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nova setença sobre o uso do nome CCB

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Izaias
Atalaia do evangelho
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Mensagem por Atalaia do evangelho 12th setembro 2013, 9:07 am

Israel por  isroque2012.envemkt.net 


11:25 (21 horas atrás)
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para mim
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[ltr]A Paz de Deus esteja nos vossos corações.
Agradecemos a Deus por mais uma vitoria, em beneficio desta bendita obra, ficando assim liberado o uso do nome da Congregação Cristã no Brasil, conforme sentença abaixo na integra:
Deus abençõe a todos
Ir. Israel


[/ltr]
 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO

São Paulo

Apelação nº 0131145-59.2012.8.26.0100 - São Paulo - VOTO Nº 24.480 -

FERNANDA/ROGÉRIO/MARCELO/SABRINA/VANESSA/RENATO/ANA CAROLINA

VOTO Nº : 24.480

APEL. Nº : 0131145-59.2012.8.26.0100

COMARCA : SÃO PAULO

APTE. : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

APDA. : CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

 

PROPRIEDADE INDUSTRIAL Marca Organização religiosa Uso da expressão “Congregação Cristã no Brasil” por ambas as litigantes Expressões que, usadas separadamente carecem de  proteção Aglutinação dos vocábulos, porém, formam expressão única passível de proteção marcária Ação de obrigação de não fazer procedente Apelação parcialmente provida PROPRIEDADE INDUSTRIAL Marca Organização religiosa Uso da expressão “Congregação Cristã no Brasil” por ambas as litigantes Grupo dissidente da autora que organizou outra instituição religiosa com doutrinas, ideias, métodos e usos e costumes diferentes Possibilidade de erro ou confusão entre fiéis e potenciais fieis de uma ou outra Congregação Ação de obrigação de não fazer procedente Apelação parcialmente provida NOME EMPRESARIAL Pretensão da autora “Congregação Cristã no Brasil” à abstenção do uso de idêntica expressão (“Congregação Cristã no Brasil”) nos templos e nomes de domínio da ré Irrelevância do fato da autora não almejar lucro Direito de personalidade por equiparação (CC, art. 52), dentre os quais encontra-se o nome institucional, absolutos e imprescritíveis Possibilidade de ajuizar a qualquer tempo ação visando à proteção do nome empresarial da autora Ação de obrigação de não fazer procedente Apelação parcialmente provida PROPRIEDADE INDUSTRIAL Marca Organização religiosa Uso da expressão “Congregação Cristã no Brasil” por ambas as litigantes Pretensão da autora “Congregação Cristã no Brasil” à abstenção do uso de idêntica expressão (“Congregação Cristã no Brasil”) nos templos e nomes de domínio da ré Irrelevância do fato da autora não almejar lucro Hipótese em que endereço virtual da autora é mantido por doações de fiéis e patrocinado por empresas, que nela fazem merchandising Possibilidade de confundir fiéis e patrocinadores Ação de obrigação de não fazer procedente Apelação parcialmente provida. Recurso de apelação interposto por Associação dos Membros da Congregação Cristã no Brasildirigido à r. sentença proferida pelo Dr. Márcio Teixeira Laranjo, MM. Juiz de Direito da E. 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo que julgou procedente o pedido formulado por Congregação Cristã no Brasil para condenar a ora suplicante a abster-se do uso do nome e marca da requerente, promovendo a modificação de seu nome, dos domínios na rede mundial de computadores e dos seus templos, confirmando, assim, a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Consignou o i. Magistrado singular que embora a apelante tenha sido inicialmente constituída para representar seus associados “perante o Ministério e a Administração constituída da Congregação Cristã no Brasil” (fl. 490), passou a exercer atividade típica de associações religiosas, mantendo templos, instituindo ministros e realizando cerimônias de sacramentos, culminando com a modificação de seu Estatuto Social. Salientou que os frontispícios dos templos religiosos da ré-apelante trazem identificação religiosa idêntica à da autora apelada, havendo colidência de direitos, uma vez que ambas atuam como entidades religiosas. Ressaltou que a proteção da marca ou nome independe