas do local, devido a uma emergência, a possibilidade de uma tragédia.
Para conseguir apoio para as suas decisões, em Tatuí, o Irmão Cláudio indicou para o Ministério de Ancião, no ano passado, seu cunhado (Irmão Emerson) o qual tinha no seu histórico práticas de fraudes fiscais para viabilizar as vendas de suas mercadorias.
Como os Irmãos Administradores e Diáconos locais, a princípio, estavam com a “Luz de Deus”, não devem mais esperar e acionar a Justiça, tanto na parte cível, no intuito de pedir o bloqueio dos bens do Irmão Ancião Cláudio José Moreno para que a Congregação seja indenizada pelos danos materiais e a Irmandade indenizada pelos danos morais, como na parte criminal, pois atuou premeditadamente contra o patrimônio da Congregação. Caso os Administradores e demais Irmãos do Ministério, local, não procedam desta forma obedecendo, primeiramente, ao Senhor Nosso Deus e em segundo lugar ao Estatuto da Congregação, serão, também, responsabilizados tanto cível, como criminalmente, por conluio com o Irmão Cláudio José Moreno.
Estaremos acompanhando, através da nossa Irmandade de Tatuí, os desdobramentos deste caso!
Fonte: Irmandade de Tatuí.
Artigo 19° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.http://www.ccbverdade.com.br/2010/htmls/itatui.htm
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