de conteúdo econômico, prevalecendo o direito da autora, seja pela anterioridade de seu nome ou em decorrência da propriedade industrial adquirida com o registro da marca mista, o que lhe garante proteção em todo o território nacional. Entendeu também que a semelhança entre os nomes dos templos religiosos “é capaz de criar confusão ao fiel de uma ou da outra igreja” e que embora a mera expressão “Congregação Cristã” não seja passível de proteção, o acréscimo do adjunto adnominal “no Brasil”, aglutinando as expressões, formam nome e sinal distinto “Congregação Cristã no Brasil”, merecendo a proteção concedida pelo INPI (fl.487-493). Em razões recursais afirma não utilizar o nome e sinais distintivos da apelada e que a expressão “Congregação Cristã no Brasil” não é de uso exclusivo. Alega que as litigantes não têm estilo próprio de construir, inspirando-se no estilo arquitetônico das Igrejas Batistas americanas, utilizado por várias denominações pentecostais. Não fosse, isso, a autora registrou no INPI apenas a marca “CCB Congregação Cristã do Brasil”, sem direito de exclusividade, “havendo outro processo igual no que concerne a 'Congregação Cristã no Brasil'” (fl. 515). Tece considerações sobre os motivos da animosidade entre os membros das entidades religiosas e aponta para a existência de ação precedente ajuizada pela autora na Comarca de São Carlos com idêntico objetivo (fl. 508-522). Preparo e porte de remessa e retorno em fl. 523-525, complementado o porte em fl. 529. Contrarrazões em fl. 540-559 narrando que a réapelante é composta por membros dissidentes da autora, divergindo as litigantes em princípios, ideias, doutrinas e métodos. Por isso, “a confusão que possa existir da utilização do nome/marca da autora pela ré pode causar dano na medida em que a doutrina pregada pela ré será tida como a doutrina da autora” (com grifo no original, fl. 544). “Da mesma forma, qualquer compromisso ou ato praticado pela ré será automaticamente ligado à autora, já que não existem sinais distintivos entre ambas” (fl. 544). Sustenta que a liberdade de crença não autoriza o embaraço do livre exercício de qualquer religião e “não alberga a possibilidade de se tentar confundir aqueles que em busca de Deus pensam estar em uma doutrina e estão em outra” (fl. 545). Reitera o uso indevido do nome e da marca pela apelante, esta registrada na autarquia federal, conforme documento de fl. 65. Houve interposição de recurso dirigido ao recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo (fl. 565-583), não conhecido nesta data por perda do objeto. É o relatório. O recurso é tempestivo. A r. sentença foi disponibilizada em 6 de julho de 2012 (sexta-feira), considerando-se publicada no dia 10 de julho, primeiro dia útil subsequente ao feriado comemorativo da Revolução Constitucionalista de 1932, que recaiu numa segunda-feira. O protocolo, por sua vez, ocorreu aos 23 do mesmo mês, dentro da quinzena legal iniciada em 11 de julho (fl. 500 e 508). Em relação à ação precedente ajuizada na Comarca de São Carlos, frise-se que as autoras são pessoas jurídicas distintas: a demandante daquele processo é a Igreja local, com sede naquela comarca, inscrita no CNPJ/MF 59.622.373/0001-47 (fl. 421); a desses autos, é a Igreja nacional, com sede na Capital paulista, inscrita no CNPJ/MF n. 61.526.398/0001-99 (fl. 2). Improcedente, pois, o argumento de tentativa de burla à distribuição. Ressalta-se, inicialmente, que os motivos da dissidência de membros da Congregação Cristã no Brasil desinteressam ao julgamento desta lide, adstrito à aplicação do Direito. Ao contrário disso, a divergência de doutrinas litúrgicas como descrito pela suplicada influencia no julgamento da lide, pois sendo divergentes, os fiéis estão sujeitos aos efeitos nefastos do uso indevido do nome e marca da autora. Esses efeitos nefastos não se restringem à confusão de doutrinas professadas, estendendo-se a máculas decorrentes de eventual ato ilícito praticado pela ré. Ora, embora a recorrente insista em negar, as fotografias por ela publicadas em seu endereço eletrônico (http://www.amccb. com/index.htm; disponível em 24 de julho de 2013; e fl. 76-91 e 404-405) demonstram o uso da expressão “Congregação Cristã no Brasil” em seus templos, acompanhadas de texto explicativo dos diferentes usos e costumes adotados nos cultos e entre seus fiéis, como a desobrigatoriedade do uso de véus, ternos e gravatas, e a possibilidade de as irmãs tocarem outros instrumentos além de órgãos. Esses costumes diferem em muito dos rígidos costumes da autora, onde mulheres e homens participam dos cultos, mas em lados opostos do templo. Além disso, alguns dos templos mostrados nas fotografias têm arquitetura idêntica aos notórios templos da autora, podendo induzir a erro os fiéis da autora e os potenciais fiéis de uma ou outra Congregação Cristã no Brasil. À evidência a adoção de nome e em alguns casos, arquitetura idêntica causa confusão entre pessoas religiosas ou que buscam uma religião, fato que, por si, já conduziria à procedência do pedido, independente da ordinariedade das expressões que formam o nome e marca da autora. Como bem destacou o i. Magistrado sentenciante, somente “o uso da expressão 'Congregação Cristã' efetivamente não induz exclusividade. Do mesmo modo, a integração do nome de nosso país na denominação de uma entidade religiosa também não é apropriável e, assim, não motiva a proteção buscada. Contudo, a aglutinação daquela expressão com o nome do país, formando o nome e sinal distintivo 'Congregação Cristã no Brasil', merece a proteção concedida pelo INPI e reconhecida neste Juízo. Assim, a autora não pode se voltar contra a utilização do termo 'Congregação Cristã' por outras instituições religiosas, mas a idêntica junção de tal expressão com o termo 'no Brasil', resultando em denominações semelhantes entre entidades religiosas diversas, confundindo os fiéis, constitui ofensa aos direitos da requerente, adquiridos pelo registro de seus atos constitutivos e de sua marca no INPI” (fl. 492). Nota-se que não somente a marca como o nome da instituição religiosa, enquanto pessoa jurídica, estão protegidos. No tocante ao nome, trata-se de direito de personalidade conferido a qualquer pessoa jurídica, tal como é tratada a recorrida, conforme interpretação dos artigos 44, IV, e 52, ambos do Código Civil. Consideram-se “direitos da personalidade aqueles direitos subjetivos reconhecidos à pessoa, tomada em si mesma e em suas necessárias projeções sociais. Enfim, são direitos essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana, em que se convertem as projeções físicas, psíquicas e intelectuais do seu titular, individualizando-o de modo a lhe emprestar segura e avançada tutela jurídica” (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil. Teoria Geral. 4ª ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2006, p.101-102). Em outras palavras, “os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo. O que se busca proteger com tais direitos são os atributos específicos da personalidade, sendo esta a qualidade do ente considerado pessoa. Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1º, III, da CF/1988) (Flávio Tartuce, opus cit., p. 84). A pessoa jurídica, embora seja pessoa ficta, é dotada de personalidade jurídica (CC/02, art. 45) e por isso possui direitos de personalidade por equiparação (CC/02, art. 52), compatíveis com sua natureza, tais como a imagem, a honra objetiva e o nome, esse denominado no direito societário como “nome empresarial”, e no caso concreto como “nome institucional”. Caso violado algum desses direitos de personalidade, a pessoa jurídica tem direito não somente à tutela inibitória, como também à reparação pelo prejuízo moral sofrido, consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula n. 227 (“A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”). Os direitos da personalidade, da pessoa natural ou jurídica, são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, bem como absolutos, indisponíveis, impenhoráveis imprescritíveis. Lecionam Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias: Os direitos da personalidade são absolutos porque possuem eficácia contra todos (ou seja, são oponíveis erga omnes), impondo-se à coletividade o dever de respeitá-los. É um verdadeiro dever geral de abstenção, dirigido a todos. Além do mais, a imprescritibilidade impede que a lesão a um direito da personalidade venha a convalescer com o passar do tempo, obstando a pretensão de assegurar o livre exercício do direito da personalidade. Inexiste, portanto, prazo extintivo para que seja exercido um direito da personalidade. Não se confunde todavia, com a prescritibilidade da pretensão indenizatória decorrente de um eventual dano à personalidade. Nesse caso (pretensão reparatória pecuniária), prescreve, normalmente, em três anos a pretensão de obter indenização pelos danos sofridos, inclusive decorrente de violação aos direitos da personalidade (CC, art. 206, § 3º, V). Imprescritível, assim, é a pretensão de garantir o exercício do direito, mas não a de reparar pecuniariamente um eventual dano sofrido. Exemplificando: se alguém, indevidamente, se utiliza da imagem de outrem, a pretensão de impedir que a pessoa continue se valendo daquela imagem não sofre limitação temporal, podendo ser exercida a qualquer tempo, porém em três anos prescreverá a pretensão de reparação pecuniária do dano causado à imagem. (Curso de Direito Civil Parte Geral e LINDB, 10ª ed.,Salvador, Juspodivm, 2012, p. 179). Recebendo o nome da instituição religiosa a merecida proteção legal e constitucional, não há como negar proteção à marca “Congregação Cristã no Brasil”, concedida em 27 de julho de 1988 (65). Se o nome identifica a organização religiosa nas suas relações civis como na locação de um prédio ou perante seus prestadores de serviços, como fornecedor de água e energia elétrica , a marca identifica o produto ou serviço perante os consumidores. É a expressão ou sinal pelo qual os consumidores identificam o produto ou serviço. Seu titular tem direito à exclusividade desde o registro no INPI. Conquanto a recorrida não tenha finalidade lucrativa, em seu endereço virtual os fiéis encontram produtos e serviços gratuitos, como hinos, hinários, bíblias on line, serviço gratuito de correspondência eletrônica (e-mail) e transmissão radiodifusora, dentre outros. Além disso, a página virtual é mantida por doações e patrocinada por empresas, que dela se utilizam para fazer merchandising (http://www.cristanobrasil.com/index.php; disponível em 24 de julho de 2013). Nesse contexto, é evidente que embora o objetivo social da autora-apelada não seja o lucro, a utilização indevida de sua marca e nome lhe acarretará prejuízo financeiro. Há mais: a proteção do nome institucional e da marca mista está intrinsicamente ligada, pois compostos de idêntica aglutinação de palavras. Assim, se conferida proteção ao nome, forçosa a proteção da marca. E sendo incontroverso que o nome da autora e sua marca são anteriores à constituição da ré-apelante, faz jus a recorrente à proteção almejada em todo o território nacional. O pedido de registro de marca deve ser depositado na autarquia federal Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sendo evidente que a partir de seu depósito, e especialmente depois de sua concessão, o titular da marca pode garantir seu direito em qualquer Estado da Federação, observados os princípios da veracidade, da anterioridade e da especificidade. Nesse sentido já se pronunciou o Exmo. Sr. Desembargador Paulo Razuk na Apelação Cível nº 9169321-02.2008.8.26.0000, julgada em 13 de setembro de 2011: Isso significa que a marca registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) dá ao titular o direito de uso e gozo exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica, permitindo-lhe a defesa perante o uso indevido de terceiros. Não obstante, forçoso reconhecer a possibilidade de uso pela recorrente da expressão “Congregação Cristã no Brasil” desde que acompanhada da indicação de sua origem, isto é, da expressão “Ministério Jandira” de forma ostensiva nas fachadas de seus templos e em seus endereços virtuais, em caracteres com o mesmo corpo utilizado na expressão principal, ora discutida. Isso porque a doutrina, princípios e ideias são os mesmos, distinguindo-se apenas seus diretores e doutrinas litúrgicas. Em razão do exposto, por maioria de voto, dá-se parcial provimento ao recurso para permitir o uso da expressão “Congregação Cristã no Brasil”, desde que acompanhado da expressão “Ministério Jandira” em letras ostensivas nas fachadas de todos os seus templos e nos endereços virtuais da apelante. Vencido o 3º Desembargador, que negaria provimento ao recurso e declarará voto em separado.

RICARDO NEGRÃO

RELATOR
[ltr]
Fonte: site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0131145-59.2012.8.26.0100 e o código RI000000HSG0M.
[/ltr]
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Mensagem por Izaias 12th setembro 2013, 10:12 am


O que eu acho um tanto hilário, é que, certas pessoas não tem mais comunhão com a Congregação Congregação Cristã no Brasil, difama e esculacha tudo o que se refere a ela. 
No entanto, funda outra igreja (segundo eles) mas, copiam o mesmo nome, utilizam o mesmo hinário e também a mesma doutrina. E ficam digladiando na justiça pela posse do nome.
Então por que saíram? 
Não seria melhor e mais inteligente sair montar outro nome, outro hinário e outra doutrina?
Acha que nestas cabeças existem apenas "minhocas"!  
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Mensagem por IRMÃO DO PARANA 12th setembro 2013, 11:18 am

ApdD.

Só me digam uma coisa: esse processo já  transitado em julgado.

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Mensagem por Lourival soldado cristão 12th setembro 2013, 1:17 pm

A paz de Deus !!
Discussão insignificante,pelo que eu li esta sustentação deste santo nome religioso da CCb ,é comparado como uma marca uma empresa ,ora ora ,o Nome Congregação pode significar ajuntamento de pessoas ,no caso Cristã o segundo nome já indica ,para mim seria bom a manutenção do ministério Jandira ,e outros que aparecer, igual é feito na Assembleia  de deus só muda os ministérios que indica a sua administração o nome CCB ,foi uma mudança humana pois segundo dizem o seu uso vem dendo adotado depois de 28 anos após a sua inauguração  .e o nome CCB virou uma marca dos seus fieis que fazem questão de dizer que é crente ,e o primeiro nome a dizer não crente e seguidor de Jesus ,e sim crente da CCB ,ou seja o sistema prioriza ,a enfocar este nome religioso ,que para mim não é nada ,apenas uma colocação humana para se identificar ,que é normal , as igrejas que se fala na bíblia só fala de localidade como as setes igrejas da Asia  e não de rotulo comercial ,
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Mensagem por RENATO 12th setembro 2013, 1:37 pm

As intituições religiosas em vez de se aplicarem em pregar e divulgar o evangelho de Jesus Cristo estão na verdade se digladiando nos tribunais humanos a fim de preservar a exclusividade de um nome.
Enquanto alguns estão preocupados em defenderem o nome e a doutrina de uma instituição religiosa, esquecem de pregar e anunciar um nome que está acima de todos os nomes, Jesus Cristo.
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Mensagem por Marcia 12th setembro 2013, 3:24 pm


Tai irmão Renato disse bem,ao invés de se preocuparem com o nome que VERDADEIRAMENTE SALVA JESUS CRISTO,se preocupam com a instituição,agora pelo jeito se for aprovada a votação a CCJ se tratará de um ministério da Congregação Cristã.
Pelos comentários que ouvi,muitos saíram da Congregação por cometerem erros,tais como adultério,fornicação etc...
E voltaram para quem os verdadeiramente ''acolheu'',ora não consigo entender pois muitos continuam cometendo as mesmas práticas que os afastam do amor de Deus.
Ora logo a instituição é o aval para cometer tais erros? 
Minha opinião é de que não adianta o homem andar de igreja em igreja,se VERDADEIRAMENTE ele não vier nascer novamente,ter um encontro com o Senhor Jesus.
Agora essa história de se fazerem de vítima,e colocar os demais irmãos como vilões,pra mim não cola,pois todos nós somos tentados.
''Orai e vigiai em todo tempo''

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Mensagem por Izaias 12th setembro 2013, 3:56 pm


Acontece que, doa a quem doer e goste ou não goste, a CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL E DO BRASIL, são nomes registrados e patenteados por esta no INPI.
Ponto final. Quem quiser que queima a pestana e trate de colocar outro nome em suas igrejas.
Não estou dizendo com isto que sou contra esta ou a favor daquela.
Seria por exemplo correto: se aparecesse outra igreja com o nome IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS?
Será que o poderoso Rei do Gado, ficaria feliz?
Ou então outra IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, o tal auto intitulado "bispo" Edir Macedo ficaria quieto?
Claro que não! Seria uma enxurrada de processos e afins.
Até que a CCB está tolerante demais!
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Mensagem por RENATO 12th setembro 2013, 5:30 pm

Marcia escreveu:
Minha opinião é de que não adianta o homem andar de igreja em igreja,se VERDADEIRAMENTE ele não vier nascer novamente,ter um encontro com o Senhor Jesus.
Aí está o X da questão, as pessoas estão mais preocupadas em acolher ou serem acolhidas em uma instituição religiosa, quanto a seguirem e se submeterem aos ensinamentos de Jesus Cristo são poucos os que dão o devido valor.
Enquanto alguns fazem de tudo para pertencerem a um sistema religioso, outros renunciam a tudo para se tornarem apenas cristãos.
Hoje com a rapidez da propagação das informações, nos podemos ver como está banalizado o rotulo de evangélico. E não pense que os escândalos e descaminhos que vemos hoje não aconteciam antigamente, apenas não conseguiam se propagar tão rapidamente como acontece atualmente. Tudo isso porque muitos realmente não nasceram de novo, ou seja apenas passaram a pertencer a uma denominação religiosa.

Tito 2

11 Porque a graça de Deus se manifestou, trazendo salvação a todos os homens,
12 ensinando-nos, para que, renunciando à impiedade e às paixões mundanas, vivamos no presente mundo sóbria, e justa, e piamente,
13 aguardando a bem-aventurada esperança e o aparecimento da glória do nosso Deus e Salvador Cristo Jesus,
14 que se deu a si mesmo por nós para nos remir de toda a iniquidade, e purificar para si um povo todo seu, zeloso de boas obras.
15 Fala estas coisas, exorta e repreende com toda autoridade. Ninguém te despreze.
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Mensagem por Izaias 12th setembro 2013, 6:03 pm


Ora, Ora.
Então como poderemos ouvir a voz de DEUS?
Onde poderemos contar e ouvir os milagres de DEUS?
E de que forma participaremos da comunhão com os demais irmãos no ato da Santa Ceia?
Na minha opinião, devemos sim, orar a DEUS e pedir insistentemente a revelação de onde e como devemos nos agregar para ouvir a sua voz.
Devemos buscar insistentemente a revelação para não cairmos em certas arapucas que tem por ai.
Podemos perceber que mesmo Jesus, quando estava angustiado não orou em qualquer lugar; ele procurou um lugar determinado para estar em comunhão e buscar DEUS, naquele instante ele subiu no monte, onde foi o lugar escolhido por ele.
E o que significa "subir o monte"?
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Mensagem por RENATO 12th setembro 2013, 7:31 pm

O bom é nos pautarmos sempre nas sagradas escrituras e ver o que Jesus nos ensinou. Então segue abaixo o que está escrito:


 Mateus 6


5 E, quando orardes, não sejais como os hipócritas; pois gostam de orar em pé nas sinagogas, e às esquinas das ruas, para serem vistos pelos homens. Em verdade vos digo que já receberam a sua recompensa.
6 Mas tu, quando orares, entra no teu quarto e, fechando a porta, ora a teu Pai que está em secreto; e teu Pai, que vê em secreto, te recompensará.
7 E, orando, não useis de vãs repetições, como os gentios; porque pensam que pelo seu muito falar serão ouvidos.
8 Não vos assemelheis, pois, a eles; porque vosso Pai sabe o que vos é necessário, antes de vós lho pedirdes.
9 Portanto, orai vós deste modo: Pai nosso que estás nos céus, santificado seja o teu nome;
10 venha o teu reino, seja feita a tua vontade, assim na terra como no céu;
11 o pão nosso de cada dia nos dá hoje;
12 e perdoa-nos as nossas dívidas, assim como nós também temos perdoado aos nossos devedores;
13 e não nos deixes entrar em tentação; mas livra-nos do mal. [Porque teu é o reino e o poder, e a glória, para sempre, Amém.]



 


Podemos ver que quando Jesus Cristo estava angustiado, ele procurou um lugar reservado para orar, ou seja um local isolado, inclusive sem a companhia até de seus Apóstolos, o local não era uma sinagoga nem um templo religioso, mas apenas um lugar ermo.


 


Mateus 26


 


36 Então foi Jesus com eles a um lugar chamado Getsêmani, e disse aos discípulos: Sentai-vos aqui, enquanto eu vou ali orar.
37 E levando consigo Pedro e os dois filhos de Zebedeu, começou a entristecer-se e a angustiar-se.
38 Então lhes disse: A minha alma está triste até a morte; ficai aqui e vigiai comigo.
39 E adiantando-se um pouco, prostrou-se com o rosto em terra e orou, dizendo: Meu Pai, se é possível, passa de mim este cálice; todavia, não seja como eu quero, mas como tu queres.
40 Voltando para os discípulos, achou-os dormindo; e disse a Pedro: Assim nem uma hora pudestes vigiar comigo?
41 Vigiai e orai, para que não entreis em tentação; o espírito, na verdade, está pronto, mas a carne é fraca.
42 Retirando-se mais uma vez, orou, dizendo: Pai meu, se este cálice não pode passar sem que eu o beba, faça-se a tua vontade.
43 E, voltando outra vez, achou-os dormindo, porque seus olhos estavam carregados.
44 Deixando-os novamente, foi orar terceira vez, repetindo as mesmas palavras.
45 Então voltou para os discípulos e disse-lhes: Dormi agora e descansai. Eis que é chegada a hora, e o Filho do homem está sendo entregue nas mãos dos pecadores.
46 Levantai-vos, vamo-nos; eis que é chegado aquele que me trai.



 


Quanto ao ouvirmos a voz de Deus, os verdadeiros cristãos receberam o Espírito Santo, e esse mesmo Espírito fala no coração quando nos aplicamos a ler e buscar nas escrituras sagradas o desígnios de Deus para a nossa vida.


 
João 4

20 Nossos pais adoraram neste monte, e vós dizeis que em Jerusalém é o lugar onde se deve adorar.
21 Disse-lhe Jesus: Mulher, crê-me, a hora vem, em que nem neste monte, nem em Jerusalém adorareis o Pai.
22 Vós adorais o que não conheceis; nós adoramos o que conhecemos; porque a salvação vem dos judeus.
23 Mas a hora vem, e agora é, em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em espírito e em verdade; porque o Pai procura a tais que assim o adorem.
24 Deus é Espírito, e é necessário que os que o adoram o adorem em espírito e em verdade.


João 14

15 Se me amardes, guardareis os meus mandamentos.
16 E eu rogarei ao Pai, e ele vos dará outro Ajudador, para que fique convosco para sempre.
17 a saber, o Espírito da verdade, o qual o mundo não pode receber; porque não o vê nem o conhece; mas vós o conheceis, porque ele habita convosco, e estará em vós.
18 Não vos deixarei órfãos; voltarei a vós.
19 Ainda um pouco, e o mundo não me verá mais; mas vós me vereis, porque eu vivo, e vós vivereis.
20 Naquele dia conhecereis que estou em meu Pai, e vós em mim, e eu em vós.
21 Aquele que tem os meus mandamentos e os guarda, esse é o que me ama; e aquele que me ama será amado de meu Pai, e eu o amarei, e me manifestarei a ele.
22 Perguntou-lhe Judas (não o Iscariotes): O que houve, Senhor, que te hás de manifestar a nós, e não ao mundo?
23 Respondeu-lhe Jesus: Se alguém me amar, guardará a minha palavra; e meu Pai o amará, e viremos a ele, e faremos nele morada.
24 Quem não me ama, não guarda as minhas palavras; ora, a palavra que estais ouvindo não é minha, mas do Pai que me enviou.
25 Estas coisas vos tenho falado, estando ainda convosco.
26 Mas o Ajudador, o Espírito Santo a quem o Pai enviará em meu nome, esse vos ensinará todas as coisas, e vos fará lembrar de tudo quanto eu vos tenho dito.

 

 


 
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Mensagem por Izaias 13th setembro 2013, 10:15 am


Em nenhuma destas passagens acima proíbe que não devemos pertencer a uma determinada igreja, pelo contrário. Jesus sempre nos ensinou a estar juntos e louvar a DEUS juntos. 
Onde estiver dois ou três... 
E IGREJA significa: Grupo de seguidores de Cristo que se reúnem em determinado lugar para adorar a DEUS, receber ensinamentos, evangelizar e ajudar uns aos outros; Romanos 16 (16) - Saudai-vos uns aos outros com santo ósculo. As igrejas de Cristo vos saúdam.
Significa entre outras palavras, a totalidade das pessoas salvas em todos os tempos: Efésios 1 (21) - Acima de todo o principado, e poder, e potestade, e domínio, e de todo o nome que se nomeia, não só neste século, mas também no vindouro;(22) - E sujeitou todas as coisas a seus pés, e sobre todas as coisas o constituiu como cabeça da igreja,
23 - Que é o seu corpo, a plenitude daquele que cumpre tudo em todos.
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Mensagem por Lourival soldado cristão 13th setembro 2013, 5:08 pm

Izaias escreveu:
Em nenhuma destas passagens acima proíbe que não devemos pertencer a uma determinada igreja, pelo contrário. Jesus sempre nos ensinou a estar juntos e louvar a DEUS juntos. 
Onde estiver dois ou três... 
E IGREJA significa: Grupo de seguidores de Cristo que se reúnem em determinado lugar para adorar a DEUS, receber ensinamentos, evangelizar e ajudar uns aos outros; Romanos 16 (16) - Saudai-vos uns aos outros com santo ósculo. As igrejas de Cristo vos saúdam.
Significa entre outras palavras, a totalidade das pessoas salvas em todos os tempos: Efésios 1 (21) - Acima de todo o principado, e poder, e potestade, e domínio, e de todo o nome que se nomeia, não só neste século, mas também no vindouro;(22) - E sujeitou todas as coisas a seus pés, e sobre todas as coisas o constituiu como cabeça da igreja,
23 - Que é o seu corpo, a plenitude daquele que cumpre tudo em todos.






A paz de Deus a todos !!
Estai uma pergunta Izais ,sim cada um de nós pertencemos ou ou pertencia a uma igreja denominação ,e acreditava ou acredita ,que ali era um espaço que Deus e o Espirito Santo operava  e opera ,e que Jesus estava ali presente também e está quando nos reunimos  de certa forma pela fé ,em espirito ,e desses ajuntamentos ,saia ou sai ,milagres obras e maravilhas paz animo etcetcetc ,conforme a comunhão vem o operar  de Deus ,agora nos dias atuais  temos essa opção , nos reunimos também neste fórum,que é  um espaço virtual sim ,mas os nossos pensamentos ,se transformam em palavras ,e viaja aos continentes ,falamos e agimos como se tive-se presentes em um lugar só ,no caso em um pensamento ,construindo  este mundo de palavras aqui digitadas ,e pela palavra se fez tudo e ainda se faz ,você acredita que aqui neste fórum ,que de uma forma ou de outra se constitui também uma igreja de Cristo ,e que Deus pode operar ,de uma forma de outra ,libertando um ou outro e até milagres assim por diante ,está Jesus com a gente neste espaço virtual ,o que você me diz Izaias ? ou aqui é só brincadeira de letrinhas ,somos uma igreja também aqui ?
o que os irmãos acreditam nesta parte ,os fóruns pode ser de certa forma uma igreja em pensamento distantes ligado por este meio da ciência ,que a rede mundial dos computadores ?
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Mensagem por Izaias 13th setembro 2013, 6:00 pm


Claro meu caro Lourival, estamos em uma comunidade, somos uma equipe, afinal nós cremos em só DEUS vivente, Onisciente, Onipresente e Onipotente.
É exatamente isto que tento "pregar", estamos de alguma forma nos comunicando e interagindo e nesta interação muitos e muitos estão de alguma forma aprendendo, por isto mesmo não aceitamos hereges e nem difamadores da palavra de DEUS.
Então sendo uma comunidade, isto é; conjunto das pessoas que partilham; nos tornamos uma igreja, não no sentido literal da palavra, mas, substancial, em outras palavras, que tem muitos ensinamentos ou conteúdo.
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